Caro professor Fonseca, estou precisando de uma ajuda, quando o convênente pode utilizar o rendimento de aplicação financeira??? O convenente precisa pedir anuência do concedendo para utilizá-lo???
Básico de Siconv incluindo proposição, execução por OBTV e prestação
de contas
Tema: Convênios e Siconv
Data: 20 de março à 22 de março de 2013
Carga Horária: 24 horas / aula
Local: Hotel Internacional Palace Lucsim (Recife/PE), Recife /
Pernambuco
Professor: Murillo Basto
Programa
O curso
Público-alvo
Servidores públicos municipais, estaduais e federais, gestores
públicos, assessores jurídicos e os demais agentes públicos ou
empregados de entidades privadas sem fins lucrativos.
Novos prefeitos eleitos, secretários municipais recém empossados e
equipes multidisciplinares nomeadas recentemente.
ESTE CURSO PROPORCIONARÁ AOS PARTICIPANTES:
• Conhecer os principais dispositivos legais aplicados á gestão de
convênios e contratos de repasse.
• Conhecer o ciclo de gestão aplicado ás transferências voluntárias.
• Formalizar e instruir adequadamente os procedimentos de
credenciamento, cadastramento de instituições.
• Discutir e solucionar situações práticas que envolvem a captação de
recursos destinados ás transferências discricionárias da União
através da análise do Orçamento Geral, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Plano Plurianual da União.
• Conhecer os principais elementos para elaboração e a apresentação de
projetos.
• Conhecer os principais lançamentos necessários a execução de
convênios por meio de OBTV e a comprovação da boa e regular aplicação
dos recursos no SICONV.
• Formalizar os procedimentos com vistas a prestação de contas por
meio do SICONV
• Identificar vícios e irregularidades comuns cometidos pela
Administração afetos a execução de convênios e contratos de repasse.
• Conhecer os entendimentos do TCU e dos tribunais superiores
Conteúdo Programático
Noções Gerais
· Histórico
· Fundamentos e Princípios aplicáveis a matéria
· Legislação aplicável a matéria
· Conceitos básicos e conceitos relacionados
· Tipos de Instrumentos
· API
· Estrutura do Portal de Convênios
· Fluxograma do SICONV
Credenciamento
· Credenciamento e suas variáveis
Cadastramento
· Cadastramento e suas variáveis
Programas de Convênio
· Divulgação de Programas
· Estudo do PPA, LDO e LOA
· Inclusão e disponibilização de Programas
· Chamamento Público
Proposição
· Banco de Projetos
· Seleção do programa e vinculação com a Proposta
· Justificativa da Proposta
· Objeto da Proposta
· Capacidade técnica e gerencial da equipe técnica
· Dados bancários
· Datas de vigência da Proposta
· Valores
ü Cronograma orçamentário da Proposta
ü Plano de trabalho
ž Lapela de Programas
ž Lapela de Partícipes ou Participantes
ž Lapela de Cronograma Físico
ž Lapela de Cronograma de Desembolso
ž Lapela de Plano de Aplicação Detalhado
ž Lapela de Plano de Aplicação Consolidado
ž Lapela de Anexos
· Composição de preços
· Projeto básico
· Termo de referência
· Copiando uma Proposta
· Enviando a Proposta
· Situação de Proposta
· Consultando uma Proposta
Avaliação de Propostas – Concedente
· Autorização para análise – Concedente
· Registro da autorização no SICONV
· Avaliação de Propostas – Concedente
· Emissão de pareceres técnicos – Concedente
· Pareceres da Proposta
· Pareceres do plano de trabalho
· Avaliação da lapela Plano de Aplicação Detalhado
· Diligências
· Tomada de decisão – Analisando uma Proposta – Concedente
· Visualizando o histórico de uma Proposta
Celebração de um Convênio
· Geração de Convênio e abertura de Processo Administrativo
· UGTV
· Empenho da despesa – repasse
· Abertura de conta bancária específica
· Emissão de pareceres jurídicos
· Assinatura do instrumento jurídico
· Análise do projeto básico/termo de referência
· Registro da TV no SIAFI
· Retirada de cláusula suspensiva
· Repasses
ž Liberação do repasse por UG – Unidade Gestora que utiliza CPR
total
· Documento hábil
ž OB Confluxo
ž Cancelar OB Confluxo
ž Confluxo
ž Cancelar Confluxo
Alterações
· Instrumentos de alteração e suas distinções
· Ajustes do plano de trabalho
ž Fluxo do ajuste do plano de trabalho
ž Inclusão de solicitação de ajuste do plano de trabalho
ž Análise da solicitação do ajuste do plano de trabalho
ž Ajuste do plano de trabalho
ž Análise e aprovação do ajuste do plano de trabalho
· Termos aditivos
ž Fluxos do termo aditivo
ž Inclusão da solicitação de alteração de termo aditivo
ž Análise da solicitação de alteração de termo aditivo
ž Realização das alterações para o termo aditivo
ž Registro da assinatura e publicação de termos aditivos
· Prorrogações de ofício
Execução
· Registro de ingresso de recursos: Depósito da contrapartida
e Aplicação Financeira
· Licitações
· Contratação por entidades privadas sem fins lucrativos:
cotação prévia presencial e eletrônica.
