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Prezado Luiz/Grupo,
O convênio que foi rescindido e a proponente foi notificada por meio de ofício, porém, a publicação da referida rescisão no DOU ainda não foi publicada ainda, a duvida é: a entidade deverá considerar a paralisação da execução de acordo com a data do recebimento do ofício ou aguarda a data da publicação no DOU.
Att.,
Mário Amaral
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