Utilização dos rendimentos da aplicação financeira

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Franciane Lins

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Feb 28, 2012, 5:08:03 PM2/28/12
to conv...@googlegroups.com, Luis Carlos da Fonseca
Prezado Prof. Fonseca

Para uma entidade convenente utilizar os rendimentos da aplicação ela
necessitará solicitar autorização da autoridade máxima do concedente e
indicar em que atividades do convênio ela deverá utilizar tal recurso,
uma vez que terá que ser no objeto do convênio. Pergunta-se: a
utilização do recurso necessitará de um termo aditivo? A utilização
desse rendimento vai implicar em ampliação do valor global do
convênio? Como deverá se proceder.
Franciane Lins
INCRA/MA

Luciene Marilac

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Mar 3, 2012, 6:24:19 PM3/3/12
to Convenios
Prezado Prof. Fonseca,
 
A mesma dúvida da colega é a minha:  a utilização do recurso necessitará de um termo aditivo? A utilização desse rendimento vai implicar em ampliação do valor global do convênio? Como deverá se proceder.

 
 
Atenciosamente,

Luciene Marilac
75. 3281-5370 / 9106-4867
 
> Date: Tue, 28 Feb 2012 19:08:03 -0300
> Subject: Utilização dos rendimentos da aplicação financeira
> From: franci...@gmail.com
> To: conv...@googlegroups.com
> CC: luiscarlo...@hotmail.com
> --
> Recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
>
> Para publicar uma mensagem neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
> Para anular a inscrição neste grupo, envie um e-mail para convenios+...@googlegroups.com.
> Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.
>

fonseca

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Mar 4, 2012, 6:50:49 AM3/4/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 04/03/2012
Prezada
A utilização dos rendimentos não implica em termo aditivo.
O SICONV ainda não está preparado para absorver esses valores.
Solicite autorização do órgão concedente, registre o valor ana aba
ingresso de recursos, execute normalmente após a autorização e insira
na aba anexos os documentos que comprovem a utilização.
Antes de deixar a equipe de desenvolvimento do SICONV, entreguei as
regras do negócio a serem utilizadas pelo desenvolvedor para essa
finalidade.
Vamos aguardar.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca


On 3 mar, 20:24, Luciene Marilac <lucienemari...@hotmail.com> wrote:
> Prezado Prof. Fonseca, A mesma dúvida da colega é a minha:  a utilização do recurso necessitará de um termo aditivo? A utilização desse rendimento vai implicar em ampliação do valor global do convênio? Como deverá se proceder.
>
> Atenciosamente,
>
> Luciene Marilac
> 75. 3281-5370 / 9106-4867
>
>  > Date: Tue, 28 Feb 2012 19:08:03 -0300
>
>
>
>
>
>
>
> > Subject: Utilização dos rendimentos da aplicação financeira
> > From: francianel...@gmail.com
> > To: conv...@googlegroups.com
> > CC: luiscarlosdafons...@hotmail.com

Ione Queiroz Andrade

unread,
Mar 5, 2012, 6:31:05 AM3/5/12
to conv...@googlegroups.com
Caro Prof. Fonseca,

Ao ser registrado recurso na aba Ingresso de Recurso não há possibilidade
de gerar erro, visto que o Siconv ainda não prevê os gastos referentes ao
valor incorporado?

-----Mensagem original-----
De: conv...@googlegroups.com [mailto:conv...@googlegroups.com] Em nome de fonseca
Enviada em: domingo, 4 de março de 2012 08:51
Para: CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Assunto: Re: Utilização dos rendimentos da aplicação financeira

fonseca

unread,
Mar 5, 2012, 6:52:36 AM3/5/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 05/03/2012
Prezada
Não. Trata-se apenas de registro. O SICONV ainda não vincula esses
valores ao convênio, daí a necessidade de se executar fora do sistema
até que o mesmo seja alterado para permitir sua inclusão no valor de
instrumento e, inclusive, permitir alteração no plano de trabalho.
Atenciosamente

luis Carlos da Fonseca


On 5 mar, 08:31, "Ione Queiroz Andrade" <ione.andr...@mte.gov.br>
wrote:
> Para ver mais opções, visite este grupo emhttp://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.- Ocultar texto das mensagens anteriores -
>
> - Mostrar texto das mensagens anteriores -

Alexandro Chaves

unread,
Mar 5, 2012, 7:47:48 AM3/5/12
to conv...@googlegroups.com
Professor Fonseca, Murilo e demais amigos do grupo

 

Temos um convênio de uma ONG, que na hora de inserir a licitação, o sistema da a mensagem “ consulta receita, CPF invalida”.

Já corrigi varias vezes, mas nada dá certo. Não consigo finalizar e anexar a licitação.

 

Alguém pode me ajudar.



