Solicito a gentileza de esclarecer uma dúvida. O MEC/FNDE vai celebrar um convênio com uma secretaria de estado para adquirir acervo bilbiográfico (livros dos cursos de educação profissional para as bibliotecas das escolas), qual a natureza de despesa correta:
"4.4.90.52.18 COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS" ou
"3.3.90.30.14 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO"
Os livros não serão distribuídos e não estarão obsoletos em menos de 2 anos. Minha dúvida surgiu quando li o Art. 18 da lei 10.753/2003, abaixo transcrito, e comparei com o § 2º do art 15 da Lei 4320/64:
Lei 4320/64: Art. 15, § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Lei 10.753/2003: Art. 18, Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.
Atenciosamente,
Rozana
CGPG/SEB/MEC