Tributos OBTV

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Edna Gomes

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Dec 3, 2015, 6:49:15 AM12/3/15
to conv...@googlegroups.com
Bom dia grupo, estou efetuando um pagamento com OBTV o primeiro que tera tributos a recolher. segue minhas dúvidas se alguem puder me ajudar...
  1. A nota fiscal foi emitida e na observações esta o valor de ISS a ser retido
  2. como faço para informar esse tributo? na hora de colocar o Documento de liquidação nao coloco o valor total? coloco descontando o iss para depois informar o tributo?
  3. qual documento devo colocar para comprovar esse tributo?
  4. depois de fazer esses procedimentos e pagar a NF que recolho o tributo?
desde já agradeço a ajuda.
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Edna Gomes                                            

Setor de Convênios | Prefeitura Municipal de Brazópolis - MG 

Telefone: (35)3641-1373 R- 41 

E-mail: edna...@gmail.com 

Skype: ednagomess

slv...@ig.com.br

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Dec 3, 2015, 7:33:32 AM12/3/15
to conv...@googlegroups.com

Edna,

Você coloca os dados do documento normalmente e inclui o documento digitalizado envia o arquivo. Tem um quadrinhos (enviar arquivos).so ir para o passo seguinte após o envio do arquivo.

No rodapé da tela tem a opção INCLUIR tributos. Você marca o tipo e em seguida o valor. ( sistema vai mostrar o valor líquido a pagar).

Faz o pagamento OBTV  credor o sistema vai trabalhar com o valor liquido ( Total do documento menos o tributo).

Faz a OBTV tributo. O favorecido neste caso é seu próprio órgão e você indica uma conta para o crédito não pode ser na mesma agência.

Quando o recurso for creditado na conta que você indicou, você emite a guia de recolhimento e faz o recolhimento.

De posse da guia quitada, você digitaliza e vai até o Documento de Liquidação e faz a inclusão do arquivo com a guia quitada.

Sérgio Veiga

81-99670.3549

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Francisco Jr. - House Consult

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Dec 3, 2015, 11:16:17 AM12/3/15
to Siconv Grupo de Pesquisa e Informação
Bom dia,

Na tentativa de socializar sobre o assunto em pauta:

1. A nota fiscal foi emitida e na observações esta o valor de ISS a ser retido
Resposta: Atentar a Lei Complementar 116/2003 (inclusive EMPRESAS optante pelo SIMPLES NACIONAL) e a norma do Município/MG.

2. como faço para informar esse tributo? na hora de colocar o Documento de liquidação nao coloco o valor total? coloco descontando o iss para depois informar o tributo?
Resposta: 
PASSO A PASSO: Informação do Tributo Retido na Fonte é no ato da Inserção do DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO.
Na Lapela Execução - Clique na aba “Documento de Liquidação” e clique em “Incluir Documento de Liquidação”.
Selecione o Tipo de Documento de Liquidação, a Licitação e Itens vinculados, o Contrato e clique em “Incluir Dados Documento”. 
Em seguida informe os Dados do Documento de Liquidação solicitados, os dados bancários do Favorecido e o documento digitalizado. 
Se houver Tributos, clique em “Informar Tributos”, informe os dados dos tributos retidos na fonte e clique em “Incluir Tributo”.
Para incluir outro tributo, informe todos os dados do tributo solicitados e clique em “Incluir Tributo”. 
Após incluir todos os tributos, clique em "Voltar". 
Em seguida clique em “Preencher Dados Itens” para incluir os itens do documento de liquidação. 
Selecione o Item da Licitação, informe os dados solicitados, selecione as Metas/Etapas informando em qual Recurso será utilizado e selecione o Item do Plano de Aplicação Detalhado relacionado ao item do documento de liquidação e em seguida clique “Salvar e incluir novo item”. 
Para incluir outro item, selecione o outro item, informe todos os dados solicitados e clique em “Salvar e incluir novo item”.
Após incluir todos os itens do documento de liquidação, clique em "Voltar" e em seguida em “Salvar” para incluir o Documento de Liquidação. 
Atenção:
A soma dos valores dos itens mais os tributos, tem que ser o valor bruto do documento de liquidação.
Faça o rateio do valor total de cada item do documento de liquidação de acordo com os recursos utilizados. (Recursos de Repasse, Recursos de Contrapartida ou Rendimentos de Aplicação (com a devida autorização do Concedente) ) na vinculação da Etapa.

3. qual documento devo colocar para comprovar esse tributo?
Resposta: O documento de arrecadação do Município/MG, com código "SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO" se houver distinção.

4. depois de fazer esses procedimentos e pagar a NF que recolho o tributo?
Resposta: O fato gerador do ISS é a prestação do serviço, mas é utilizada pelo Concedente - a emissão da nota fiscal como fato gerador do tributo, então o recolhimento do ISS é no mês subsequente ao fato gerador (regime de competência) através do OBTV TRIBUTOS.
PASSO A PASSO: Pagamento do TRIBUTO RETIDO NA FONTE
Para realizar a OBTV – Tributos, o convenente deverá primeiramente, incluir o pagamento com OBTV, autorizar a movimentação financeira deste pagamento, e em seguida recolher tributo com OBTV: 
Após acessar o SICONV com login (CPF) e senha; 
Clique no menu “Execução”, em “Recolher Tributo com OBTV”; 
Informe o Nº do Convênio e clique em “Consultar”. 
Clique no botão “Novo Pagamento”. O sistema exibe as abas; Dados Gerais, Dados do Favorecido e Anexos. 
No campo “Tipo de Tributo”, selecione o tipo de tributo informado no documento de liquidação; 
Na lista de tributos, assinalar a quadrícula do número do documento de liquidação referente ao tributo que será recolhido; 
No campo “Observação”, informe a observação sobre o tributo e; 
Em seguida clique na aba “Dados do Favorecido”, informe os dados bancários do favorecido(Banco, Agência e Conta Corrente) e clique no botão “Concluir Pagamento”. 
O sistema exibe a mensagem: “Deseja realmente concluir a fase de elaboração do Recolhimento de Tributo com OBTV?”. Clique em “OK. 
O sistema exibe a mensagem: Movimentação salva com sucesso!” e Nro. Pgto,Data, Valor Total, Tributos, Nro. Documento de Liquidação, Situação Pgto e o link “Detalhar” para cada movimentação financeira. 


Cordialmente,

Francisco Jr.
Consultor House Consult
71 99987-3928
con...@casadosconsultores.com.br

Date: Thu, 3 Dec 2015 09:47:06 -0200
Subject: Tributos OBTV
From: ednago...@gmail.com
To: conv...@googlegroups.com

slv...@ig.com.br

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Dec 3, 2015, 12:24:29 PM12/3/15
to conv...@googlegroups.com

Considerando que no caso do convênio por obtv e diante de agilidade nas informações e relatórios, aconselho recolher o tributo assim que tiver o crédito na conta.

Não aguardar o prazo estipulado, até porque o recurso tá na conta.

Sérgio Veiga

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