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Eu entendo que ao ser elaborado o 129 e o 130, foi para maior clareza para PJ (CNPJ, enquanto o 52 trata de PF (CPF), além de agilizar os recolhimentos das Empresas.
Sérgio Veiga
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É seguir a instrução: Pessoa jurídica base data de emissão da Nota Fiscal de Serviços os demais a liquidação do empenho.
Sérgio Veiga
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