Quando
aprovamos ou reprovamos um convênio da IN 01/97 fazemos os registros no SIAFI
da aprovação ou não dos rendimentos da aplicação financeira (cria-se a
parcela de número 999, tipo de execução 15 – Rendimento de
Aplicação, no sistema com o valor dos rendimentos).
Existe procedimento
semelhante com os convênios incluídos no Portal dos Convênios por meio das
Notas de Lançamento no SICONV?
Os rendimentos da aplicação financeira do convênio, com o SICONV, não são registrados no SIAFI como se fossem uma parcela que, por conseguinte, precisaria também ser aprovada?
A convenente já inseriu as informações referentes aos rendimentos de aplicação no SICONV na aba correspondente, entretanto essa informação não é repassada para o SIAFI. Entendemos que é necessário que o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal ) tenha registro desses valores que são recursos públicos, assim como ocorre com convênios firmados na égide da IN 01/97.
Como proceder para fazer este registro no Siafi?
No aguardo.
Atenciosamente.
Rosi