Inadimplência suspensa

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Soraya Alves de Castro

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Mar 28, 2017, 5:34:13 AM3/28/17
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Prezados,

 

 

O artigo 5º, § 2º da Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, prevê que, para os convênios firmados até 28/05/2008, o Convenente não faltoso, após a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) de convênio, poderá solicitar a suspensão da inadimplência no SIAFI do município, junto ao órgão concedente.

 

Art. 5º É vedado:

 I - celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer modalidade, destinado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal, do Distrito Federal, ou para qualquer órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios ou não esteja em situação de regularidade para com a União ou com entidade da Administração Pública Federal Indireta;

II - destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

§ 2º  Nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo anterior, a entidade, se tiver outro administrador que não o faltoso, e uma vez comprovada a instauração da devida tomada de contas especial, com imediata inscrição, pela unidade de contabilidade analítica, do potencial responsável em conta de ativo "Diversos Responsáveis", poderá ser liberada para receber novas transferências, mediante suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente. Redação alterada p/IN 5/2001

§ 3º O novo dirigente comprovará, semestralmente ao concedente o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno à situação de inadimplência.

 

 

Pergunta-se:

 

Como devemos proceder no caso do atual gestor municipal (não faltoso) solicitar a suspensão da inadimplência no SIAFI, antes do encaminhamento da TCE ao TCU para os convênios firmados após 28/5/2008, ou seja, aqueles regidos pelas Portarias Interministeriais nº 127/2008 e 507/2011. É quando o processo já estiver no TCU para julgamento da TCE, quais os procedimentos.

 

 

 

 

 

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