prorroga de ofício - convênio encerrado

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Carlos Niederauer

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Dec 6, 2018, 1:16:59 PM12/6/18
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Prezados,

Entrei agora no grupo e, provavelmente o assunto já foi tratado. Eu assumi a gestão de um convênio pela concedente (CNPq) em situação muito especial. A situação é a seguinte:

- O convênio em questão tinha vigência entre 20/12/2016 e 29/06/2018
- Recursos financeiros da concedente de R$ 200 mil, tendo como contrapartida não monetária da convenente equivalente a R$ 14 mil 
- os recursos da concedente foram liberados tardiamente, em 24/11/2017
- o gestor anterior realizou prorrogação de ofício  por 334 dias, mas a partir da data em que a prorrogação foi autorizada, 12/12/2017, e não a partir do término do convênio, 29/06/2018
- assim, o convênio venceu em 28/11/2018.
- em outubro a convenente solicitou prorrogação do convênio, sem aporta de recursos, apenas para concluir algumas metas, pesquisas de campo que dependiam de seleção de equipe de entrevistadores, refeita após atraso na liberação dos recursos
- o convênio foi posto em aditivação no SINCOV em 24/10/2018, tendo como novo encerramento 28/07/2019. Até então, eu não havia percebido o equívoco acima, do prorroga de ofício

Ocorre que por questões outras o trâmite entre área técnica e área jurídica, para análise do aditivo da prorrogação não pode ser cumprido; a minuta de aditivo não foi analisada pela jurídica

Na tentativa que fiz, no SINCONV, não é permitido inserir o prorroga de ofício (para retificar o anterior) porque há uma aditivação em análise

O receio é que, se cancelar a aditivação, o SINCONV não permita incluir o prorroga de ofício por o convênio haver vencido.

Alguém poderia me orientar a respeito, se há alguma alternativa? 

Desde já, grato pela ajuda

Carlos Niederauer
CNPq

VALQUIRIA

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Dec 8, 2018, 8:00:30 AM12/8/18
to convenios
Carlos,

Convênio vencido não se prorroga, está morto sepultado, porém, sempre há um porém, depende da concordância da PJ.

Mesmo que  estivesse vigente, deveria ter sido registrado em data anterior aos últimos 30 dias, consulta a tua PJ conforme abaixo, se ela autorizar prorroga (obrigatório inserir o Parecer no SICONV).

Conforme o art. 37 da Portaria nº 127/2008, um Termo Aditivo deve acontecer e ser registrada no SICONV durante antes dos últimos 30 dias de vigência da execução do convênio.
Para efetuar este registro durante os últimos 30 dias de execução ou durante a Prestação de Contas (nesse status o convenio está vencido),
é obrigatória a justificativa do motivo que causou o não cumprimento da legislação e parecer favorável a este procedimento emitido pela Consultoria Jurídica do órgão.

Valquiria Maria Pessoa Rocha
Casa Civil da Presidência da República
Superintendência Regional do INCRA em São Paulo
SIAPE 0722186 - Administrador INCRA/SP
Rua Doutor Brasilio Machado, 203 - 7° andar - Santa Cecilia - CEP 01230-906
Telefone (11) 3823-8608-8568
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Enviadas: Quinta-feira, 6 de dezembro de 2018 12:12:37
Assunto: prorroga de ofício - convênio encerrado

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Edilson Almeida

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Dec 8, 2018, 8:00:30 AM12/8/18
to conv...@googlegroups.com
Prezado, diante dos fatos apresentados, eu como gestor deixaria a solicitação de aditivo continuar sem me preocupar com isso, tendo em vista que, se algum questionamento futuro for apresentado, pelo histórico apresentado dá para justificar sem nenhum problema.

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Edilson Almeida
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