Acervo - corrente ou capital ?

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Rozana da Silva Castro

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Nov 20, 2009, 3:05:48 PM11/20/09
to conv...@googlegroups.com

Prezado Prof. Fonseca,

Solicito a gentileza de esclarecer uma dúvida. O MEC/FNDE vai celebrar um convênio com uma secretaria de estado para adquirir acervo bilbiográfico (livros dos cursos de educação profissional para as bibliotecas das escolas), qual a natureza de despesa correta:

"4.4.90.52.18 COLECOES E MATERIAIS BIBLIOGRAFICOS" ou
"3.3.90.30.14 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO"

Os livros não serão distribuídos e não estarão obsoletos em menos de 2 anos. Minha dúvida surgiu quando li o Art. 18 da lei 10.753/2003, abaixo transcrito, e comparei com o § 2º do art 15 da Lei 4320/64:

Lei 4320/64: Art. 15, § 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Lei 10.753/2003: Art. 18, Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.

Atenciosamente,

Rozana
CGPG/SEB/MEC

fonseca

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Nov 23, 2009, 4:17:24 AM11/23/09
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 23/11/2009

Prezada Rasana

Se i livro for para distribuição ou doação é custeio.
Se for para uma biblioteca de utilização pelo público em geral é
custeio.
Se for para uma biblioteca de uso restrito ao pessoal de um
determinado órgão é capital.

Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
Analista de Planejamento e Orçamento-APO
Brasília-DF

On 20 nov, 18:05, "Rozana da Silva Castro" <RozanaCas...@mec.gov.br>
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