ONG pode emitir nota fiscal?

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Comunicação e Cultura

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Jul 7, 2010, 8:48:28 AM7/7/10
to conv...@googlegroups.com
Professor Fonseca, as ONGs podem emitir nota fiscal de prestação de serviço? Qual é o amparo legal?
Cordialmente,
Daniel Raviolo

--
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Samara Almeida

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Jul 7, 2010, 9:18:10 AM7/7/10
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Delmiro Gouveia-AL, 07/07/2010

Oi Daniel, bom dia!

As entidades sem fins lucrativos podem sim emitir nota fiscal de
serviço, desde que estejam com seu alvará municipal de funcionamento
em dia e com a devida autorização da Secretaria Municipal de
Tributação para a devida emissão da nota fiscal.
O amparo legal é o Código Tributário Municipal da cidade que a
instituição esteja localizada.

Espero que tenha ajudado

Att

Samara Almeida

On 7 jul, 09:48, Comunicação e Cultura <comcult...@comcultura.org.br>
wrote:

jessim...@terra.com.br

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Jul 7, 2010, 10:11:49 AM7/7/10
to "Comunicação e Cultura", conv...@googlegroups.com
Daniel, bom dia!

Em relação ao seu questionamento acerca da possibilidade de uma ONG emitir nota de prestação de serviços, posso informá-lo de que há sim esta possibilidade. Por mais de 10 anos trabalhei para uma entidade religiosa (ONG) que em seu estatuto social constava a prestação de serviços educacionais e de produção de vídeos educacionais, dentre outros.

Para a emissão das notas fiscais, procurei a secretaria municipal de fazenda (município da sede da empresa) que autorizou a emissão destas notas fiscais para as atividades específicas e enquadradas dentro da legislação municipal (atividades com obrigatoriedade de emissão de documento fiscal).

O que ocorre é que a dúvida que muitas ONG´s têm é em relação ao recolhimento dos impostos incidentes sobre o documento fiscal (nota fiscal). Para esclarecer tal dúvida, a recomendação é que a ONG interessada procure a mesma secretaria municipal de fazenda para confirmar a isenção ou imunidade tributária sobre a prestação de serviços em questão.

Atenciosamente,

Jessimar Dias



On Qua 7/07/10 09:48 , Comunicação e Cultura comcu...@comcultura.org.br sent:
Professor Fonseca, as ONGs podem emitir nota fiscal de prestação de serviço? Qual é o amparo legal?
Cordialmente,
Daniel Raviolo

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lucie...@gmail.com

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Apr 18, 2013, 3:39:17 PM4/18/13
to conv...@googlegroups.com
No caso a emissão de nota fiscal para ONG é opcional?
 
Att.

Em quarta-feira, 7 de julho de 2010 11h11min49s UTC-3, jessim...@terra.com.br escreveu:
Daniel, bom dia!

Em relação ao seu questionamento acerca da possibilidade de uma ONG emitir nota de prestação de serviços, posso informá-lo de que há sim esta possibilidade. Por mais de 10 anos trabalhei para uma entidade religiosa (ONG) que em seu estatuto social constava a prestação de serviços educacionais e de produção de vídeos educacionais, dentre outros.

Para a emissão das notas fiscais, procurei a secretaria municipal de fazenda (município da sede da empresa) que autorizou a emissão destas notas fiscais para as atividades específicas e enquadradas dentro da legislação municipal (atividades com obrigatoriedade de emissão de documento fiscal).

O que ocorre é que a dúvida que muitas ONG´s têm é em relação ao recolhimento dos impostos incidentes sobre o documento fiscal (nota fiscal). Para esclarecer tal dúvida, a recomendação é que a ONG interessada procure a mesma secretaria municipal de fazenda para confirmar a isenção ou imunidade tributária sobre a prestação de serviços em questão.

Atenciosamente,

Jessimar Dias



On Qua 7/07/10 09:48 , Comunicação e Cultura comcu...@comcultura.org.br sent:
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Daniel Raviolo

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Siconv Treinamento

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Apr 18, 2013, 8:35:47 PM4/18/13
to conv...@googlegroups.com
Daniel,
Sugiro a leitura do acórdão 1813/2013 2 câmara.
Murillo

Enviado via iPhone
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Fabiana .

