Fwd: DOIS OBJETOS UMA LICITAÇÃO

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Mônica Mariz

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Oct 14, 2011, 10:17:26 AM10/14/11
to conv...@googlegroups.com




Mensagem original
De: Mônica Mariz < monica...@bol.com.br >
Para: siconvtr...@gmail.com < siconvtr...@gmail.com >
Assunto: Fwd: DOIS OBJETOS UMA LICITAÇÃO
Enviada: 14/10/2011 10:59





Mensagem original
De: Mônica Mariz < monica...@bol.com.br >
Para: siconvtr...@gmail.com < siconvtr...@gmail.com >
Assunto: Fwd: DOIS OBJETOS UMA LICITAÇÃO
Enviada: 13/10/2011 08:57

Bom dia, Murilo!  Tenho buscado resposta para uma dúvida e não estou encontrando embasamento legal para tal. Conforme mensagem abaixo, os setores de licitação das Prefeituras Municipais têm insistido em abrir processos licitatórios para atenderem a dois ou mais convênios. 
Por exemplo:
- Dois convênios firmados com o Ministério das Cidades
- Convênio 1: Pavimentação da Rua X
- Convênio 2: Pavimentação da Rua Y
- Processo licitatório que atende aos dois convênios
- Às vezes faz somente um contrato para executação dos dois objetos
- Às vezes faz dois contratos, um para cada objeto.

Port anto, não se trata  "aproveitar" licitações anteriores. Fico aguardando a sua orientação.

Grata.


Mensagem original

De: Mônica Mariz < monica...@bol.com.br >
Para: luiscarlo...@hotmail.com < luiscarlo...@hotmail.com >
Assunto: DOIS OBJETOS UMA LICITAÇÃO
Enviada: 29/06/2011 10:54

Prof. Fonseca, sei que este assunto ja foi pautado e respondido varias vezes no grupo. Porém, verifiquei na minha pasta do grupo (com TODAS as respostas dadas pelo senhor) e não consegui ainda acabar com a minha duvida:

1. É POSSÍVEL ABRIR UM PROCESSO LICITATORIO PARA ATENDIMENTO A DOIS OBJETOS DE DOIS CONVENIOS ESPECÍFICOS?

Ja consultei a Lei 8.666/93 (arts. 2º, 3º, 38º), Acordão 270/2004 - Plenario e Decisao 1090/2000, de 13/12/2000. Porém, me parece que são situações diferentes poi s não é o caso de "aproveitar" licitações anteriores. A licitação está sendo feita agora, para dois convênios em vigência.

Aguardo retorno.

Grata.

Mônica.


Fabio Orfano

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Oct 14, 2011, 10:49:46 AM10/14/11
to conv...@googlegroups.com
Se me permite, gostaria de opinar dizendo que não há problema ou ilegalidde, já que o objeto é o mesmo. Só tem que orientá-los para separar as notas fiscais por convenio, com a devida identificação do numero e titulos desses convenios.
Ainda que fosse objetos diferentes, mas sendo de obra, também poderia, desde que seja separados por item, tendo as suas exigencias nas habilitações especificas para cada item a fim de não restringir a participação de licitantes que queiram participar somente de um item ou uma obra específica.  Há decisões do TCU, dentre elas, os acórdãos nº 393/94, 108/99, 165/01, 958/01, 503/2000 e por último o Acórdão 1607/04 – Plenário, com projeto de Súmula. Decisões que comungam o seguinte texto, que por si só é explicativo: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam faze-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.”
Atenciosamente

 

Fabio Orfanó




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Fabio Orfano

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Jul 30, 2012, 10:03:46 PM7/30/12
to conv...@googlegroups.com
Se me permite. Não há nenhuma ilegalidade em abrir uma licitação para objetos semelhantes de dois convenios. Quando os objetos são um pouco diferentes, ainda assim pode ser abrir uma unica licitação, MAS, com o cuidado de separar por itens os objetos, tendo também as exigencias de habilitação para cada tipo de objeto e não no total, exemplo: Pavimentação e um sistema de esgotamento sanitário. Se abrirá o leque de participações, da concorrencia, pedindo qualificações/capacidades técnicas, ou capacidade financeira, etc, para cada item, separadamente, dando oportunidade para quem deseja participar somente de um item. Com isso, não irá acontecer a tão promovida e também temida restrição de participação de empresas  com menor porte ou que tenha condições de executar somente um tipo de serviço.
 
No caso de objetos semelhanates como o citado por voce (pavimentação da rua x e y), não ha problema tambem em ser somente um item. O cuidado que se deve ter é separar o valor proposto e contratado de cada convenio, inclusive notas fiscais separadas, já que as contas correntes tambem são diferentes, ou seja, já que não foi feito somente um convenio de objeto identico, só variando as ruas (incrivel isso), tem que se separar também as contas a serem prestadas (se são dois convenios, duas prestações de contas).
abs
 

 
Em 30 de julho de 2012 10:15, <lennon.f...@gmail.com> escreveu:
senhores, tenho basicamente a mesma duvida, mas acredito que meu caso seja um pouco mais complexo.
Gostaria de saber se é possivel criar uma licitação com dois objetos por exemplo:

Locação de equipamentos
Venda de equipamentos.

Sendo assim locar algums equipamentos e vender outros equipamentos todos relacionados da mesma area.

favor apontar para alguma referencia legal, sendo na 8.666/93 ou qualquer outra lei sobre licitações.
Obrigado desde já.

Lennon Figueiredo.


Assunto: DOIS OBJETOS UMA LICITAÇÃO
Enviada: 29/06/2011 10:54

Prof. Fonseca, sei que este assunto ja foi pautado e respondido varias vezes no grupo. Porém, verifiquei na minha pasta do grupo (com TODAS as respostas dadas pelo senhor) e não consegui ainda acabar com a minha duvida:

1. É POSSÍVEL ABRIR UM PROCESSO LICITATORIO PARA ATENDIMENTO A DOIS OBJETOS DE DOIS CONVENIOS ESPECÍFICOS?

Ja consultei a Lei 8.666/93 (arts. 2º, 3º, 38º), Acordão 270/2004 - Plenario e Decisao 1090/2000, de 13/12/2000. Porém, me parece que são situações diferentes poi s não é o caso de "aproveitar" licitações anteriores. A licitação está sendo feita agora, para dois convênios em vigência.

Aguardo retorno.

Grata.

Mônica.


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