Classificação de despesas / investimentos quanto á natureza

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Marilda peixoto

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Nov 23, 2012, 2:12:22 PM11/23/12
to convenios grupo

Prof. Fonseca,


Trabalho num Município, que realiza diversos convênios e subvenções com o terceiro setor - Entidades sem fins lucrativos, e temos muitas dúvidas quanto a correta classificação das despesas segundo a sua natureza.

Para classificar uma despesa quanto à sua natureza devem ser identificados: a categoria econômica e o grupo de despesa a que pertence; a forma de sua realização ou a modalidade de aplicação dos recursos; e finalmente, o seu objeto de gasto ou elemento de despesa.

PERGUNTAS:

1 –O instrumento jurídico para celebrar a subvenção é: “Termo de Ajuste”?

2 – Qual é o instrumento jurídico para celebrar um Auxilio?

2.1 -Qual a diferença entre o elemento de despesa “auxilio” e “Contribuições” no grupo de despesa Investimento?

3- Qual a diferença do elemento de despesa “subvenção” e “Contribuições” no grupo de despesas correntes?

3 – “Termo de Convenio” é o instrumento jurídico para celebrar um convenio. Em qual elemento de despesa devo classificar convênio:”Seria em Contribuições”?

3.1 – Se sim, temos mais uma dúvida: a IN 02/2008 do TCE/SP dispõe um capítulo específico para convênios e outro para subvenção/auxílio e contribuições., sendo que faz exigências diferentes para cada um deles. Se eu classificar convênio como contribuição, teremos um conflito quanto as exigências da IN.

4 – A conta 3.3.90.39 – posso entender que neste grupo devo registrar tão somente a contratação de um serviço para atender a uma atividade realizada pelo município, ou seja, não devo utilizar o elemento 39 para classificar um convênio?

SUBVENÇÃO - destina a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.

335043, assim desmembrada:

CATEGORIA ECONÔMICA: (3) Despesas Correntes

GRUPO DE DESPESA: (3) Outras Despesas Correntes

MODALIDADE DE APLICAÇÃO: (50) Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

ELEMENTO DE DESPESA: (43) Subvenções Sociais

AUXÍLIO - destina a cobrir despesas de capital. Seja para entidades de direito público, ou para entidades de direito privado, sem fins lucrativos.

445042, assim desmembrada:

CATEGORIA ECONÔMICA: (4) Despesas de Capital

GRUPO DE DESPESA: (4) Investimentos

MODALIDADE DE APLICAÇÃO: (50) Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

ELEMENTO DE DESPESA: (42) Auxílios

CONTRIBUIÇÃO

Destinadas a atender desp. de manutenção de outras entidades de direito público ou privado,

335041

CATEGORIA ECONÔMICA: (3) Despesas Correntes

GRUPO DE DESPESA: (3) Outras Despesas Correntes

MODALIDADE DE APLICAÇÃO: (50) Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

ELEMENTO DE DESPESA: (41) Contribuições

445041

CATEGORIA ECONÔMICA: (4) Despesas de Capital

GRUPO DE DESPESA: (4) Investimentos

MODALIDADE DE APLICAÇÃO: (50) Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

ELEMENTO DE DESPESA: (41) Contribuições

CONVÊNIO

É a maneira pela qual se dá, efetivamente, o repasse de recursos financeiros destinados a subsidiar ações públicas desenvolvidas em conjunto.

339039, assim desmembrada:

CATEGORIA ECONÔMICA: (3) Despesas Correntes

GRUPO DE DESPESA: (3) Outras Despesas Correntes

MODALIDADE DE APLICAÇÃO: (90) Aplicações Diretas

ELEMENTO DE DESPESA: (39) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ou seria: 335041/445041?


Obrigada,

marildapm

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