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Apr 23, 2013, 9:21:55 AM4/23/13
to conv...@googlegroups.com, comcu...@comcultura.org.br
Daniel,

Pode emitir sim, desde que as atividades da ONG assim justifiquem e que fique claro no estatuto.
Ex: a ONG que trabalho desenvolve atividade educacionais e consultorias nas tematicas que trabalha, é isenta de recomlhimento de impostos por ser entidade sem fins lucrativos, cadastrada regularmente na prefeitura..... atualmente emitimos NF de serviço On Line, via site da Prefeitura....... O que não pode é a ONG desenvolver determinadas ações conforme estatuto e querer emitir NF de outra coisa.......

Fabiana
--
Fabiana Carvalho
Supervisora de Adm. e Finanças
SOS CORPO Instituto Feminista para a Democracia
Rua Real da Torre, 593 - Madalena
Recife - Pernambuco - Brasil - CEP  50610-000
Fone: 55 81 30872086  /  Fax: 55 81 34451905

fonseca

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May 29, 2013, 2:55:58 PM5/29/13
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 29/05/2013
Prezado Não faça triangulação.
Dirija-se à Secretaria de Fazenda do Município e solicite a emissão de
uma nota fiscal avulsa. Lá eles efetuarão a retenção do tributo.
É a forma correta para esses casos.
Não necessáriamente é necessário a emissão de nota fiscal. No caso de
péssoa física você pode emitir um RPA, recibo de pagamento de
autônomo.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca


On May 29, 3:22 pm, carlosso...@brainn.com.br wrote:
> Prezados,
>
> estou prestando serviços a uma empresa como Pessoa Física e preciso emitir
> nota fiscal.
> Gostaria de saber se existe possibilidade de eu obter uma nota como
> prestador de serviços
> dessa ONG para entregar na minha empresa, arcando, claro, com o percentual
> que normal-
> mente a organização cobra.
>
> Quarta-feira, 7 de Julho de 2010 9:48:28 UTC-3, Comunicação e Cultura
> escreveu:
> > Mais de mil escolas recebem nosso apoio.www.jornalescolar.org.br- Hide quoted text -
>
> - Show quoted text -

izaias carvalho

unread,
May 30, 2013, 6:52:14 AM5/30/13
to conv...@googlegroups.com
Qualquer ONG é criada para compartilhar atividades com OS SEUS MEMBROS ASSOCIADOS, conforme prevê a legislação e o estatuto da Entidade.
Quando começa a prestar serviços ou vender produtos a terceiros, deve emitir a NF e pagar os tributos correspondentes....
Veja os regulamentos de ISS do seu municipio e o do ICMS do Estado.
Se prestar serviços e vender produtos por uma ONG fosse isento, ninguém abriria empresa comercial, pois TODOS seriam ONGs.
Quanto ao RPA autônomo incidem retenções de 11% INSS, de 2 a 5% de ISS, Tabela de IRRF e, 20% de cota patronal do INSS. 
Evite o RPA, faça seu cadastro como MEI (www.portaldoempreendedor.gov.br), e pague apenas R$ 37,00 por mes, para serviços prestados ou produtos vendidos até R$ 5 mil por mes.
Izaias

IZAIAS DE CARVALHO
Palestrante e Consultor de Projetos
Tel. (31) 9656-1129 - (38) 9929-6105 - (38) 3721-2116



mariasonia

unread,
Jun 1, 2013, 10:06:12 PM6/1/13
to conv...@googlegroups.com
Prezados,

A Portaria Interministerial 507/2011 regulamenta a execução direta pelas ONG e define atos referentes aos pagamentos com créditos realizados na conta do convenente (Arts. 60 e 64, abaixo). Pegunto:
1 - Como inserir o Processo de Compras se o sistema não aceita o CNPJ do Convenente?
2 - Em que campo devo registrar o beneficiário final?
 
Agradeço encarecidamente!
Maria Sonia   
 

Art. 60 - A Entidade privada sem fins lucrativos beneficiária de recursos públicos deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano ou programa de trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, aprovado pelo órgão ou entidade concedente.

