Instrução Normativa TCU n.º 56/2007

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gustavo_novais2005@yahoo

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Jun 8, 2012, 2:47:12 PM6/8/12
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Caro Fonseca, gostaria de saber no caso em que o valor da TCE está abaixo do valor de alçada (R$ 23.000,00), e  o Município é solidário ao ex-prefetio na glosa em questão. A Instrução Normativa TCU n.º 56/2007 traz que deve-se proceder a inclusão no CADIN neste caso concreto, o qual seria inscrito o município e o ex-prefeito solidariamente (correto ?). A pergunta é: No SIAFI, além de inscrição no CADIN deve-se colocar o município em inadimplência efetiva, mesmo que não haja instauração da TCE?
 
Gustavo Novais

Remo Nonato

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Jun 15, 2012, 9:09:47 AM6/15/12
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Prezado Gustavo,

Inscrever o convênio em inadimplência independe da instauração de TCE, aliás, se fosse cartesiano, só deveriam ser abertas TCE para os convênios anteriormente inscritos em Inadimplência. O que não é regra, depende do caso.

Não conseguimos entender o motivo da TCE, mas anteriormente, a própria IN 56/07 indica que a Administração deve esgotar todas as providências para saneamento dos fatos/atos:

IN TCU nº 56/07:
Art. 1º ...
"§ 3º Esgotadas as medidas administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido, a autoridade administrativa federal competente deve providenciar a imediata instauração de tomada de contas especial, observado o disposto nesta Instrução Normativa."

Assim, o rito normal deveria inscrever em inadimplência, devidamente motivada. Concomitantemente, o CONVENENTE deveria ser notificado sobre a situação de inadimplência e as informações que deveriam ser prestadas para retirada da INADIMPLÊNCIA EFETIVA.

Após a aquiescência da análise da documentação solicitada, o convênio deveria ser regularizado e aprovado. Caso contrário, devem ser levados esforços no sentido de sanar os pontos conflitantes até a devida regularização.

Ressalto que todos esses passos se forem situações sanáveis, lógico!

Após todos os procedimentos realizados, o CONCEDENTE deverá seguir o rito da IN TCU 56/2007.

-- 
Remo Nonato

Administrador
CRA/DF - 10.585



Em 8 de junho de 2012 15:47, gustavo_novais2005@yahoo <gustavo_n...@yahoo.com.br> escreveu:
Caro Fonseca, gostaria de saber no caso em que o valor da TCE está abaixo do valor de alçada (R$ 23.000,00), e  o Município é solidário ao ex-prefetio na glosa em questão. A Instrução Normativa TCU n.º 56/2007 traz que deve-se proceder a inclusão no CADIN neste caso concreto, o qual seria inscrito o município e o ex-prefeito solidariamente (correto ?). A pergunta é: No SIAFI, além de inscrição no CADIN deve-se colocar o município em inadimplência efetiva, mesmo que não haja instauração da TCE?
 
Gustavo Novais

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