· Contratação por Órgãos e entidades da Administração Pública
· Procedimentos para inclusão de processo de compra no SICONV
ž Cotação prévia
ž Pesquisa de mercado
ž Licitação
ž Dispensa de licitação
ž Inexigibilidade
· Procedimentos para inclusão de contratos no SICONV
· Procedimentos para inclusão de termo aditivos de contratos
no SICONV
· Procedimentos para inclusão de documentos de liquidação no
SICONV
· Procedimentos para registro de pagamentos no SICONV:
Pagamento Total e parcial
· Registro de Ingresso de recursos: Devolução de pagamento
Execução por OBTV
· OBTV
· Tipos de OBTV
· Parametrização da Abertura de Contas
· Abertura Automática de Contas
· Cadastramento do Ordenador de Despesa OBTV
· OBTV de Aplicação Financeira
· Cadastramento dos Credores da Transferência Voluntária
· Autorização de domicílio Bancário dosCredores da
Transferência Voluntária
· Tipos de Pagamento por OBTV
ž OBTV - Pagamento a Fornecedor
ž OBTV - Tributos
ž OBTV – Câmbio
ž OBTV – Complementar de câmbio
· OBTV - Para o Convenente (Ressarcimento e Adiantamento)
ž Operacionalização
ž Inclusão de Autorização OBTV para o Convenente
ž Possibilidade de utilização no registro da assinatura do
instrumento jurídico
ž Possibilidade de utilização após o registro da assinatura do
instrumento jurídico
ž Estabelecimento de Limite da OBTV para o Convenente
ž Discriminação das OBTV para o Convenente
· OBTV - Devolução de Recursos para CTU (Conta Tesouro Única)
· Autorização Movimentação Financeira pelo Gestor Financeiro e
Ordenador de despesas
· Cancelamento Movimentação Financeira
· Classificação dos Ingressos de Recurso
· Listagem das Movimentações Financeiras
· Conciliação Bancária
· Itens de Extrato Bancário
Relatórios de Execução
· Fluxograma para elaboração/aprovação dos relatórios de
execução
· Selecionar o relatório de execução a ser gerado
· Gerando o relatório de beneficiários
· Gerando o relatório de receita e despesa do plano de
trabalho
· Gerando o relatório de treinados ou capacitados
· Gerando o relatório de bens produzidos ou construídos
· Gerando os relatórios de bens adquiridos, de serviços
contratados, de bens e serviços de obra e de despesas administrativas
· Gerando o relatório físico do plano do trabalho
· Gerando o relatório financeiro do plano de trabalho
· Gerando o relatório de bens e serviços de contrapartida
· Gerando o relatório de financeiro dos pagamentos efetuados
ou dos pagamentos
· Gerando o relatório de documentos de liquidação incluídos no
período
· Avaliando os relatórios de execução – Gestor do Convenente
· Avaliando os relatórios de execução – Fiscal do Concedente
· Avaliando os relatórios de execução – Gestor do Concedente
Prestação de Contas
· Fluxograma da prestação de contas
· Consultando a situação de uma prestação de contas
· Elaboração para Prestação de Contas no SICONV
- Lapela de dados da Prestação de Contas no SICONV
- Lapela de cumprimento do objeto da Prestação de Contas no SICONV
- Lapela de cumprimento de realização dos objetivos da Prestação de
Contas no SICONV
- Lapela de relatórios da Prestação de Contas no SICONV
- Lapela de saldo remanescente da Prestação de Contas no SICONV
- Lapela de termo de compromisso da Prestação de Contas no SICONV
- Lapela de anexo da Prestação de Contas no SICONV
