Alterações no Plano de Trabalho

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Romulo

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Aug 27, 2010, 3:43:30 PM8/27/10
to Luiz Carlos Fonseca

Caro Luiz Carlos e demais membros.

 

Gostaria de saber qual o entendimento de vocês, talvez com base legal, quanto a necessidade de se aditar um Convênio quando de alterações no Plano de Trabalho, tipo mudanças no cronograma de desembolso, remanejamento de despesas, plano de execução, etc.

 

Abraço a todos e um bom fim de semana.

 

Romulo

Secretaria de Cultura do Rio de Janeiro

Siconv Treinamento

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Aug 27, 2010, 6:44:33 PM8/27/10
to conv...@googlegroups.com
Caro Romulo,

Na minha opinião nenhuma necessidade. Mas se não pudéssemos debater do que valeria este grupo, correto?

Avalie o que está consignado no Art. 37. da portaria 127/2008:

"O convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao concedente ou  contratante em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado."

Já o artigo 33 da mesma portaria estabelece em seu § 1º que:

"Somente deverão ser publicados no Diário Oficial da União os extratos dos aditivos que alterem o valor ou ampliem a execução do objeto, vedada a alteração da sua natureza, quando houver, respeitado o prazo estabelecido no caput. (acrescido pela Portaria n° 23, de 19/1/10)"

Poderás pensar: houve alteração do valor do convênio, pois houve ganho no mercado financeiro, então devo publicar, correto? Errado!

Veja o que reza o § 2º do art, 42 da portaria 127/2008:

"Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no objeto do convênio ou do contrato de repasse, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos."

Ora se devem ser obrigatoriamente aplicados no objeto do convênio, já estaríamos autorizados a utiliza-los uma vez que o plano de trabalho foi aprovado e o convênio celebrado e publicado, correto? Ledo engano, senão vejamos 
o § 3º do artigo 22 da Portaria 127/20008:

"Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente."

Entendo neste contexto que a própria legislação trata o Termo Aditivo de uma forma e os ajustes de outra. 

O próprio SICONV as trata de forma distinta. 

Em síntese: os termos aditivos acontecem quando há alteração de valor do convênio (seja seu valor global, repasse ou contrapartida), de sua vigência (excluída a hipótese de atraso na liberação de parcela cujo fato gerador tenha sido originário do concedente), de ampliação do objeto (não sua modificação ou subtração) e em convênios plurianuais para alteração de cláusula de dotação orçamentárias. Nestes casos, não só terás obrigatoriamente que leva-lo à avaliação técnica e jurídica, como deverás providencias a assinatura das partes e a publicação do mesmo. 

Já as alterações de Plano de Trabalho não geram termos aditivos, justamente por não alterarem o valor do convênio e de sua vigência, tão pouco ampliam objeto ou modificam dotações orçamentárias. Devem ser avaliadas sob a ótica meramente técnica, pois abordam adequações necessárias ao alcance do objeto pactuado, já aprovado e avaliado pela área jurídica.

Esta é a minha opinião.

Murillo





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fonseca

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Aug 29, 2010, 9:25:12 AM8/29/10
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 29/08/2010
Prezado Romulo
Não existe necessidade de termo aditivo para alteração de plano de
trabalho que não envolva acréscimo de valor ao total estebelecido no
termo original.
Remanejamentos e acréscimo de itens sem que haja alteração do valor do
convênio não é necessário termo aditivo.
Termos aditivos apenas para alteração de cláusulas do termo de
convênio ou remanejamento que envolva alteração de custeio para
capital e vice-e-versa.
Atenciosamente

Luis carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

Gisele Karina Santana

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Aug 30, 2010, 11:33:12 AM8/30/10
to conv...@googlegroups.com
Professor
 
Vc mencionaou a não necessidade de termo aditivo para alteração de plano de

trabalho que não envolva acréscimo de valor ao total estebelecido no
termo original.
No caso de utilização dos rendimentos da aplicação financeira, isso irá aumentar o valor da receita e consequentemente o valor da despesa previamente acordada, caso seja autorizada sua utilização.
Mesmo assim, não há o que se falar em aditivo?
 
Grata
Gisele


--- Em dom, 29/8/10, fonseca <luiscarlo...@hotmail.com> escreveu:
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Siconv Treinamento

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Aug 30, 2010, 7:31:14 PM8/30/10
to conv...@googlegroups.com
Cara Gisele,

Na minha opinião não.

O Sistema trata Termos Aditivos e Ajustes de PT de forma distinta. 

Em síntese: os termos aditivos acontecem quando há alteração de valor do convênio (seja seu valor global, repasse ou contrapartida), de sua vigência (excluída a hipótese de atraso na liberação de parcela cujo fato gerador tenha sido originário do concedente), de ampliação do objeto (não sua modificação ou subtração) e em convênios plurianuais para alteração de cláusula de dotação orçamentárias. Nestes casos, não só terás obrigatoriamente que leva-lo à avaliação técnica e jurídica, como deverás providencias a assinatura das partes e a publicação do mesmo. 

Já as alterações de Plano de Trabalho não geram termos aditivos, justamente por não alterarem o valor do convênio e de sua vigência, tão pouco ampliam objeto ou modificam dotações orçamentárias. Devem ser avaliadas sob a ótica meramente técnica, pois abordam adequações necessárias ao alcance do objeto pactuado, já aprovado e avaliado pela área jurídica.

Quando colocamos que as alterações de Plano de Trabalho não alteram o valor do convênio, entenda-se valor do repasse e da contrapartida, cujo somatório é o valor do convênio.

Esta é a minha opinião.

Murillo

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jose.q...@codevasf.gov.br

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Aug 31, 2010, 9:21:07 AM8/31/10
to conv...@googlegroups.com
Prezado Professor Murillo e demais membros do grupo: Aproveitando essa
discussão, gostaria de obter um esclarecimento quanto a "Alterações do
PT". No caso de um convênio que foi celebrado dia no 31/12/2009 com
prazo de vigência de oito meses e que está expirando sua vigência
hoje. Por diversos motivos nada foi executado ainda. Nem sequer teve
liberação da 1ª parcela. Estamos aditando por igual periodo, ou seja,
mais oito meses. O aditivo é somente para alteração do prazo. Nesse
caso é necessário alterar o PT? Veja que tanto o cronograma físico
como financeiro já estão totalmente defasados. Outra pergunta: É
necessária a consulta ao CAUC para validar o Termo Aditivo? Ainda mais
uma pergunta(ultima): É necessária a publicação no DOU desse termo
aditivo?.
Atenciosamente
José Quirino Mendes Nobre
CODEVASF - 1ª Superintendência Regional - Montes Claros/MG
Citando Siconv Treinamento <siconvtr...@gmail.com>:

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Mensagem enviada pelo correio eletronico da Codevasf
(IMP - Internet Messaging Program)
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fonseca

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Aug 31, 2010, 7:26:01 PM8/31/10
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 31/08/2010
Prezado Romulo
Não existe necessidade de termo aditivo para as alterações
mencionadas.
Termo aditivo só para prorrogação de vigência e remanejamentos entre
custeio e capital.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APO/MP
Brasília-DF

On 27 ago, 16:43, "Romulo" <romulo.sa...@cultura.rj.gov.br> wrote:

Soraya Sá - Open Treinamentos

unread,
Sep 1, 2010, 9:12:00 PM9/1/10
to conv...@googlegroups.com
Prezados Amigos do grupo, boa noite!

Realizaremos em Rio Branco - AC, nos dias 27, 28 e 29 de outubro, nosso
próximo treinamento com Professor Fonseca.
O tema será: Gestão de Convênios e Contratos de Repasse com Ênfase no
SICONV.
Para maiores informações estou a disposição no email
ven...@opentreinamentos.com.br .

Tenham todos uma ótima semana!

Atenciosamente,


Soraya Sá
Gerente Comercial
www.opentreinamentos.com.br

Isabele Burgos

unread,
Sep 2, 2010, 9:12:53 AM9/2/10
to conv...@googlegroups.com
Bom dia, Soraya!!
Tem previsao para realização deste curso em alguma cidade proxima ao estado de PErnambuco?

Soraya Sá - Open Treinamentos

unread,
Sep 2, 2010, 1:34:22 PM9/2/10
to conv...@googlegroups.com

Boa tarde!

 

Ainda não marcamos este curso para o nordeste, mas iremos programá-lo nos próximos meses.

 

Soraya

Roberto Fasanaro Júnior

unread,
Sep 2, 2010, 1:52:54 PM9/2/10
to conv...@googlegroups.com
Oi Soraya,
Alguma previsão do curso Gestão de Convênios e Contratos de Repasse com Ênfase no SICONV  para o Sul do Brasil.
atenciosamente,

Roberto Fasanaro Jr,PMP.
ITIL V3 Foundation Certified

Soraya Sá - Open Treinamentos

unread,
Sep 2, 2010, 2:19:28 PM9/2/10
to conv...@googlegroups.com

Prezado Roberto, boa tarde!

 

Sim, queremos fazer uma edição em Curitiba em novembro.

Falta apenas confirmar com Professor Fonseca.

 

Mantenho o grupo informado.

 

Abraço,

 

Soraya

Soraya Sá - Open Treinamentos

unread,
Sep 2, 2010, 3:55:56 PM9/2/10
to conv...@googlegroups.com

Prezada Isabele, boa tarde!

 

Verifiquei a agenda e iremos realizar este curso nos dias 01,02 e 03 de dezembro em Fortaleza – CE.

As informações já estão no nosso site WWW.opentreinamentos.com.br .

Ressalto que será com o Professor Fonseca.

 

Abraço,

 

Soraya

 

De: conv...@googlegroups.com [mailto:conv...@googlegroups.com] Em nome de Isabele Burgos


Enviada em: quinta-feira, 2 de setembro de 2010 10:13
Para: conv...@googlegroups.com

Mari

unread,
Sep 4, 2010, 8:00:54 AM9/4/10
to conv...@googlegroups.com
Alguma previsão para o Espírito Santo?

Em 01/09/10, Soraya Sá - Open Treinamentos<opentrei...@gmail.com> escreveu:

Soraya Sá - Open Treinamentos

unread,
Sep 4, 2010, 3:35:58 PM9/4/10
to conv...@googlegroups.com
Prezada Mari, boa tarde!

No Espírito Santo ainda não, mas teremos em Fortaleza, em dezembro.

Abraço,

Soraya

-----Mensagem original-----

de Mari
Enviada em: sábado, 4 de setembro de 2010 09:01
Para: conv...@googlegroups.com
Assunto: Re: Gestão de Convênios e Contratos de Repasse com Ênfase no SICONV

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