Dessa forma, comunicamos aos respectivos órgãos concedentes e às instituições mandatárias que atentem para o novo procedimento, bem como providenciem a atualização no SIAFI do perfil do servidor responsável por realizar a assinatura do convênio no SICONV. Caso o servidor não possua o perfil adequado no SIAFI, o convênio não poderá ser assinado no SICONV e, conseqüentemente, não será possível efetuar repasse de recursos.
Vale ressaltar que esse novo procedimento aplica-se a convênios, contratos de repasse e termos de parceira.
Veja as telas do SICONV:




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-- Maria Raimunda A. dos Santos Economista Diretoria de Gestão Administrativa/DA/INCRA Coordenação-Geral de Contabilidade/DAC Divisâo de Acompanhamento e Conrole de Convênios - DAC-3 Fone: (061) 3411-7164