Alex Chaves
Tecnico em Agroecologia
 

fonseca

unread,
Mar 5, 2012, 8:00:04 AM3/5/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 05/03/2012
Prezado
Isso significa que o CPF está com problemas na Receita Federal. O
SICONV está integrado à Recita e faz a validação do CPF ou CNPJ junto
a esse órgão.
Qualo estão com problemas o SICONV não permite o registro.
Para solucionar a questão é necessário que o titular do CPF compareça
à Recita para solucionar a pendência, caso contrário o registro não
poderá ser efetuado, inclusive nenhum pagamento poderá ser realizado
para essa pessoa.
Atenciosamentte

Luis Carlos da Fonseca

arq....@yahoo.com

unread,
Mar 5, 2012, 8:01:24 AM3/5/12
to conv...@googlegroups.com
Professor,

Se a prefeitura estiver no Cauc, posso ter esse problema tambèm?
Att,

Enviado pelo meu aparelho BlackBerry® da Vivo

fonseca

unread,
Mar 5, 2012, 8:51:13 AM3/5/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 05/03/2012
Prezada
Se a Prefeitura estiver com pendências no CAUC não poderá celebrar
convênios.
Se a pendência no CAUC surgiu após a celebração é obrigação da
Prefeitura solucionar as pendências sem o que não poderá receber novos
recursos.
É obrigação do convenente manter atualizadas todas as condições para
celebração estabelecidas na legislação.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca

arq....@yahoo.com

unread,
Mar 5, 2012, 8:53:45 AM3/5/12
to conv...@googlegroups.com
Esse entendimento nòs temos. Mas me refiro se terei problemas no momento da inserção da licitação no siconv?

fonseca

unread,
Mar 5, 2012, 8:59:59 AM3/5/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 05/03/2012
Prezada Não.
O problema só ocorreria na celebração, e não na execução.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca


> > Para ver mais opções, visite este grupo emhttp://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.-Ocultar texto das mensagens anteriores -

Ione Queiroz Andrade

unread,
Mar 5, 2012, 9:21:59 AM3/5/12
to conv...@googlegroups.com
Professor,

Temos tido muitos questionamentos a esse respeito e não sabemos como responder. Por isso volto ao assunto.
- A aba anexos, depois de o convênio estar em andamento não permite que o convenente insira mais nada. Dessa forma, ficaria apenas o registro de ingresso de recursos sem nenhuma comprovação de utilização no Siconv. Tudo tem que ser feito apenas no processo físico. É a orientação que seguimos, até o momento, para uso de recursos de aplicação financeira, ou seja: TUDO FORA DO SICONV, apenas no processo físico.
Devemos mudar esse entendimento?

Grata, Ione

-----Mensagem original-----
De: conv...@googlegroups.com [mailto:conv...@googlegroups.com] Em nome de fonseca

Enviada em: segunda-feira, 5 de março de 2012 08:53
Para: CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Assunto: Re: RES: Utilização dos rendimentos da aplicação financeira

fonseca

unread,
Mar 5, 2012, 9:47:51 AM3/5/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 05/03/2012
Prezada
Registre o valor na aba ingresso de recursos e execute esse valor fora
do SICONV, após envie ao concedente a comprovação por meio físico.
Infelizmente o SICONV não está permitindo anexar documento quando o
convênio estiver em execução.Está errado, fazer o que?
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca

On 5 mar, 11:21, "Ione Queiroz Andrade" <ione.andr...@mte.gov.br>
> > Para ver mais opções, visite este grupo emhttp://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.-Ocultar texto das mensagens anteriores -

Luiz Marconi G. Barreto

unread,
Mar 5, 2012, 12:16:57 PM3/5/12
to conv...@googlegroups.com

Prezados,

A quem interessar possa me ajudar, se há defesa para casos notificados que geram glosas de valores relativos ao Imposto de renda s/aplic.financeira no mercado aberto? Reincidentes foram as vezes que um órgão financiador da área de saúde notificou a devolver o imposto de renda demonstrado nos extratos bancários da conta de aplicação financeira dos recursos, sob a alegação de que estaria infringindo a IN/01/97 (inciso II do parágrafo 1.º do art.20) que obriga aplicar os recursos somente em caderneta de poupança (isenta do IR) e a um Acordão , mesmo sabendo que é menos vantajoso. Os recursos destinados para essa área já são ínfimos, se os projetos obtivessem mais um pouco seria de boa serventia.

Ocorre também que a contabilidade para controlar os recursos de um projeto sempre foi o de regime de CAIXA, onde somente os rendimentos líquidos auferidos são contabilizados, o imposto de renda demonstrados nos extratos não estaria causando prejuízo nenhum aos recursos.  Contra argumentei que se assim fosse infração, a entidade bancária já estaria recolhendo o IR aos cofres públicos, porque então seria a convenente notificada e obrigada a devolver novamente? Não seria duplicidade favorecendo a bi-tributação? Incorrendo em enriquecimento sem justa causa?

Atcs.

Marconi Barreto

Nonprofit Institution

Tel.(55-71) 3183-8227  (cel.9984-3214)

lmarkoni...@hotmail.com

-----Mensagem original-----
De: conv...@googlegroups.com [mailto:conv...@googlegroups.com] Em nome de Ione Queiroz Andrade
Enviada em: segunda-feira, 5 de março de 2012 11:22
Para: conv...@googlegroups.com
Assunto: RES: RES: Utilização dos rendimentos da aplicação financeira

Recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.

 

 

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