Imposto por dentro e imposto por fora

1,044 views
Skip to first unread message

Jaqueline dias de oliveira

unread,
Apr 23, 2013, 1:48:10 PM4/23/13
to conv...@googlegroups.com
Prezados,

Alguém poderia me informar como funciona o cálculo do "imposto por dentro" e "imposto por fora".

Trabalho com análise de prestação de contas e me deparei com um Termo de Referência que apresenta os cálculos dos tributos, taxas e encargos ( ISS, INSS, ...) por dentro e por fora.

Por exemplo: O INSS que seria de 20%, na verdade, quando fazemos o cálculo do valor apresentado na planilha do Termo de Referência, equivale a 25% do montante.

Assim acontece com o ISS, Taxa Administrativa,...

Obrigada,


Jaqueline

Adenilson Lerner Biesek

unread,
Apr 24, 2013, 8:04:18 AM4/24/13
to conv...@googlegroups.com
Jaqueline, dei uma pesquisada e encontrei estes links que podem ajudar. Dê uma olhada:
http://intranet.sefaz.ba.gov.br/gestao/rh/treinamento/monografia_geraldo.pdf
http://www.silnev.com.br/ICMSCALCULOPORDENTRO.pdf
http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?id=969213&tit=Imposto-por-dentro-ou-por-fora

Espero que ajudem.
Att.

Adenilson

----- Menssagem Original -----

Para:
<conv...@googlegroups.com>
Cópia:

Enviado:
Tue, 23 Apr 2013 14:48:10 -0300
Assunto:
Imposto por dentro e imposto por fora
--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para convenios+...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
Visite este grupo em http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-BR.
Para obter mais opções, acesse https://groups.googlecom/groups/opt_out.
 
 

Mensagem enviada pelo sistema e-mail Pro - Powered By Onda Empresas.

Sergio Luis da Veiga

unread,
Apr 24, 2013, 7:34:47 AM4/24/13
to conv...@googlegroups.com
Imposto por dentro é embutido no Valor do Serviços Prestado. Para calcular soma-se as alíquotas e o total obtido deduzir de 100.

Ex;  ISS        5%                           100%
       INSS    11%                          (  31%)
       IRenda 15%                       =    69%
      TOTAL  31%

Dedução do Imposto de Renda estipulado pela RFB R$ 100,00

Vamos pagar pelo serviço R$ 2.000,00 e prestador não aceita menos do que os R$ 2.000,00.

Cálculo:   2.000,00 (-) 100,00 = R$ 1.900,00 / 0,69 = R$ 2.753,62  

ISS                 = 137,68
INSS               = 302,90
Imp Renda      =  313,04 ( 413,04 - 100,00)
             TOTAL   753,62

Valor bruto    R$  2.753,62
Impostos       R$    753,62
A Pagar        R$  2.000,00.

O imposto por foram simplesmente aplica-se as alíquotas sobre o valor a pagar e deduz, pagando o valor líquido.

A contribuição Patronal INSS 20% não interfere neste cálculos, pois, é aplicada sobre o valor bruto e recolhido pelo Tomador dos Serviços.


Sérgio Veiga






--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
Para cancelar a inscrição neste grupo e parar de receber seus e-mails, envie um e-mail para convenios+...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
Visite este grupo em http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-BR.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/groups/opt_out.
 
 

Nélio Macedo

unread,
Apr 24, 2013, 9:27:57 AM4/24/13
to conv...@googlegroups.com
Existem os impostos dedutíveis e os encargos. INSS s/ o serviço é dedução, mas o patronal é encargo. E existem impostos como o ICMS cujo valor está incluso ao contrário do IPI que fica destacado. O ISS, assim como o ICMS, também está "dentro" do valor das mercadorias ao contrario do II e do IPI que são "por fora"...
 
Se eu estiver errado, por favor me corrijam.
 
Numa nota cuja mercadoria vale R$ 1.000,00, nós temos:
 
ICMS 18% = R$ 180,00
IPI 10% = R$ 100,00
Valor da mercadoria = 820,00
Total da NF = R$ 1.100,00
 
Numa nota de serviços de R$ 500,00 (outro exemplo hipotético):
 
ISS 5% = 25,00
Valor do serviço, isto é, da nota fiscal: R$ 500,00
Valor líquido = R$ 475,00
Verificar na legislação do seu município se há substituição tributária.
 
Não lembro bem do cálculo do II (imposto de importação). Se não me falha a memória, o ICMS e o IPI compõem seu cálculo.
 
Abraços
 
Nélio Macedo.

Em 23 de abril de 2013 14:48, Jaqueline dias de oliveira <diasjaq...@gmail.com> escreveu:

--

Sergio Luis da Veiga

unread,
Apr 25, 2013, 7:25:43 AM4/25/13
to conv...@googlegroups.com
Adenilson, 

Uma coisa é impostos sobre serviços prestados e outra e impostos aplicados na formação de custo e preço de venda de mercadorias.


Sérgio Veiga
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages