Capital ou custeio?

830 views
Skip to first unread message

Joao Oldiniz Pinheiro

unread,
Oct 30, 2007, 12:59:36 PM10/30/07
to conv...@googlegroups.com
Prezado Fonseca, gostaria de receber orientação sobre ou bibliografia, ou norma, ou doutrina referente a classificação de reforma predial em custeio ou capital, quanto a categoria econômica da despesa. Gostaria de obter alguma orientação sobre essa questão e se existe algum entendimento, mesmo seu, sobre a mesma. Obrigado.

João Pinheiro
MEC/SEED/UAB
SETOR ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - UAB
FONE: (61) 2104-8467

fonseca

unread,
Oct 30, 2007, 2:29:58 PM10/30/07
to CONSULTA CONVÊNIOS
BSB, 30/10/2007

Prezado Joao

As respostas estão no Manual Técnico de Orçamento - MTO 02 - 2008.
Abaixo algumas definições que facilitarão seu entendimento.

Categoria Econômica da Despesa
3 - Despesas Correntes: classificam-se nessa categoria todas as
despesas que não
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de
capital;(no caso específico a reforma de um imóvel)

Grupo de Natureza da Despesa
É um agregador de elementos de despesa com as mesmas características
quanto ao
objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
3 - Outras Despesas Correntes
Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias,
contribuições,
subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras
despesas da categoria
econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de
natureza de
despesa.

Elemento de Despesa
Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como
vencimentos e vantagens
fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros
prestados sob qualquer forma,
subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material
permanente, auxílios, amortização e outros que a administração pública
utiliza para a consecução de seus fins. Os códigos dos elementos de
despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial nº
163, de 2001.
30 - Material de Consumo
Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel
automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de
aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes;
material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo,
corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de
uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação;
material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e
patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e
sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e
cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de
processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes
e diversões; material para fotografia e filmagem; material para
instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição
e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial;
material químico; material para telecomunicações; vestuário,
uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de
acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo;
suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios
e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e
outros materiais de uso não-duradouro.
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos
diretamente a esta e não
enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como:
remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa
física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente
contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis;
salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas
diretamente à pessoa física.
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas
para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos;
tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de
comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos;
locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à
conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação
de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de
bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação,
impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas
com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale -
transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a
servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e
outros congêneres.

Os elementos acima são utilizados para reformas.

Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca

Joao Oldiniz Pinheiro escreveu:

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages