Professor Luis Carlos e colegas participantes,
Qualquer ajuste (Convênio, Contrato, Termo de Cooperação Técnica e outros) vencido, ou seja, a sua vigência terminou em 05/fevereiro/2014, porém o seu objetivo não foi concretizado, somente no dia 15/fevereiro/2014 a própria administração, observando o seu termino de vigência, elaborou um ATO DE CONVALIDAÇÃO (É o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, ou seja, trata-se da existência de um vício sanável, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado, gerando efeito ex tunc.
É legal?
Sabemos que a prorrogação é legitima antes do termino da vigência do ajuste.
Cordialmente,
Edson Santana Costa
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De: Edson Santana Costa
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Data: 27/02/2014 10:09 AM
Assunto: ATO DE CONVALIDAÇÃO
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Apesar de ser obrigação do concedente prorrogar de Ofício quando der causa, cabe ao convenente acompanhar e cuidar para que isto seja feito.
No momento cabe contatar o setor de prestação de Contas e o Jurídico do concedente para extra oficialmente reconheçam a falha e dilatem o prazo de apresentação da PC. e se for o caso acatem despesas executadas após o período de vigência registrado no TC.
Podemos relatar o ocorrido através de ofício já afirmando no mesmo que executará a o objeto considerando o prazo de prorrogação de ofício.
Sérgio Veiga
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