RETENÇÃO INSS

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Oct 28, 2014, 2:02:11 PM10/28/14
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Prof. Fonseca

Sr Murilio,

A retenção de INSS sobre serviços de construção é 11%.

Houve uma alteração, redução de base de cálculo onde o prestador pode aplicar 11% sobre 50% do valor da Nota Fiscal.

Exemplo; Valor total da NF R$ 1.000.000, 00 - 50% = R$ 500.000,00 - INSS 11% sobre R$ 500.000,00 = R$ 55.000,00

Agora temos a Lei 12546/2011 Art. 7 paragrafo 6º que reza:

No caso de contratação de empresas para execução dos serviços referidos no caput, mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art 31 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, e para fins de elisão da responsabilidade solidária prevista no inciso VI Art 30 da Lei n] 8212 de 24/07/1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços.(redação dada pela Lei nº 12.995 de 18/07/2014.

A dúvida é, com a baixa da alíquota acabou a redução da Bases (os 3,5% conforme a Lei  12.546 é aplicado sobre o valor bruto da Nota Fiscal de prestação de serviços)

Tenho um prestador que continua reduzindo a Base e aplicando a alíquota de 3,5% está correto?.

No aguardo.

Sérgio Veiga

 

 

 
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