fonseca
unread,Apr 13, 2010, 7:56:25 AM4/13/10Sign in to reply to author
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to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
DOU de 13.04.2010, S. 1, p. 72 - “A inviabilidade de competição para a
contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25
da Lei nº 8.666/1993, decorre da presença simultânea de três
requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no
art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória
especialização do contratado”.