Boa Tarde Fonseca,
Sabemos que é prática constante dentro da Administração Pública a celebração de Termo de Confissão de Dívida com vistas a equacionar adminstrativamente e repor o valor de danos causados ao erário. Entretanto, smj, na qualidade de órgão concedente, desconheço o amparo legal para procedermos nesse tipo de acordo.
Diante disso e considerando que és um técnico muito experiente na área de prestação de contas, solicito informar-me qual é o entendimento do TCU em referência ao assunto "Termo de Confissão Dívida".
Grata pela atenção,
Holanda Cardoso
E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.
Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui.
Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens
indesejadas sejam classificadas como Spam.
Esta mensagem foi verificada pelo E-mail Protegido Terra.
Atualizado em 16/09/2009