Prezados,
Menu Convênio nº 791580/2013
Contrato de Repasse: 1011.647-11/2011
Meu CPF .: 157.636.684-72
Meu Nome: Sérgio Luis da Veiga
Órgão Convenente: Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde.
ASSUNTO:
Para devolução do Saldo Remanescente do nosso Convênio/Contrato acima relacionado, seguimos passo a passo as orientações emanadas pelo SICONV e utilizamos a OPÇÃO "1" Devolução com base nos valores calculados pelo SICONV.
Ocorre que para a Instituição Mandatária, neste caso a Caixa Econômica Federal o Sistema está informando que a devolução foi efetuada Manualmente que neste caso seria a Opção "2".
Fizemos a DEVOLUÇÃO AUTOMATICAMENTE, até por que o próprio Sistema recomenda a utilização da OPÇÂO "1" .
Segundo a CEF a devolução foi Manual e nos recomendou o envio deste e-mail para obtermos a justificativa para o caso.
No Convênio está na reta final da Prestação de Contas.
No aguardo
Atenciosamente.
Sérgio Veiga
Chefe Divisão Convênios
Sec. Saúde - PCR.
E o que achei mais estranho é que se fosse utilizada a opção 2, necessariamente teria que ter a autorização da Concedente. E olhando o convênio não consta a solicitação e nem a autorização deles para efetuar a devolução manual.
Então sua saída é justificar utilizando a primeira opção acima ou informar que houve erro no sistema e a devolução foi feita com os dados informados pelo SICONV.
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Bom dia ! Estou com esse problema em uma prestação de contas. O convênio todo foi por OBTV, mas no final, tivemos que cancelar, ai vir ou manualmente.
Não houve nenhum problema com a devolução. Fiz tudo automaticamente, seguindo os parâmetros do SICONV.
Tenho a impressão que o sistema está misturando para o Concedente as devoluções de Convênio no Siconv operado por OBTV com os Convênios no Siconv NÃO operados por OBTV.
Sérgio Veiga
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