Despesas após a vigência

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Bruno Moura

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Jun 19, 2012, 5:05:08 PM6/19/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Prezado(s),

É de conhecimento que as despesas realizadas com recursos de convênio
devem ocorrer durante o período de sua vigência. No entanto, poderão
ser efetuados pagamentos em data posterior à vigência do convênio,
desde que autorizados pelo concedente e o fato gerador da despesa
tenha ocorrido
durante a vigência do instrumento pactuado, certo?
Minha dúvida consiste em saber o que a CONCEDENTE considera como fato
gerador da DESPESA, pois temos um convênio por terminar e os
fornecedores estão solicitando um tempo além da vigência para entrega
dos bens, uma vez que estão alegando situações fáticas ou
mercadológicas especiais e excepcionalissimas. Informo, que os
processos estão empenhados e apenas aguardando a entrega do material.

Atenciosamente,
Bruno Moura
Coordenador Geral NCC/UEPA


Sergio Luis da Veiga

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Jun 20, 2012, 12:30:02 PM6/20/12
to conv...@googlegroups.com
Para pagamento de despesas após vigência do convênio a única chance é que todo o processo tenha sido feito dentro do prazo de vigência especialmente a liquidação do empenho.
 
No caso relatado a única solução é pedir prorrogação do prazo de vigência.
 
Sérgio Veiga



--
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Wagner Barbosa

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Jun 20, 2012, 12:48:56 PM6/20/12
to conv...@googlegroups.com
Esse caso que você cita é um bom exemplo de despesa que pode ser paga após a vigência do convênio.
 
O fato gerador da despesa, neste caso, é o empenho, que nada mais é do que o "ato emanado da autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de adimplemento de condição" (Lei 4.320/64).
Segundo seu relato, a despesa foi regularmente contratada, empenhada e aguarda o cumprimento da obrigação (adimplemento) por parte do fornecedor contratada, que agora alega dificuldades na entrega do material.
 
As justificativas do contratado devem ser comprovadas e, se aceitas, o prazo de entrega pode ser alongado.
 
Necessário também, como você frisou, que o concedente acate este pagamento. Solicite isso a ele, fundamentando seu pedido, comprovando o fato gerador da despesa dentro de sua vigência, encaminhando o empenho, o contrato, a proposta da contratada e o seu pedido de prorrogação da entrega e a sua manifestação quanto a isso.
 
Wagner Barbosa
 


Em 19 de junho de 2012 18:05, Bruno Moura <moura...@gmail.com> escreveu:

Deonice Maria Scheeren Soares

unread,
Jun 20, 2012, 2:01:16 PM6/20/12
to conv...@googlegroups.com
Informe  ao seu concedente, e peça prorrogação de 90 ou 120 dias.  Abraço



------------- Mensagem Original -------------
Data: Terça-feira, 19 de Junho de 2012 18:05
De: Bruno Moura < moura...@gmail.com >
Para: CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV < conv...@googlegroups.com >
Assunto: Despesas após a vigência

fonseca

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Jun 20, 2012, 2:23:25 PM6/20/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Atenção: não só o empenho mas também a data de emissão da nota fiscal
deve estar dentro da vigência do convênio. Apenas o pagamento pode ser
após a vigência.
Atenciosamente
Luis Carlos

On 20 jun, 15:01, Deonice Maria Scheeren Soares
<deon...@fepps.rs.gov.br> wrote:
> Informe  ao seu concedente, e peça prorrogação de 90 ou 120 dias.  Abraço
>
> ------------- Mensagem Original -------------
> Data: Terça-feira, 19 de Junho de 2012 18:05
> De: Bruno Moura < mourabru...@gmail.com >

slopescastilho

unread,
Jul 19, 2013, 10:01:33 AM7/19/13
to conv...@googlegroups.com
Prezado Professor e demais membros do grupo
 
Estamos com o mesmo problema do colega abaixo.

Obra concluída com pagamento da última medição pendente. O Contrato de Repasse está Ativo porém o Contrato com a Firma x Prefeitura não foi renovado ( está vencido) por ter sido repassado pelo Departamento de Obras, que a mesma estava concluída e não era necessário renovar Contrato.

O Empenho e nota fiscal estão dentro do prazo de vigência do Contrato com a Firma. Portando conforme explicação ao colega não há impedimento, para pagamento da firma.

Mas necessito de uma informação. Está havendo controvérsias no entendimento da situação entre Departamentos.

Existe alguma fundamentação com base legal para sanar esse desentendimento ?

Outra dúvida, o Contrato de Repasse se baseia nesta mesma definição ou o mesmo deverá permanecer em vigência até que o pagamento com a Firma tenha sido concluído?

 

Obrigada

Suzana Lopes




Em 20/06/2012 15:23, fonseca < luiscarlo...@hotmail.com > escreveu:
Atenção: não só o empenho mas também a data de emissão da nota fiscal
deve estar dentro da vigência do convênio. Apenas o pagamento pode ser
após a vigência.
Atenciosamente
Luis Carlos

On 20 jun, 15:01, Deonice Maria Scheeren Soares
<deon...@fepps.rs.gov.br> wrote:
> Informe  ao seu concedente, e peça prorrogação de 90 ou 120 dias.  Abraço
>
> ------------- Mensagem Original -------------
> Data: Terça-feira, 19 de Junho de 2012 18:05
> De: Bruno Moura < mourabru...@gmail.com >
> Para: CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV < conv...@googlegroups.com >
> Assunto: Despesas após a vigência
>
> Prezado(s),
>
> É de conhecimento que as despesas realizadas com recursos de convênio
> devem ocorrer durante o período d e sua vigência. No entanto, poderão

Prefeitura Municipal de Brejetuba

unread,
Jul 19, 2013, 11:28:58 AM7/19/13
to conv...@googlegroups.com
Os pagamentos à firma precisam ser feitos dentro da vigência do Convênio e do Contrato de Prestação de Serviços.

Att

Marinês


Gestão de Convênios
Pref. Brejetuba/ES
27-3733-1200 ramal 25


--
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slopescastilho

unread,
Jul 19, 2013, 12:06:07 PM7/19/13
to conv...@googlegroups.com
Marinês


Eu também compartilhava desta mesma colocação.
Mas o Professor Fonseca em informação abaixo informa que se o empenho e nota fiscal estiverem dentro da vigência do Convênio/Contrato com a Firma os pagamentos poderão ser efetuados.
 
Att.
Suzana Lopes
 

> processos estão empenhados e apenas aguardando a entr ega do material.

wagnerbatatinha.barbosa

unread,
Jul 19, 2013, 2:10:45 PM7/19/13
to conv...@googlegroups.com

 

Complementando a resposta do Fonseca, vejam o inciso VI do art. 52 da PI 507/2011.

 

Art. 52. O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado:

 
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
 
Portanto, pode pagar depois da vigência se atendidas as condições acima.
 
Wagner Barbosa
 
 
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