Alessandro--
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A Cessão de Uso também é um ato unilateral, de transferência gratuita de posse de um bem público de uma entidade ou órgão, para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no termo respectivo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que o está precisando.
Espero ter ajudado um pouco, mas atente para a mensagem inicial.
Grato
FMauro