Subcontratação em Convênios

951 views
Skip to first unread message

fabio melo

unread,
Apr 10, 2012, 9:42:30 AM4/10/12
to conv...@googlegroups.com
Bom dia Pessoal,
Gostaria de saber se existe algum entendimento por parte do TCU com relação a subcontratação do objeto do convênio por PJ de D. Privado sem fins lucrativos.
Existe um percentual para subcontratar, ou seja, poderia repassar para o subcontratado, por exemplo 70% do valor total do convênio?
Desde já agradeço.

--
Fabio

fonseca

unread,
Apr 10, 2012, 10:01:56 AM4/10/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 10/04/2012
Prezado
Não existe subcontratação em convênio. O termo correto seria
subconvênio. O termo subcontrato é para contratos e não convênios.
O SICONV não está preparado para o registro de subconvênios.
Entretatno, a Portaria Interministerial nº 507 faz previsão de tal
instrumento no artigo 63.

Art. 63. Nos convênios celebrados pela União com Estados, Distrito
Federal e municípios deverá ser previsto compromisso do convenente de
realizar processo seletivo para fins de escolha de entidade privada
sem fins lucrativos, nos moldes dos arts. 8º e 9º desta Portaria, nos
casos em que a execução do objeto, conforme prevista no plano de
trabalho, envolver parceria.

Entendo que trata-se de subconvênio e deverá estar previsto no
instrumento celebrado, isto é, no termo de convênio original.

Com a palavra a equipe de desenvolvimento do SICONV para informar de
que forma esse registro será efetuado no SICONV, assim como toda a
execução do subconvênio.

Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca

fabio melo

unread,
Apr 10, 2012, 10:18:00 AM4/10/12
to conv...@googlegroups.com
Professor Fonseca,
No caso em tela, minha dúvida se remete ao art 60 da Portaria Interministerial nº 507, que dispõe:

Art. 60. A entidade privada sem fins lucrativos beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano ou programa de trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, aprovado pelo órgão ou entidade concedente.


Caso a  entidade privada sem fins lucrativos necessite contratar uma empresa para executar alguma meta ou etapa do convênio, existe um limite para isso, ou seja, contratar o terceiro até o limite de 50% do convênio, por exemplo?



Obrigado pela atenção,

Fabio

--
Recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.

Para publicar uma mensagem neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
Para anular a inscrição neste grupo, envie um e-mail para convenios+...@googlegroups.com.
Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.



jeanne nonato

unread,
Apr 10, 2012, 12:18:30 PM4/10/12
to grupo siconv
Com a extinção do art 40 da portaria Interministerial 127, era proibido fazer subconveniamento. Na legislação nova ainda não verifiquei, acredito que tem um percentual mínimo que se pode repassar, que não seria 70% ....
 

From: fmelo.a...@gmail.com
Date: Tue, 10 Apr 2012 10:42:30 -0300
Subject: Subcontratação em Convênios
To: conv...@googlegroups.com
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages