Prezado Gustavo,
Inscrever o convênio em inadimplência independe da instauração de TCE, aliás, se fosse cartesiano, só deveriam ser abertas TCE para os convênios anteriormente inscritos em Inadimplência. O que não é regra, depende do caso.
Não conseguimos entender o motivo da TCE, mas anteriormente, a própria IN 56/07 indica que a Administração deve esgotar todas as providências para saneamento dos fatos/atos:
IN TCU nº 56/07:
Art. 1º ...
"§ 3º Esgotadas as medidas administrativas internas sem obtenção
do ressarcimento pretendido, a autoridade administrativa federal competente
deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial,
observado o disposto nesta Instrução Normativa."
Assim, o rito normal deveria inscrever em inadimplência, devidamente motivada. Concomitantemente, o CONVENENTE deveria ser notificado sobre a situação de inadimplência e as informações que deveriam ser prestadas para retirada da INADIMPLÊNCIA EFETIVA.
Após a aquiescência da análise da documentação solicitada, o convênio deveria ser regularizado e aprovado. Caso contrário, devem ser levados esforços no sentido de sanar os pontos conflitantes até a devida regularização.
Ressalto que todos esses passos se forem situações sanáveis, lógico!
Após todos os procedimentos realizados, o CONCEDENTE deverá seguir o rito da IN TCU 56/2007.
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Remo Nonato
Administrador
CRA/DF - 10.585
Caro Fonseca, gostaria de saber no caso em que o valor da TCE está abaixo do valor de alçada (R$ 23.000,00), e o Município é solidário ao ex-prefetio na glosa em questão. A Instrução Normativa TCU n.º 56/2007 traz que deve-se proceder a inclusão no CADIN neste caso concreto, o qual seria inscrito o município e o ex-prefeito solidariamente (correto ?). A pergunta é: No SIAFI, além de inscrição no CADIN deve-se colocar o município em inadimplência efetiva, mesmo que não haja instauração da TCE?
Gustavo Novais