· Prestação de Contas operados por OBTV
- Resgate de Saldo da Aplicação
- Saldo Remanescente – OBTV
- Discriminações OBTV
· Envio da Prestação de Contas no SICONV
· Iniciando a análise da Prestação de Contas no SICONV
· Inserção de pareceres da Prestação de Contas no SICONV
· Solicitação de complementação da Prestação de Contas no
SICONV
· Complementação da Prestação de Contas no SICONV
· Aprovando uma Prestação de Contas no SICONV
· Rejeitando uma Prestação de Contas no SICONV
· Registros da Prestação de Contas no SIAFI via SICONV
Professor
Murillo Basto
Murillo de Miranda Basto Neto é Analista do Ministério da Integração
Nacional. Bacharel em ciências contábeis e pós-graduado em Recursos
Humanos;
Foi Coordenador-Geral de Convênios do Ministério do Turismo e
Coordenador-Geral de Administração de Projetos no Ministério da Saúde.
Experiência de mais de 15 anos na gestão de convênios.
Membro dirigente da Ordem dos Pregoeiros do Brasil. Realizou os
primeiros empenhos e pagamentos no Portal de Convênios, tendo atuado
junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na implantação
e lapidação do SICONV. Autor dos livros "Convênios - Uma Nova
Abordagem" (2007 - Ed. Negócios Públicos), "Legislação Aplicada a
gestão de convênios federais" (Ed. Schoba - 2012) e "Jurisprudência do
TCU aplicada a gestão convênios federias" (editora Urbana - 2013).
Capacitou mais de 3.500 servidores no SICONV.
Horário
1° dia:
8:00h - credenciamento
8:30h - início
16:30h - término
2° dia
8:30h às 16:30h
3° dia
8:30h às 16:30h
16:30h - Entrega de certificados
Maiores informações: http://www.esafi.com.br
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Tenho um convênio com fim de vigência para 28/06/2013.
Valor de repasse: 390.000,00
Valor pago: 348.800,00
após licitação houve sobra de repasse no valor de 41.200,00
Rendimento de aplicação : 1.580.01
Como solicitar a sobra de repasse + rendimento de aplicação?
convênios e c ontratos de repasse.
• Conhecer o ciclo de gestão aplicado ás transferências voluntárias.
• Formalizar e instruir adequadamente os procedimentos de
credenciamento, cadastramento de instituições.
• Discutir e solucionar situações práticas que envolvem a captação de
recursos destinados ás transferências discricionárias da União
através da análise do Orçamento Geral, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Plano Plurianual da União.
• Conhecer os principais elementos para elaboração e a apresentação de
projetos.
• Conhecer os principais lançamentos necessários a execução de
convênios por meio de OBTV e a comprovação da boa e regular aplicação
dos recursos no SICONV.
• Formalizar os procedimentos com vistas a prestação de contas por
meio do SICONV
• Identificar vícios e irregularidades comuns cometidos pela
Administração afetos a execução de co nvênios e contratos de repasse.
· Consul tando uma Proposta
ž Inclusão da solicita ção de alteração de termo aditivo
ž Análise da solicitação de alteração de termo aditivo
ž Realização das alterações para o termo aditivo
ž Registro da assinatura e publicação de termos aditivos
· Prorrogações de ofício
Execução
· Registro de ingresso de recursos: Depósito da contrapartida
e Aplicação Financeira
· Licitações
· Contratação por entidades privadas sem fins lucrativos:
cotação prévia presencial e eletrônica.
· Contratação por Órgãos e entidades da Administração Pública
· Procedimentos para inclusão de processo de compra no SICONV
ž Cotação prévia
ž Pesquisa de mercado
ž Licitação
ž Dispensa de licitação
ž Inexigibilidade
· Procedimentos para inclusão de contratos no SICONV
· Procedim entos para inclusão de termo aditivos de contratos
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Objeto de ajuste: Solicito utilizar saldo remanescente acrescendo a meta 01 de um equipamento utilitário Pick
Justificação: Visando ampliar a etapa da meta 01 (Aquisição de Patrulha Mecanizada) para melhor atendimento ao Objeto proposto, beneficiando as áreas rurais do município, que tem grande extensão territorial, facilitando assim os trabalhos nas estradas vicinais de difícil acesso, bem como escoamento da produção, o que acarretaria na ampliação da execução do objeto pactuado, sem prejuízo da funcionalidade do Objeto contratado.
Seria isso?
Obrigada
Suzana
Murillo
Murillo
Em 20 de fevereiro de 2013 19:54, Fátima Marques <MailScanner detectou uma possível tentativa de fraude de ".." fatimama...@gmail.com> escreveu:
Caro professor Fonseca, estou precisando de uma ajuda, quando o convênente pode utilizar o rendimento de aplicação financeira??? O convenente precisa pedir anuência do concedendo para utilizá-lo???
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Luis Carlos da Fonseca
On Feb 21, 1:18 pm, "Ana Paula" <anapaulaolive...@polmil.sp.gov.br>
wrote:
> Complementando as respostas, tivemos um caso assim e o siconv não permite a utilização simultanes do pedido de Rendimentos e de Ajuste do PT.
> Ao solicitar os uso dos rendimentos ele bloqueia o pedido de ajuste...
>
> Att
> ANA PAULA
>
>
>
> ----- Original Message -----
> From: treinamento siconv
> To: conv...@googlegroups.com
> Sent: Thursday, February 21, 2013 11:11 AM
> Subject: Re: Rendimento de aplicação financeira
>
> Só é saldo remanescente se a vigência do convênio expirou.
> Não é o seu caso.
> O rendimento deve ser solicitado pela lapela RENDIMENTOS FINANCEIROS. (R$ 1.580,01)
> A utilização do valor decorrente da diferença entre os valores planejados e aqueles realizados (R$ 41200,00) devem ser solicitados por meio de AJUSTE DO PT com indicação das metas e etapas, bem como dos insumos a serem adquiridos no plano de aplicação detalhado.
> Abs e boa sorte.
> Murillo
>
> Em 21 de fevereiro de 2013 10:50, slopescastilho <slopescasti...@bol.com.br> escreveu:
>
> Bom dia a todos
> Murilo
> Em relação ao trâmite de Solicitação de Rendimento de Aplicação está claro. Minha dúvida está no saldo remanescente, como proceder ?
> Tenho um convênio com fim de vigência para 28/06/2013.
>
> Valor de repasse: 390.000,00
>
> Valor pago: 348.800,00
>
> após licitação houve sobra de repasse no valor de 41.200,00
>
> Rendimento de aplicação : 1.580.01
>
> Como solicitar a sobra de repasse + rendimento de aplicação?
>
> Att.
> Suzana Lopes Castilho
> Departamento de Convênios
> Prefeitura de Rio Claro/RJ
>
> ----------------------------------------------------------------------------
>
> Em 21/02/2013 09:49, treinamento siconv < siconvtreiname...@gmail.com > escreveu:
> Cara Fátima,
> O convenente pode utilizar os rendimento financeiros durante a execução do convênio, desde que solicite anuência ao concedente.
> Tal solicitação é feita através da lapela de RENDIMENTO DE APLICAÇÃO do seu convênio.
> Murillo
>
> Em 20 de fevereiro de 2013 19:54, Fátima Marques <fatimamarques...@gmail.com> escreveu:
>
> Caro professor Fonseca, estou precisando de uma ajuda, quando o convênente pode utilizar o rendimento de aplicação financeira??? O convenente precisa pedir anuência do concedendo para utilizá-lo???
>
> ...
>
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