| LEGADO do SIAFI | |||||||||
| Modalidade |
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| Situação |
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| Número do Convênio | 660598/2010 | Número da Proposta | 094671/2010 | ||||||
| Número Interno do Órgão | 014/2010 | ||||||||
| Número do Processo | 59607/2009 | ||||||||
BSB, 09/02/2012 Prezada Você deve registrar o valor dos rendimentos na aba ingresso de recursos. Entretanto, você deverá executar esse valor fora do SICONV, tendo em vista que não será possível acrescentar o mesmo ao plano de trabalho e ao valor do convênio. Toda a execução dos rendimentos deverá ser registrada na aba anexos até que o SICONV seja alterado. Atenciosamente Luis Carlos da Fonseca On 9 fev, 14:41, Vanessa IB <vane...@institutobrasil.com> wrote: > Prof. Fonseca, boa tarde. > > Nos foi autorizado a utilização dos rendimentos (contrato de repasse), > porém não sei onde posso lançar o valor no SICONV. Busquei informações > no SERPRO e no meu concedente, mas não obtive sucesso. > Você teria alguma solução? > > Obrigada, > > Vanessa -- Recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google. Para publicar uma mensagem neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com. Para anular a inscrição neste grupo, envie um e-mail para convenios+...@googlegroups.com. Para ver mais opções, visite este grupo em groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.
Caro Professor,
Imaginava que fosse algo assim. Porém o que me chamou atenção no exemplo que copiei é que tanto a Proposta como o convênio são de 2010, apenas o protocolo de 2009.
Outro aspecto é tratar-se de convênio de delegação de competencia; o art 2º da Portaria 127 diz que não se aplica à portaria e consequentemente ao SICONV, convênios que tenham por objeto a delegação de competência.
Tenho encontrado no órgão também convenios que desde 2008 foram lançados no SICONV, porem não foram executados pelo sistemas. Como faço para encerrar estes lançamentos (convenios).?
Atenciosamente,
Pedro Luís Sá Teles Andrade
Divisão de Licitações e Contratos - DILIC
Institutos de Pesos e Medidas do Paraná - IPEM/PR
Telefone: (41) 3251-2274 - Cel. (41) 9197-1107 - Rádio 55*92*183733
Rua Estados Unidos, 135 - Bacacheri - Curitiba - PR - CEP 82510-050
e-mail: ptan...@ipem.pr.gov.br
A portaria 507 determina que devem ter destinação dos bens remanescentes adquiridos com recursos de Convênio. Ainda que toda despesa executada deve ter Nota Fiscal emitida em nome do Convenente. E que os bens podem ser doados a entidade convenente. Entendo que os bens adquiridos durante a execução do objeto é do convênio, e não dos partícipes.Não obstante ao emissão da NF em nome do convenente, há a necessidade - na sua opinião - do CONCEDENTE registrar contabilmente os bens adquiridos no seu patrimônio (SIAFI), durante a execução do convenio, uma vez que a NF é emitida em nome do Convenente e este registra o fato também em sua contabilidade?
Art. 41. Será obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes do convênio.
§ 1º Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com
recursos do convênio necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
§ 2º Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do Ministro de
Estado supervisor ou autoridade equivalente ou do dirigente máximo da entidade da administração
indireta, ser doados quando, após a consecução do objeto, forem necessários para assegurar a
continuidade de programa governamental, observado o disposto no respectivo termo e na legislação
vigente.
__ SIAFI2012-TABAPOIO-PLANOCONTA-CONCONTA (CONSULTA PLANO DE CONTAS)__________
10/02/12 09:19 USUARIO : HELIO MARIO
PAGINA : 2
CONTA CONTABIL : 1.4.2.1.2.82.00 ESCRITURACAO : SIM
TITULO : EQUIP E MAT PERMANENTES VINCULADOS A CONVENIO
FUNCAO: REGISTRA OS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES ADQUIRIDOS COM RECUR-
SOS DO CONVENIO DURANTE SUA VIGENCIA ATE DESTINACAO DEFINITIVA CONFOR-
ME DISPOE O ARTIGO 28 DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF/CGU 127/2008
ALTERADO POR : E0182 - CONTABILIDADE UG : 170999 09Jan12 11:22
PF1=AJUDA PF3=SAI PF12=RETORNA
Atenciosamente
Hélio Mário Alves de Araujo
Analista Administrativo - Contador
Coordenação de Contabilidade Analítica CCONT
Setorial Contábil da Anvisa
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
--
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Para anular a inscrição neste grupo, envie um e-mail para convenios+...@googlegroups.com.
Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.
Prof� Fonseca,
> Qual � a legisla��o que trata sobre Preg�o Eletr�nico Fracassado, tendo em
> vista que houve apenas um participante e o mesmo foi declarado vencedor.
> Att.
> Soraya Castro
>
> --
> Recebeu esta mensagem porque est� inscrito no grupo "CONV�NIOS
> FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
>
> Para publicar uma mensagem neste grupo, envie um e-mail para
> conv...@googlegroups.com.
> Para anular a inscri��o neste grupo, envie um e-mail para
> convenios+...@googlegroups.com.
> Para ver mais op��es, visite este grupo em
> http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.
>
>
E quando aparece no Siconv apenas "enviado para o SIAFI", tamb�m �
desnecess�ria a alimenta��o no sistema?
Atenciosamente,
Doniel
CHAPADA
(87) 3873-1102/9103-2214/9916-6717
Temos um contrato que n�o t� registrado como "legado no SIAFI", por�m no
campo situa��o no SIAFI, t� como "enviado para o SIAFI", neste caso,
precisamos fazer a presta��o no portal ou por meio f�sico tamb�m?
Doniel
CHAPADA
(87) 3873-1102/9103-2214/9916-6717
----- Original Message -----
From: "fonseca" <luiscarlo...@hotmail.com>
To: "CONV�NIOS FEDERAIS/SICONV" <conv...@googlegroups.com>
Sent: Friday, February 10, 2012 3:26 PM
Subject: Re: RES: Alguem sabe o que Significa Legado do SIAFI?
BSB, 10/02/2012
Prezada
Discordo.
O fato do conv�nio estar registrado como legado n�o significa problema
para ningu�m.
Significa que todos os procedimentos de presta��o de contas dever�o
ser efetuados por meio f�sico, assim como eram feitos na �poca da IN
01/1997.
Atenciosamente
Luis Carlos da Fonseca
On 10 fev, 15:25, Andrea Franchi <deiafran...@yahoo.com.br> wrote:
> Prezado colega "Legado" quer dizer que esse conv�nio foi transferido de
> sistema, do SIAFI para o SICONV � tipo uma "heran�a" isso s� significa que
> voc� ter� problemas no futuro, pois n�o se pode alterar NADA pelo SICONV.
>
> De: fonseca <luiscarlosdafons...@hotmail.com>
> Para: CONV�NIOS FEDERAIS/SICONV <conv...@googlegroups.com>
> Enviadas: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012 14:24
> Assunto: Re: RES: Alguem sabe o que Significa Legado do SIAFI?
>
> BSB, 10/02/2012
> Prezada
> Lei 10520/2002
> Luis Carlos
>
> On 10 fev, 14:15, Soraya Alves de Castro <soraya.cas...@mds.gov.br>
> wrote:
>
> > Prof� Fonseca,
> > Qual � a legisla��o que trata sobre Preg�o Eletr�nico Fracassado, tendo
> > em vista que houve apenas um participante e o mesmo foi declarado
> > vencedor.
> > Att.
> > Soraya Castro
>
> --
> Recebeu esta mensagem porque est� inscrito no grupo "CONV�NIOS
> FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
>
> Para publicar uma mensagem neste grupo, envie um e-mail para
> conv...@googlegroups.com.
> Para anular a inscri��o neste grupo, envie um e-mail para
> convenios+...@googlegroups.com.
> Para ver mais op��es, visite este grupo
> emhttp://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.
--
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