Rendimento de Aplicação Financeira - integração Siconv x Siafi

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leilin...@gmail.com

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Jan 20, 2015, 3:31:53 PM1/20/15
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Prezados,

Estamos precisando de uma ajuda.

Qual o procedimento para nós, concedentes, registrarmos a aprovação no SIAFI do valor de rendimentos financeiros auferidos em um convênio SICONV?

Explicando melhor:

Quando aprovamos ou reprovamos um convênio da IN 01/97 fazemos os registros no SIAFI da aprovação ou não dos rendimentos da aplicação financeira (cria-se a parcela de número 999, tipo de execução 15 – Rendimento de Aplicação, no sistema com o valor dos rendimentos).

Existe procedimento semelhante com os convênios incluídos no Portal dos Convênios por meio das Notas de Lançamento no SICONV?

Os rendimentos da aplicação financeira do convênio, com o SICONV, não são registrados no SIAFI como se fossem uma parcela que, por conseguinte, precisaria também ser aprovada?

 A convenente já inseriu as informações referentes aos rendimentos de aplicação no SICONV na aba correspondente, entretanto essa informação não é repassada para o SIAFI. Entendemos que é necessário que o SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal ) tenha registro desses valores que são recursos públicos, assim como ocorre com convênios firmados na égide da IN 01/97.

Como proceder para fazer este registro no Siafi?

No aguardo.

Atenciosamente.

Rosi


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