Devolução de Saldo Remanescente

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CGE / Prefeitura de Barra Mansa-RJ

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Sep 2, 2015, 8:06:59 AM9/2/15
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Bom dia,

Temos um problema no nosso município:
  1. O parágrafo 2º. do artigo 72, determina que para os convênios em que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem incidência dos juros mora;
  2. O Município aportou o valor de R$125.000,00, como contrapartida financeira (correspondendo às duas parcelas pactuadas), conforme "Cronograma de Desembolso", em anexo ;
  3. Conforme apresentado no SICONV,  em "Devolução de Saldo Remanescente", em arquivo anexo, o Município deverá resgatar apenas R$81.965,85.

Como estabelecer o que determina o parágrafo 2º. do artigo 72, para  que seja menor o prejuízo a ser causado ao erário?


Pedro Henrique

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Sep 3, 2015, 6:46:51 AM9/3/15
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Trata-se de uma falha conceitual no Siconv, ele faz a proporcionalidade do saldo remanescente sem considerar os valores que deveriam ser aportados pelas partes. No seu caso, a concedente deve não ter repassado recursos ou só repassou uma parte. Se for esse o caso, solicitar junto a entidade reembolso do valor devido.

Pedro Godois

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Sep 3, 2015, 6:47:26 AM9/3/15
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
"CGE",

Os documentos relacionados não foram anexados.
Se você puder nos incar o convênio, poderemos analisar melhor o caso.

--
Pedro Godois


Em quarta-feira, 2 de setembro de 2015 09:06:59 UTC-3, CGE / Prefeitura de Barra Mansa-RJ escreveu:

fonseca

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Sep 3, 2015, 10:23:36 AM9/3/15
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 03/09/2015
Prezados
Sobre o assunto temos:
1 - A regra geral foi estabelecida e não será modificada;
2 - Esta em desenvolvimento funcionalidade que vai permitir ao convenente editar os valores quando a regra geral apresentas valores diferentes do que efetivamente deve ser devolvido;
3 - Essa nova funcionalidade encontra-se em teste e deverá ser disponibilizada em breve.
4 - Sugiro caso necessário que entrem em contato com o MPOG pois existe possibilidade de solução temporária, mas que só pode ser operada pelo MPOG.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca

CGE / Prefeitura de Barra Mansa-RJ

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Sep 3, 2015, 2:21:44 PM9/3/15
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Trata-se do 794031. Segue os anexos com os dados de Desembolso e Devolução.



Em quinta-feira, 3 de setembro de 2015 07:47:26 UTC-3, Pedro Godois escreveu:
Cronograma de Desembolso.pdf
Devolução de Saldo Remanescente.pdf
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