Prof. Fonseca
Sr Murilio,
A retenção de INSS sobre serviços de construção é 11%.
Houve uma alteração, redução de base de cálculo onde o prestador pode aplicar 11% sobre 50% do valor da Nota Fiscal.
Exemplo; Valor total da NF R$ 1.000.000, 00 - 50% = R$ 500.000,00 - INSS 11% sobre R$ 500.000,00 = R$ 55.000,00
Agora temos a Lei 12546/2011 Art. 7 paragrafo 6º que reza:
No caso de contratação de empresas para execução dos serviços referidos no caput, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art 31 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, e para fins de elisão da responsabilidade solidária prevista no inciso VI Art 30 da Lei n] 8212 de 24/07/1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços.(redação dada pela Lei nº 12.995 de 18/07/2014.
A dúvida é, com a baixa da alíquota acabou a redução da Bases (os 3,5% conforme a Lei 12.546 é aplicado sobre o valor bruto da Nota Fiscal de prestação de serviços)
Tenho um prestador que continua reduzindo a Base e aplicando a alíquota de 3,5% está correto?.
No aguardo.
Sérgio Veiga