 

Pagamentos

 

Art.64, § 2° Os atos referentes à movimentação e ao uso dos recursos a que se refere o caput serão realizados ou registrados no SICONV, observando-se os seguintes preceitos:

 

II - pagamentos realizados mediante crédito na conta dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em conta do convenente (devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final):

a) por ato da autoridade máxima do concedente;

b) na execução do objeto pelo convenente por regime direto;

c) no ressarcimento ao convenente por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos e em valores além da contrapartida

 

 

fonseca

unread,
Jun 2, 2013, 9:41:07 AM6/2/13
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 02/06/2013
Prezada
Execução direta não significa que a entidade será remunerada com
recursos do convênio. Isso não é permitido. Sendo assim nenhum
documento fiscal ou recibo de emissão da própria convenente poderá ser
registrado no sistema.
Execução direta significa que será feita pelos órgãos ou entidades
pelos próprios meios (inciso VII, art. 6º, Lei 8666./93).
A entidade deverá adquirir os insumos e a execução propriamente dita
ser efetuada por seu pessoal.
Só registrará os processos de aquisição de insumos.
O SICONV possui aba específica para registro dos beneficiários
finais .
Atenciosamente

luis Carlos da Fonseca


On 1 jun, 23:06, mariasonia <mariaso...@uol.com.br> wrote:
> Prezados,
> A Portaria Interministerial 507/2011 regulamenta a execução direta pelas ONG e define atos referentes aos pagamentos com créditos realizados na conta do convenente (Arts. 60 e 64, abaixo). Pegunto:
>
> 1 - Como inserir o Processo de Compras se o sistema não aceita o CNPJ do Convenente?
>
> 2 - Em que campo devo registrar o beneficiário final?
>
>
>
> Agradeço encarecidamente!
>
> Maria Sonia
>
>
>
>
>
> Art. 60 - A Entidade privada sem fins lucrativos beneficiária de recursos públicosdeverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano ou programa de trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, aprovado pelo órgão ou entidade concedente.
>
>
>
> Pagamentos
>
>
>
> Art.64, § 2° Os atos referentes à movimentação e ao uso dos recursos a que se refere o caput serão realizados ou registrados no SICONV, observando-se os seguintes preceitos:
>
>
>
> II - pagamentos realizados mediante crédito na conta dos fornecedores e prestadores de serviços,facultada a dispensa deste procedimentonos seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em conta do convenente (devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final):
>
> a) por ato da autoridade máxima do concedente;
>
> b)na execução do objeto pelo convenente por regime direto;

mariasonia

unread,
Jun 2, 2013, 2:41:15 PM6/2/13
to conv...@googlegroups.com
Professor,

Fui incluir os dados, mas não deu certo para os serviços executados pelo pessoal da ONG:
1 -  Não é serviço de pagamento autônomo - esta opção exige uma licitação vinculada.
2 - Não é folha de pagamento - os prestadores do serviço são associados e não têm vínculo empregatício
 
3 - Não pode ser na categoria outros - compreendo que devemos inserir o recibo do prestador do serviço e respectivo CPF e o recolhimento dos impostos.
 
Pode me ajudar?
 
Agradeço.
 

Rosalina Dias

unread,
Jun 4, 2013, 2:53:15 PM6/4/13
to conv...@googlegroups.com

Ola, me tirem uma duvida.  Fui convidada por uma asociação para elaborar a sua prestação de contas a ser apresentada em assembleia geral nos proximos messes.  Quando da análise da documentação, observei que foram  efetuados alguns pagamentos referente a serviços prestados na entidade, inclusivel  para diretores. e Não foram feitas as retenções, falei com a Diretoria  sobre isso,  me diseram que como trata-se de uma associação (entidade de classe e sem fins lucrativos ) a orientação  que tiveram  é de que   esta não  paga encargos/impostos.

Diante disso, o que devo fazer?   para entidades  de carater associativista que tipo de impostos deve ser pagos e quais a licotas?
Rosalina

Fabiana .

unread,
Jun 4, 2013, 3:03:45 PM6/4/13
to conv...@googlegroups.com
A própria entidade é isenta de IRPJ, PIs, COFINS...uma vez que não tem fins lucrativos. SOBRE LUCRO

MAS:
Se contratar Prestação de serviços PF (deve reter e recolher as obrigações trabalhistas normalmente)
Se tiver funcionários em regime CLT - idem....todos os encargos trabalhistas
Prestação de serviços PF - Se for entidade com atestado de Filantropia (não recolhe o INSS Patronal, contudo o descontado é de 20%)
Se contratar PJ e for o caso do serviço se enquadrar em retenções, deverá fazê-las.

