Existem os impostos dedutíveis e os encargos. INSS s/ o serviço é dedução, mas o patronal é encargo. E existem impostos como o ICMS cujo valor está incluso ao contrário do IPI que fica destacado. O ISS, assim como o ICMS, também está "dentro" do valor das mercadorias ao contrario do II e do IPI que são "por fora"...
Se eu estiver errado, por favor me corrijam.
Numa nota cuja mercadoria vale R$ 1.000,00, nós temos:
ICMS 18% = R$ 180,00
IPI 10% = R$ 100,00
Valor da mercadoria = 820,00
Total da NF = R$ 1.100,00
Numa nota de serviços de R$ 500,00 (outro exemplo hipotético):
ISS 5% = 25,00
Valor do serviço, isto é, da nota fiscal: R$ 500,00
Valor líquido = R$ 475,00
Verificar na legislação do seu município se há substituição tributária.
Não lembro bem do cálculo do II (imposto de importação). Se não me falha a memória, o ICMS e o IPI compõem seu cálculo.
Abraços
Nélio Macedo.