Re: Prestação de Contas Parcial

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treinamento siconv

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Sep 3, 2012, 2:29:26 PM9/3/12
to conv...@googlegroups.com
Simone,
Os relatórios de execução servem para balizar a análise do que foi feito até o momento. (Seria a tal prestação de contas parcial que não existe mais...)
Avalie, outrossim, as lapelas de licitações, contratos, documentos de liquidação, pagamentos e registro de ingresso de recurso.
Lembre-se: A execução deve ser avaliada sob aspecto técnico e financeiro.
Abraços,
Murillo

Em 3 de setembro de 2012 13:38, Simone <simony...@gmail.com> escreveu:
Prezado professor Fonseca,

Estou com um problema em relação à liberação de parcelas, há informações divergentes em relação a esse assunto aqui. Estou fazendo um curso de SICONV com o senhor esta semana aqui no Ministério das Comunicações e foi dito que não existe mais prestação de contas parcial. Mas, há na portaria 127 o seguinte artigo:

Art. 43. Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente ou contratado deverá:

I - manter as mesmas condições para celebração de convênios ou contratos de repasse exigidas nos arts. 24
e 25;
II - comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, ou depositada na Conta Única do Tesouro Nacional, na hipótese do convênio ou contrato de repasse ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
III - atender às exigências para contratação e pagamento previstas nos arts. 44 a 50; e
IV - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho
.


A dúvida é em relação a esse inciso III, como saber se está atendendo esta exigência se não analisar todos os gastos realizados pelo convenente?

E se não há prestação de contas parcial, qual o documento emitido e qual a área responsável em autorizar a liberação das parcelas??

Estamos com um convênio para liberação da 3ª parcela e foi dito que era para fazer um Parecer Financeiro para poder liberar o recurso. O convênio está sem dinheiro e os salários dos funcionários estão atrasados agora em 2 meses e estes estão querendo entrar na justiça.

Desde já agradeço

Aguardo retorno


Att,

Simone Araújo do Carmo
Ministério das Comunicações




--
Recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
Para ver este debate na Web, visite https://groups.google.com/d/msg/convenios/-/HeGO3SU_3ckJ.
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fonseca

unread,
Sep 3, 2012, 3:10:55 PM9/3/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 03/09/2012

Prezada Simone

Na legislação não existe nenhuma determinação ou obrigatoriedade do
concedente apresentar prestação de contas parcial. O SICONV também não
possui nenhuma funcionalidade especifica para esse fins.
O que a legislação determina é que cabe ao convenente registrar
regularmente a execução no sistema , cabendo ao concedente a
fiscalização e acompanhamento da execução via a cesso ao SICONV opu
solicitando ao convenente a emissão de relatórios parciais da
execução.
Resta claro que constatada irregularidades na execução ou a falta de
registro no sistema cabe ao concedente adotar providencias visando a
regularização por parte do convenente, inclusive suspendendo qualquer
repasse.
Alguns órgão, por sua própria iniciativa estão adotando a postura de
solicitar prestações de contas parciasi, emissão de relatórios de
execução para liberação das parcelas. Isso não significa
mnecessariamente uma prestação de contas parcial.
O incido III, nada mais é do que a conferência por parte do concedente
de que o convenente vem realizando adequadamente (e registrando) o
estabelecido na Portaria 507 e no Termo de Convênio celebrado.
Quanto ao documento, entendo, smj, que um despaho da área técnica para
o financeiro seria o suficiente para comandar o pagamento da parcela
subsequente.

Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca


On Sep 3, 3:36 pm, treinamento siconv <siconvtreiname...@gmail.com>
wrote:
> Simone,
> Os relatórios de execução servem para balizar a análise do que foi feito
> até o momento. (Seria a tal prestação de contas parcial que não existe
> mais...)
> Avalie, outrossim, as lapelas de licitações, contratos, documentos de
> liquidação, pagamentos e registro de ingresso de recurso.
> Lembre-se: A execução deve ser avaliada sob aspecto técnico e financeiro.
> Abraços,
> Murillo
>
> Em 3 de setembro de 2012 13:38, Simone <simonyara...@gmail.com> escreveu:
>
>
>
> > Prezado professor Fonseca,
>
> > Estou com um problema em relação à liberação de parcelas, há informações
> > divergentes em relação a esse assunto aqui. Estou fazendo um curso de
> > SICONV com o senhor esta semana aqui no Ministério das Comunicações e foi
> > dito que não existe mais prestação de contas parcial. Mas, há na portaria
> > 127 o seguinte artigo:
>
> > *Art. 43. Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente ou
> > contratado deverá:
>
> > I - manter as mesmas condições para celebração de convênios ou contratos
> > de repasse exigidas nos arts. 24
> > e 25;
> > II - comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada que, se financeira,
> > deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em
> > conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, ou
> > depositada na Conta Única do Tesouro Nacional, na hipótese do convênio ou
> > contrato de repasse ser executado por meio do Sistema Integrado de
> > Administração Financeira - SIAFI;
> > III - atender às exigências para contratação e pagamento previstas nos
> > arts. 44 a 50; e
> > IV - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho.*
>
> > A dúvida é em relação a esse inciso III, como saber se está atendendo esta
> > exigência se não analisar todos os gastos realizados pelo convenente?
>
> > E se não há prestação de contas parcial, qual o documento emitido e qual a
> > área responsável em autorizar a liberação das parcelas??
>
> > Estamos com um convênio para liberação da 3ª parcela e foi dito que era
> > para fazer um Parecer Financeiro para poder liberar o recurso. O convênio
> > está sem dinheiro e os salários dos funcionários estão atrasados agora em 2
> > meses e estes estão querendo entrar na justiça.
>
> > Desde já agradeço
>
> > Aguardo retorno
>
> > Att,
>
> > Simone Araújo do Carmo
> > Ministério das Comunicações
>
> >  --
> > Recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo "CONVÊNIOS
> > FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
> > Para ver este debate na Web, visite
> >https://groups.google.com/d/msg/convenios/-/HeGO3SU_3ckJ.
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Rose Passos Lacerda

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Sep 3, 2012, 4:44:02 PM9/3/12
to conv...@googlegroups.com
Neste sentido, pode se concluir que para a liberação da 1ª parcela,
não é necessário exigir que a licitação já tenha ocorrido e que a mesma seja inserrida previamente no SICONV?
--
Rose Mary P. P. Lacerda

fonseca

unread,
Sep 3, 2012, 4:51:36 PM9/3/12
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 03/09/2012
Prezada
Conforme estabelecido na Portaria 507 a liberação dos recursos deve
obedecer o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca


On 3 set, 17:50, Rose Passos Lacerda <lacerdar...@gmail.com> wrote:
> Neste sentido, pode se concluir que para a liberação da 1ª parcela,
> não é necessário exigir que a licitação já tenha ocorrido e que a mesma
> seja inserrida previamente no SICONV?
>
> Em 3 de setembro de 2012 16:10, fonseca
> <luiscarlosdafons...@hotmail.com>escreveu:
> > > >http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.-Hide quoted text -
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