URGENTE - DEVOLUÇÃO DE SALDO REMANESCENTE.

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slv...@ig.com.br

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Nov 7, 2017, 6:22:01 AM11/7/17
to Central Siconv, conv...@googlegroups.com, Ivina Luciana de Morais Peixoto, Gigovre01

Prezados, 

Menu Convênio nº 791580/2013

Contrato de Repasse:  1011.647-11/2011

Meu CPF .: 157.636.684-72

Meu Nome: Sérgio Luis da Veiga

Órgão Convenente: Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde.

ASSUNTO:

Para devolução do Saldo Remanescente do nosso Convênio/Contrato acima relacionado, seguimos passo a passo as orientações emanadas pelo SICONV e utilizamos a OPÇÃO "1" Devolução com base nos valores calculados pelo SICONV. 

Ocorre que para a Instituição Mandatária,  neste caso a Caixa Econômica Federal o Sistema está informando que a devolução foi efetuada Manualmente que neste caso seria a Opção "2".

Fizemos a DEVOLUÇÃO AUTOMATICAMENTE, até por que o próprio Sistema recomenda a utilização da OPÇÂO "1" .

Segundo a CEF a devolução foi Manual e nos recomendou o envio deste e-mail para obtermos a justificativa para o caso.

No Convênio está na reta final da Prestação de Contas.

No aguardo

Atenciosamente.

Sérgio Veiga

Chefe Divisão Convênios

Sec. Saúde - PCR. 

 

 

 

Adreny *drena*

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Nov 7, 2017, 7:09:15 AM11/7/17
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Talvez tenha ocorrido esta situação abaixo:
O usuário deverá estar atento a seguinte situação. 
Suponha que a primeira devolução tenha sido preparada com base nos valores calculados pelo SICONV, o usuário tenha incluído a devolução e o sistema tenha gerado as movimentações financeiras. 
Caso Gestor Financeiro do Convenente ou o Ordenador de Despesas OBTV recusem essas movimentações, a próxima tentativa de devolução, obrigatoriamente, será por meio da opção de valores informados manualmente pelo convenente. 
Sendo assim, o usuário deve estar ciente de que após a primeira devolução ou tentativa de devolução do saldo remanescente, as devoluções subsequentes, obrigatoriamente, serão efetuadas pela opção de valores informados manualmente pelo convenente.

E o que achei mais estranho é que se fosse utilizada a opção 2, necessariamente teria que ter a autorização da Concedente.  E olhando o convênio não consta a solicitação e nem a autorização deles para efetuar a devolução manual.

Então sua saída é justificar utilizando a primeira opção acima ou informar que houve erro no sistema e a devolução foi feita com os dados informados pelo SICONV.


Boa sorte!

Espero ter ajudado!
Abs,


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Angelo Guardiero

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Nov 8, 2017, 6:03:18 AM11/8/17
to conv...@googlegroups.com

Bom dia ! Estou com esse problema em uma prestação de contas. O convênio todo foi por OBTV, mas no final, tivemos que cancelar, ai vir ou manualmente.

slv...@ig.com.br

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Nov 8, 2017, 6:03:19 AM11/8/17
to conv...@googlegroups.com

Não houve nenhum problema com a devolução. Fiz tudo automaticamente, seguindo os parâmetros do SICONV.

Tenho a impressão que o sistema está misturando para o Concedente as devoluções de Convênio no Siconv operado por OBTV com os Convênios no Siconv NÃO operados por OBTV.

Sérgio Veiga

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Pedro Henrique

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Nov 19, 2017, 6:41:47 AM11/19/17
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Olá Grande Sérgio e demais colegas,

A questão é simples, os velhos erros do Siconv que precisam ser corrigidos.
Com a atualização de devolução manual e demais atualizações que possam ter mexido nesta área, algumas devoluções mesmo que automáticas junto ao Siconv vem mostrando como Opção 2 (Devolução com base nos valores informados manualmente pelo convenente).

Bom, independente do caso, isso não deveria ser problemas para quem analisa a prestação de contas, visto que a devolução manual obriga que o concedente autorize a devolução.

No seu caso a maneira que tem para provar que foi automático está exatamente nas telas do "Saldo Remanescente - OBTV":
- Na devolução normal na Opção 2 (Manual) deveria aparecer além das lapelas/abas Dados Gerais e Movimentações, a aba "Histórico" que mostra exatamente o pedido do convenente para devolução e a autorização do concedente.
- No seu caso, só deve aparecer as lapelas/abas Dados Gerais e Movimentações, e tem como verificar na aba Movimentações o Quadro de Eventos com o histórico de inclusão e autorização.

E volto a responder, não entendo a causa do fiscal/analista cobrar da entidade explicação, visto que a devolução foi realizada para Conta da União e/ou Entidade, ele deve verificar em caso de dúvida pelo HodSIAFI ou WebSIAFI, e mesmo assim, todo histórico é possível verificar, além de verificável a situação da conta bancária. Coisas dos ministérios.
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