Re: exigências art. 38 da portaria 507/11

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Paulo R. Magalhães

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Oct 30, 2012, 1:08:39 PM10/30/12
to conv...@googlegroups.com
 
Olá, estou seguindo os seguintes procedimentos: da condições para celebração de convênios ou contratos de repasses pelos convenentes – Art. nº 38, Portaria nº 507/2011

Itens a Cumpri

Fonte de Informação

I, II, III, IV, V, VI, VII (a) e (b), VIII, IX, X, XI, XIII, XIV,

Extrato Emitido via Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, de acordo com o § 3º, art. 38, Portaria nº 507/2011.

Endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias/index.asp

XII, XV, XVI, XVII e XVII

Declarações do Secretário de Fazenda


 
Lembrado que as declaraçoes tanto do seu Secretário de Fazenda, quanto as emissões via CAUC devem ter datas coincidentes com a prevista no termo do convênio ou contrato de repasse

 
Em 30 de outubro de 2012 12:43, <vanessafa...@gmail.com> escreveu:
As exigências do art. 38 da portaria 507/2011 podem ser atendidas através da informação do CAUC qndo ele está ok? Pq a CEF está exigindo várias declarações com validade diária... 

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