Fabiana

sil...@esquel.org.br

unread,
Jun 4, 2013, 8:53:31 PM6/4/13
to conv...@googlegroups.com
Rosalina,
Concordo com Fabiana. Tem que reter. Os diretores foram mal orientados e isto, infelizmente para eles, não serve como justificativa.
Vc deve observar outra coisa: se o estatuto da entidade disser que os dirigentes não serao remunerados eles cometeram irregularidades estatutárias alem da omissao de recolher os encargos... As vezes os diretores argumentam " AH! mas eles receberam não por terem atuando como diretores e sim como técnicos trabalhando num projeto". Papo furado. O cidadão é dirigente e nao pode ser remunerado e ponto; se trabalhar no projeto tem que ser como voluntário...(triste mas eh assim). Isto deve ser visto segundo o estatuto da entidade, mas eh quase sempre verdadeiro, pois é condição para usufruir isenção.
Flor de confusao se meteram
att
silvio




----- Mensagem original -----
De: "Fabiana ." <fab...@soscorpo.org.br>
Para: conv...@googlegroups.com
Enviadas: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 12:03:45
Assunto: Re: ONG pode emitir nota fiscal?

A própria entidade é isenta de IRPJ, PIs, COFINS...uma vez que não tem fins lucrativos. SOBRE LUCRO
MAS:
Se contratar Prestação de serviços PF (deve reter e recolher as obrigações trabalhistas normalmente)
Se tiver funcionários em regime CLT - idem....todos os encargos trabalhistas
Prestação de serviços PF - Se for entidade com atestado de Filantropia (não recolhe o INSS Patronal, contudo o descontado é de 20%)
Se contratar PJ e for o caso do serviço se enquadrar em retenções, deverá fazê-las.

Fabiana




Em 4 de junho de 2013 15:53, Rosalina Dias < rosalina...@gmail.com > escreveu:






Ola, me tirem uma duvida. Fui convidada por uma asociação para elaborar a sua prestação de contas a ser apresentada em assembleia geral nos proximos messes. Quando da análise da documentação, observei que foram efetuados alguns pagamentos referente a serviços prestados na entidade, inclusivel para diretores. e Não foram feitas as retenções, falei com a Diretoria sobre isso, me diseram que como trata-se de uma associação (entidade de classe e sem fins lucrativos ) a orientação que tiveram é de que esta não paga encargos/impostos.
Diante disso, o que devo fazer? para entidades de carater associativista que tipo de impostos deve ser pagos e quais a licotas?

Rosalina




Em 30 de maio de 2013 06:52, izaias carvalho < izaias....@gmail.com > escreveu:





Qualquer ONG é criada para compartilhar atividades com OS SEUS MEMBROS ASSOCIADOS, conforme prevê a legislação e o estatuto da Entidade.
Quando começa a prestar serviços ou vender produtos a terceiros, deve emitir a NF e pagar os tributos correspondentes....
Veja os regulamentos de ISS do seu municipio e o do ICMS do Estado.
Se prestar serviços e vender produtos por uma ONG fosse isento, ninguém abriria empresa comercial, pois TODOS seriam ONGs.
Quanto ao RPA autônomo incidem retenções de 11% INSS, de 2 a 5% de ISS, Tabela de IRRF e, 20% de cota patronal do INSS.
Evite o RPA, faça seu cadastro como MEI ( www.portaldoempreendedor.gov.br ), e pague apenas R$ 37,00 por mes, para serviços prestados ou produtos vendidos até R$ 5 mil por mes.
--

Fabiana Carvalho
Supervisora de Adm. e Finanças

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Rua Real da Torre, 593 - Madalena
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Sergio Luis da Veiga

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Jun 5, 2013, 7:27:01 AM6/5/13
to conv...@googlegroups.com
Entidades podem ser isentas de Tributos desde que cumpram alguns ditames da Lei um deles é que a Diretoria não seja remunerada.

