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| ------------- Mensagem Original ------------- | |
| Data: | Terça-feira, 19 de Junho de 2012 18:05 |
| De: | Bruno Moura < moura...@gmail.com > |
| Para: | CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV < conv...@googlegroups.com > |
| Assunto: | Despesas após a vigência |
Obra concluída com pagamento da última medição pendente. O Contrato de Repasse está Ativo porém o Contrato com a Firma x Prefeitura não foi renovado ( está vencido) por ter sido repassado pelo Departamento de Obras, que a mesma estava concluída e não era necessário renovar Contrato.
O Empenho e nota fiscal estão dentro do prazo de vigência do Contrato com a Firma. Portando conforme explicação ao colega não há impedimento, para pagamento da firma.
Mas necessito de uma informação. Está havendo controvérsias no entendimento da situação entre Departamentos.
Existe alguma fundamentação com base legal para sanar esse desentendimento ?
Outra dúvida, o Contrato de Repasse se baseia nesta mesma definição ou o mesmo deverá permanecer em vigência até que o pagamento com a Firma tenha sido concluído?
Obrigada
Suzana Lopes
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> processos estão empenhados e apenas aguardando a entr ega do material.
Complementando a resposta do Fonseca, vejam o inciso VI do art. 52 da PI 507/2011.
Art. 52. O convênio deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive esta Portaria, sendo vedado: