DOU de 27.09.2007, S. 1, p. 81. Ementa: o TCU alertou a Secretaria de
Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA que é de responsabilidade
do concedente, no exercício da função
fiscalizadora atribuída pelo art. 23 da IN/STN-MF nº 01/1997, adotar
as medidas saneadoras cabíveis nos casos em que forem encontradas
irregularidades formais nos processos de prestação de contas de
convênios, anteriormente ao pronunciamento do mérito das mesmas, sob
pena de responder, em cada caso concreto, pela sua omissão na apuração
dos fatos (item 3.1, TC-020.258/2007-6, Acórdão nº 2.513/2007-TCU-2ª
Câmara).