Cláusula Suspensiva - Prorrogação

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Cesar Martins

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Jun 6, 2018, 8:22:27 AM6/6/18
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Prezad@s,

Onde é o local correto para a inserção do pedido para prorrogação de prazo da Cláusula Suspensiva?

Considerando o 

"Art. 24. Poderá ser realizada a celebração de instrumentos com previsão de condição a ser cumprida pelo convenente, exceto aquelas dispostas no art. 22 desta Portaria, e enquanto a condição não se verificar não terá efeito a celebração pactuada.

§ 1º. O prazo fixado no instrumento para o cumprimento da condição, desde que feitas as adequações no plano de trabalho e apresentadas as justificativas, poderá ser prorrogado, nos termos de ato regulamentar da autoridade máxima do concedente, por uma única vez, de igual período, não ultrapassando dezoito meses, incluída a prorrogação, se houver, devendo ser o instrumento extinto no caso do não cumprimento da condição;"

Em que pese o ato careça de adequações no Plano de Trabalho, particularmente, entendo que o local correto é na Aba de TA's.

Sem, claro, a necessidade de geração de um Termo Aditivo com tramitação jurídica e respecitva publicação. Mas um simples ato da autoridade máxima do concedente, com a juntada da aprovação / concordância na mesma Aba.

No aguardo das orientações dos colegas e professores,

Atenciosamente,

Cesar Bissolotti



Edilson Almeida

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Jun 7, 2018, 2:38:59 PM6/7/18
to conv...@googlegroups.com
A Cláusula suspensiva é o  prazo determinado para entrega de documentos referente obras, como plantas, ART's, documentos de obras em geral.
Nesse caso, o convenente faz um ofício para a caixa solicitando a prorrogação do prazo, protocola e protocola na caixa.

--
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--
Atenciosamente,
Edilson Almeida
(85) 87699657 (tim)
(85) 85252336 (oi)
Não atendo ligações confidenciais ou privadas!

Cesar Martins

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Jun 8, 2018, 6:55:47 AM6/8/18
to conv...@googlegroups.com, edilson...@gmail.com
Prezado Edilson,

O caso citado não tem instituição mandatária no circuito.
Só Concedente e Convenente.

Att.,
Cesar

planejamento urbano

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Jun 10, 2018, 7:22:22 AM6/10/18
to conv...@googlegroups.com
Bom dia Cesar!

Segue em anexo manual para que possa consultar como solicitar alteração no plano de trabalho.

Att.

Mônica

Mônica de Menezes Monteiro
Assessora de Gestão de Convênios
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano
Av. João Pessoa, nº 367 - Centro
CEP: 37440-000 Caxambu-MG
Tel. 35-3341-1293
Cel: 984632706
Ajuste_do_Plano_de_Trabalho_Termo_Aditivo_e_Prorroga_de_Oficio_Junho2014.pdf

Cesar Martins

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Jun 13, 2018, 8:35:48 AM6/13/18
to conv...@googlegroups.com
Prezada Mônica,

Obrigado pela resposta e manual.
Mas a dúvida é sobre onde o Convenente deve solicitar a prorrogação do prazo para atendimento às Cláusulas Suspensivas.
Nenhum manual do Siconv trata desse assunto.

Atenciosamente,
Cesar

sheylla viana

unread,
Jun 16, 2018, 7:49:23 AM6/16/18
to conv...@googlegroups.com
Prezado César

Verifica se no Termo de convênio há uma cláusula estabelecendo o prazo para apresentação do TR/PB, se houver, solicita prorrogação da cláusula suspensiva na aba "TAs".

É assim que fazemos aqui. Lembrando que existe um prazo máximo para apresentação dos documentos.

DO PROJETO BÁSICO E DO TERMO DE REFERÊNCIA

Art. 21. Nos instrumentos, o projeto básico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, ou o termo de referência, deverão ser apresentados antes da celebração, sendo facultado ao concedente exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

§ 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser dispensado no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em despacho fundamentado.
§ 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período, a contar da data da celebração, conforme a complexidade do objeto.
§ 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18 (dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.




Em 10 de junho de 2018 19:47, Cesar Martins <cmbiss...@gmail.com> escreveu:
Prezada Mônica,

Obrigado pela resposta e manual.
Mas a dúvida é sobre onde o Convenente deve solicitar a prorrogação do prazo para atendimento às Cláusulas Suspensivas.
Nenhum manual do Siconv trata desse assunto.

Atenciosamente,
Cesar



--
Sheylla Viana.
(61) 98200.4184

José das Crianças Lopes da Costa

unread,
Jun 16, 2018, 7:49:23 AM6/16/18
to conv...@googlegroups.com
Olá Cesar, bom dia.

Tem que solicitar através de Ofício? Veja com sua GIGOV ou com seu Ministério. Mas, tem que solicitar.

Atte

José das Crianças

Em 10 de junho de 2018 19:47, Cesar Martins <cmbiss...@gmail.com> escreveu:
Prezada Mônica,

Obrigado pela resposta e manual.
Mas a dúvida é sobre onde o Convenente deve solicitar a prorrogação do prazo para atendimento às Cláusulas Suspensivas.
Nenhum manual do Siconv trata desse assunto.

Atenciosamente,
Cesar



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José das Crianças Lopes da Costa
Pedagogo e Gestor de Projetos


                                   "Inteligência é a capacidade de se adaptar - se à mudança!"


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