Isenta significa que a entidade não paga impostos e a sua Declaração de Renda é a "Declaração de Isentos".

Porém, se tomar serviços de outrem obrigatoriamente tem que fazer as retenções devidas e consequentemente os recolhimentos dos impostos retidos.

Sérgio Veiga 

Rosalina Dias

unread,
Jun 5, 2013, 8:58:10 AM6/5/13
to conv...@googlegroups.com
 Silvio e Fabiana,

 

Obrigada pelas  orientações.

 Então neste caso devo pedir que faça embora retroativo os  recolhimentos conforme abaixo:

INSS  20% (patronal)

INSS (11%) (prestador de serviço)

IRRF ( se incidir de acordo com a tabela) da Receita Federal e

ISS  3 ou 5 % ( sobre o valor bruto do RPA ou Nota Fiscal Avulsa)

 È isso?  

 

Att,

 

Rosalina.

 

Sergio Luis da Veiga

unread,
Jun 5, 2013, 11:08:30 AM6/5/13
to conv...@googlegroups.com
Não existe recolhimento de imposto retroativo.

Os valores apurados devem recolhidos atualizados monetariamente mais juros de 1% ao mês ou fração. Para atualizar pode-se atualizar o site www.calculoexato.com.br.

Ah! No caso de entidades isentas acredito que a contribuição Patronal 20% INSS não deva ser recolhido.

Sérgio Veiga

silvana...@gmail.com

unread,
Mar 17, 2014, 12:01:15 AM3/17/14
to conv...@googlegroups.com, comcu...@comcultura.org.br
Preciso de ajuda. Iniciei minha associação há pouco tempo. Esta situa-se em Sao bernardo do Campo e estarei prestando serviços de consultoria para uma ONG em São Paulo. O que preciso fazer para emitir NF para esta ONG. Tenho meu CNPJ e Inscrição Municipal, ok.

Aguardo. Obrigada.

Alex Pimenta Bento

unread,
Apr 29, 2014, 9:17:19 AM4/29/14
to conv...@googlegroups.com, comcu...@comcultura.org.br
quero montar uma ONG de ajuda aos próximo , sendo que não sei como alguém tem modelo de como posso fazer seria bem assim : quero ajudar dar curso de ajuda ao mercado de trabalho e ajudar quem realmente necessita que esteja desempregado e sua família passa por necessidade até aquela pessoa conseguir seu trabalho como posso montar isso?  

www.alexpimenta.com.br
Técnico em Agropecuária  
Técnico em meio Ambiente 
Contato:  (22) 999451650
              (22) 78169699
Radio:  921*1818


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izaias carvalho

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Apr 29, 2014, 9:29:23 PM4/29/14
to conv...@googlegroups.com, comcu...@comcultura.org.br
Muitas Entidades do 3o. Setor (Associações, Clubes, Sindicatos, Fundações, Igrejas, Conselhos, Institutos, Federações, Cooperativas, etc) precisam se reorganizar para buscar RECURSOS PATROCINADOS. Veja no grupo SICONV Projetos uma apresentação básica para pessoas e profissionais que possam participar deste processo......

IZAIAS DE CARVALHO
Palestrante e Consultor de Projetos
Tel.   (31) 9164-5426 tim



cristina....@gmail.com

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Sep 6, 2016, 8:28:49 AM9/6/16
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Jose Evaristo

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Sep 10, 2016, 3:30:59 PM9/10/16
to conv...@googlegroups.com
Sim, desde que esteja inscrita no cadastro mobiliário da prefeitura
onde esta localizado a ONG, e que a prestação de serviços esteja
adequado aquilo que esta no estatuto, ex.: é uma ONG cultural, e dá
nota de prestação de serviços de atividade de esportes, más fazendo
parte do estatuto sem problema, porque tem ONG que fecha muito o
estatuto, só pode fazer um tipo de atividade.

Em 02/09/16, cristina....@gmail.com<cristina....@gmail.com>
escreveu:
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>

Wagner Barbosa

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Sep 10, 2016, 3:31:20 PM9/10/16
to conv...@googlegroups.com
NÃO SÓ PODE COMO DEVE.

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