PAGAMENTO APÓS FINAL VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

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Sergio Luis da Veiga

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Jun 6, 2014, 12:21:49 PM6/6/14
to conv...@googlegroups.com
Prof. Fonseca e Fernando Henrique,

Não tenho a menor dúvida quanto a efetuar pagamento após vigência do Convênio.

Pago após vigência se toda a documentação inclusive a liquidação ocorrer antes da do fim da vigência e tiver autorização do Concedente.

No SICONV é diferente? Posso incluir no SICONV um DL - Documento de liquidação. após final da vigência do convênio?

Exemplo. Convênio encerrou ontem 04/06 e hoje recebi uma nota fiscal com data de 03/06, posso emitir um DL hoje dia 05/06.

Este assunto foi objeto de uma calorosa discussão entre eu e o Ricardo que está apresentando o curso de OBTV aqui em Recife.

Gostaria de uma Resposta até amanhã dia 06 último dia do Curso.

No aguardo.

Sérgio Veiga

fonseca

unread,
Jun 6, 2014, 1:54:52 PM6/6/14
to conv...@googlegroups.com, slv...@ig.com.br
BSB, 06/06/2014
Prezado
Todos os documentos devem ser emitidos dentro do prazo de vigência. Eu disse emissão (data do Empenho, data da nota fiscal, data do despacho de recebimento da mercadoria ou prestação de serviço) Apenas o pagamento pode ser efetuado após a vigência, repito só o pagamento, isto é a emissão da OBTV.
Luis Carlos da Fonseca

francisc...@codevasf.gov.br

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Jun 6, 2014, 1:59:42 PM6/6/14
to conv...@googlegroups.com
Professor Fonseca, a pergunta sobre o pagamento após vigência, com
convênios OBTV, se dá porque fui informado que logo após a vigência a
conta estaria automaticamente bloqueada. Isso não tem fundamento?

Obrigado.


Citando Sergio Luis da Veiga <slv...@ig.com.br>:
> --
> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo
> "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele,
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>



Francisco de Assis de Oliveira Soares
Analista em Desenvolvimento Regional
Codevasf - 7ª GRI/UGE

Fone:(86)3215-0165
Fax: (86)3221-0940
Celular: (86)9405-1913

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Mensagem enviada pelo correio eletronico da Codevasf
(IMP - Internet Messaging Program)
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fonseca

unread,
Jun 6, 2014, 3:06:20 PM6/6/14
to conv...@googlegroups.com, francisc...@codevasf.gov.br
BSB, 06/06/2014
Prezado
O SICONV não pode contrariar a legislação. Se a Portaria permite o pagamento após a vigência o SICONV não pode bloquear essa operação.
Se está bloqueando está errado.
Luis Carlos


Em sexta-feira, 6 de junho de 2014 14h59min42s UTC-3, francisc...@codevasf.gov.br escreveu:
Professor Fonseca, a pergunta sobre o pagamento após vigência, com  
convênios OBTV, se dá porque fui informado que logo após a vigência a  
conta estaria automaticamente bloqueada. Isso não tem fundamento?

Obrigado.


Citando Sergio Luis da Veiga <slv...@ig.com.br>:

> Prof. Fonseca e Fernando Henrique,
>
> Não tenho a menor dúvida quanto a efetuar pagamento após vigência do
> Convênio.
>
> Pago após vigência se toda a documentação inclusive a liquidação ocorrer
> antes da do fim da vigência e tiver autorização do Concedente.
>
> No SICONV é diferente? Posso incluir no SICONV um DL - Documento de
> liquidação. após final da vigência do convênio?
>
> Exemplo. Convênio encerrou ontem 04/06 e hoje recebi uma nota fiscal com
> data de 03/06, posso emitir um DL hoje dia 05/06.
>
> Este assunto foi objeto de uma calorosa discussão entre eu e o Ricardo que
> está apresentando o curso de OBTV aqui em Recife.
>
> Gostaria de uma Resposta até amanhã dia 06 último dia do Curso.
>
> No aguardo.
>
> Sérgio Veiga
>
> --
> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo  
> "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele,  
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