taxas bancarias

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cristiane ribeiro

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Apr 2, 2012, 10:21:54 PM4/2/12
to conv...@googlegroups.com
Boa noite!!
 
Firmamos (ONG) um convenio com governo estadual e o banco que utlizamos para execução do convenio é a caixa economica, e eles estão cobrando taxas bancárias e o concedente não autoriza qualquer cobrança de taxa com recursos de convênios. E a cada resgate da aplicação está cobrando IRRF.
Gostaria de saber por gentileza se tem alguma legislação que fala sobre isenção de taxas bancárias.
 
Abraços...
 
Cristiane
 
 
 
 

jeferson hemkemeier

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Apr 3, 2012, 7:03:55 AM4/3/12
to siconv grupos
bom dia

normalmente no proprio convenio ou no decreto ou lei que regulamenta os convenios do estado
qual seria seu estado?

att

jeferson


Date: Mon, 2 Apr 2012 23:21:54 -0300
Subject: taxas bancarias
From: cristiane...@gmail.com
To: conv...@googlegroups.com
--
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Karleane - Terramar

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Apr 3, 2012, 8:27:15 AM4/3/12
to conv...@googlegroups.com
Olá a tod@s,

Difícil esse assunto de cobranças de tarifas bancarias acho que não é claro pra eles.


No nosso caso vários ofícios foram enviados, várias conversas/brigas com o gerente e nada. O que aconteceu foi que depois de tanta insistência estornaram todas as tarifas 
cobradas , mas quase no fim do projeto veio no extrato cobrando novamente todas as tarifas, enfim cansada de tanta dor de cabeça resolvemos depositar o dinheiro na conta referente as tarifas bancarias.

Abaixo envio modelo do oficio enviado ao banco e o artigo que fala sobre a cobrança de tarifa bancarias.

Espero que com vcs seja diferente.
Boa Sorte.




--
Karleane Nogueira Menezes
Coord. SAF - Setor Adm. Financeiro
Telefone: (85) 3226.2476 Fax: 3226.4154
www.terramar.org.br
msn: karl...@terramar.org.br
skype: saf.terramar

MODELO DE OFICIO

De: Instituto Terramar
Para: Banco do Brasil
A/C: Miguel
Fortaleza, 29 de Setembro de 2009



SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS BANCÁRIAS – 2° envio

 
Vimos através desta segunda solicitação, tendo a primeira sido enviada dia 25/03/2009, solicitar a restituição das taxas bancárias cobradas até o momento referente a conta corrente 15050-9, agência 2925-4, bem como solicitar o cancelamento de futuras cobranças de taxas bancárias. Essa solicitação se faz diante do fato de que a referida conta foi aberta exclusivamente para movimentação de recursos de projeto aprovado junto ao Ministério do Turismo (SINCOV – Convênio MTUR) e não poderá ter taxas bancárias conforme pode-se verificar na publicação e na portaria, art 42 inciso 5° (em anexo)
Desde já agradecemos sua atenção.


Atenciosamente,



__________________________________________
Coordenadora de Relações Institucionais

Sergio Luis da Veiga

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Apr 3, 2012, 9:58:04 AM4/3/12
to conv...@googlegroups.com
NO caso de convênios federais as vezes dá trabalho mais consegue-se estornar.
 
No caso de Convênios estaduais é melhor efetuar o depósito da taxa cobrada pelo Banco na conta específica do convênio e pronto.
 
Até porque os valores são insignificante, custa muito mais a mão de obra  para obter o estorno.
 
 
Ségio Veiga 

Flávia Espósito de Oliveira

unread,
Apr 9, 2012, 1:05:10 PM4/9/12
to conv...@googlegroups.com
No meu caso, não consegui reaver todas as taxas que foram pagas. Entrei em contato com o Bco, mandei cópia do artigo que esclarece essa questão. E nada foi feito. té hj não consegui recuperar as taxas.


De: Karleane - Terramar <karl...@terramar.org.br>
Para: conv...@googlegroups.com
Enviadas: Terça-feira, 3 de Abril de 2012 9:27
Assunto: Re: taxas bancarias

Elaney Fernandes

unread,
Apr 9, 2012, 1:42:04 PM4/9/12
to conv...@googlegroups.com

Entra em contato com o SAC do banco. E depois ouvidoria.




Date: Mon, 9 Apr 2012 10:05:10 -0700
From: luizae...@yahoo.com.br
Subject: Re: taxas bancarias
To: conv...@googlegroups.com

Fabiana .

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Apr 9, 2012, 3:26:32 PM4/9/12
to conv...@googlegroups.com
Cristiane,

O IRRF acho difícil pois não é uma taxa bancária e sim um imposto...e como o proprio nome tá dizendo é "imposto".... no caso das taxas bancárias: aquelas cobradas para manutenção da conta corrente (é um valor fixo geralmente tabelado pelo banco) aí tem  que brigar mesmo.

Fabiana

 
Cristiane
 
 
 
 

--
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--
Fabiana Carvalho
Téc. de Finanças
SOS CORPO Instituto Feminista para a Democracia
Rua Real da Torre, 593 - Madalena
Recife - Pernambuco - Brasil - CEP  50610-000
Fone: 55 81 30872086  /  Fax: 55 81 34451905

Pedrinho

unread,
Apr 9, 2012, 8:21:36 PM4/9/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Realmente é preciso ver a legislação de convênios ou o termo do
convênio firmado. No caso de taxas, se o convênio isenta solicita-se
estorno ao banco, se for previsto. No caso do IRRF não é possível
solicitar, como o convênio é estadual não existem previsões legais de
isenção de tributos federais, devendo ser arcado pela entidade.

On 9 abr, 16:26, "Fabiana ." <fabi...@soscorpo.org.br> wrote:
> Cristiane,
>
> O IRRF acho difícil pois não é uma taxa bancária e sim um imposto...e como
> o proprio nome tá dizendo é "imposto".... no caso das taxas bancárias:
> aquelas cobradas para manutenção da conta corrente (é um valor fixo
> geralmente tabelado pelo banco) aí tem  que brigar mesmo.
>
> Fabiana
>
> Em 2 de abril de 2012 23:21, cristiane ribeiro <
> cristianeribeiro...@gmail.com> escreveu:

fonseca

unread,
Apr 10, 2012, 6:41:55 AM4/10/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 10/04/2012
Prezados
A confusão continua!
O que a legislação sobre convênios isenta são as tarifas bancárias e
não as taxas.
Tarifa não é taxa e taxa não é tarifa.
Ja postei uma mensagem explicando a diferença conceitual de taxas e
tarifas.
Leia com mais atenção as mensagens.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
> > Fone: 55 81 30872086  /  Fax: 55 81 34451905- Ocultar texto das mensagens anteriores -
>
> - Mostrar texto das mensagens anteriores -

Vanessa Xavier

unread,
Apr 10, 2012, 7:30:33 AM4/10/12
to conv...@googlegroups.com
Estive lendo os tópicos anteriores referentes a cobranças de tarifas bancárias e no caso do meu município, nos pedimos o estorno. E sempre conseguimos.
Os caixas escolares que recebem recurso dos programas do FNDE também tem esses problemas de cobrança indevida sendo que a própria resolução diz que não se podem cobrar tarifas na conta específica do convênio. Enviei para nossos caixas uma cópia do acordo de cooperação firmado entre o Banco do Brasil e o FNDE.
Em seu Art. 10º estão discriminadas as despesas bancárias isentas de cobrança.

ACORDO DE COOPERA��O MUTUA.pdf

Pedrinho

unread,
Apr 10, 2012, 7:39:06 PM4/10/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Ajudando aos colegas, o termo taxa bancária e tarifas bancárias são
usadas como sinônimos de forma errônea até pelos legisladores.
Passando de forma mais clara as informações do professor Fonseca, e
deixando meu pedido de retificação da informação, trocando taxa por
tarifas bancária (termos científico).

Conforme o BC, a tarifa é a remuneração do banco por um serviço que
prestou ao cliente. A taxa, estabelecida pelo Banco Central, é paga
por conta de um determinado serviço público, podendo ser cobrada
apenas nos seguintes casos:

* Devolução de cheque pelo sistema de compensação (R$ 0,35, destinados
à Câmara de Compensação);
* Solicitação de exclusão de nome do Cadastro de Emitentes de Cheque
sem Fundos - CCF (R$ 6,82, destinados ao Fundo Garantidor de Crédito -
FGC)
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