Os cronogramas físico e de desembolso, no plano de trabalho, na proposta de trabalho e no siconv, deveria ser por períodos (mês I, mês II, mês III etc).
Após a aceitação da proposta, pelo concedente, quando do pré-empenho e emissão do convênio para formalização, já com previsão orçamentária para liberar recursos, é que tais períodos seriam transformados em mês/ano, respectivamente.
Edivan Batista Carvalho
61-3414-5726
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