CALCULO DA CONTRAPARTIDA

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edith benathar

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Oct 6, 2013, 7:00:20 PM10/6/13
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OLA,

GOSTARIA DE SABER QUAL A FORMULA PARA CALCULAR O VALOR DA CONTRAPARTIDA QUANDO FOR
ESTABELECIDO O VALOR DO REPASSE DO CONCEDENTE. NO CASO R$ 160.000,00 SERIA O VALOR A SER REPASSADO PELO CONCEDENTE.

DESDE JA OBRIGADA


Gilson Vicente

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Oct 8, 2013, 8:04:52 AM10/8/13
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Caro colega! para Municípios com até 50.000 habitantes o valor da contrapartida é entre 2 e 4%




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Wagner Barbosa

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Oct 7, 2013, 2:14:33 PM10/7/13
to conv...@googlegroups.com
Além do valor do repasse, é preciso também saber qual o percentual da contrapartida.  Use a calculadora em anexo. Preencha apenas os campos assinalados em vermelho. Por exemplo, se o percentual da contrapartida for 10%, para o valor de repasse de R$160.000,00, a contrapartida seria de R$17.777,78.
 
Wagner Barbosa


Em 6 de outubro de 2013 20:00, edith benathar <ed.be...@hotmail.com> escreveu:
CÁLCULO DA CONTRAPARTIDA EM CONVÊNIOS.xls

Convênios - Ji-Paraná/RO

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Oct 7, 2013, 1:41:20 PM10/7/13
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Prezada Edith,

Vamos demonstrar como são realizados os cálculos entre a Prefeitura Municipal de Ji-Paraná/RO e o Minist. da Defesa:

 Supondo um objeto de convênio que contempla Construção no valor de R$ 220.000,00:

A) valor total do convênio R$ 220.000,00

  MD - R$ 200.000,00 - -- corresponde a 90,91% (de r$ 220.000,00)

  Pref- R$ 20.000,00        - corresponde a 9,09 % (de r$ 220.000,00)

 B) Saldo de convênio (220.000,00 - 217.412,26) = R$ 2.587,74

        valor devido ao MD - R$ 2.352,52 (90,91%)

        valor devido a Pref - R$ 235,22 (9,09%)

 C) Resultado da aplicação Financeira (R$ 8.304,42)

        valor devido ao MD - R$ 7.549,55 (90,91%)

         valor devido a Pref - R$ 754,87 (9,09%)        

 D)  Recursos a recolher ao concedente = R$ 9.902,07

 E) Recursos a recolher ao convenente = R$ 990,09

 Espero ter ajudado de alguma forma.

Atenciosamente,


Viviane Simonelli Faria



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Assessoria Executiva de Convênios
Fone/fax 69 - 3416 - 4035


 
"Antes de imprimir, pense em seu compromisso e responsabilidade com o Meio Ambiente"

CARLINHA CÉSAR

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Oct 7, 2013, 1:26:30 PM10/7/13
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BOA TARDE!

EDITH, ESTE CÁLCULO DEPENDE DA QUANTIDADE DE HABITANTES DO SEU MUNICIPIO.
CONFORME AS REGRAS DE CONTRAPARTIDA:

" -Municípios com mais de 50 mil habitantes situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste [Percentual Mínimo Contrapartida: 4.0% | Percentual Máximo Contrapartida em Bens e Serviços: 0.0%]

  -Estados da região Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Distrito Federal [Percentual Mínimo Contrapartida: 5.0% | Percentual Máximo Contrapartida em Bens e Serviços: 0.0%]

-Para os demais Estados [Percentual Mínimo Contrapartida: 10.0% | Percentual Máximo Contrapartida em Bens e Serviços: 0.0%]

  -Municípios com mais de 50 mil habitantes situados nas demais regiões [Percentual Mínimo Contrapartida: 8.0% | Percentual Máximo Contrapartida em Bens e Serviços: 0.0%]

  -Municípios com até 50 mil habitantes [Percentual Mínimo Contrapartida: 2.0% | Percentual Máximo Contrapartida em Bens e Serviços: 0.0%]

  -Consórcios públicos constituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios [Percentual Mínimo Contrapartida: 2.0% | Percentual Máximo Contrapartida em Bens e Serviços: 0.0%] "

LEMBRANDO QUE O VALOR DA CONTRAPARTIDA DEVE SER CALCULADO SOBRE O VALOR GLOBAL PLEITEADO.
A DIFERENÇA ENTRE O VALOR GLOBAL E O DE REPASSE FICA SENDO A CONTRAPARTIDA QUE DEVE ESTAR DENTRO DAS REGRAS E PERCENTUAIS.

ESPERO TER CONTRIBUÍDO,

ATT,


CARLA CÉSAR DE M. FRANCO
GERENTE MUNICIPAL DE CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSES
PREFEITURA DE ALTO ARAGUAIA/MT


siconvtreinamento

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Oct 7, 2013, 2:34:50 PM10/7/13
to conv...@googlegroups.com
Edith,
O valor da contrapartida considera a seguinte fórmula
CV = Repasse + Contrapartida.
Logo:
CV = 160.000,00 + (Percentual consignado na LDO * CV)
CV - (Percentual consignado na LDO *CV) = 160.000,00
Entretanto o que dita o valor da contrapartida é o valor do CV. 
O grande problema no país é que os convenentes não tem projetos.
Murillo


Em 6 de outubro de 2013 20:00, edith benathar <ed.be...@hotmail.com> escreveu:

Convênios - Ji-Paraná/RO

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Oct 8, 2013, 2:41:19 PM10/8/13
to conv...@googlegroups.com
Contrapartida mínima exigida, sim. Nada impede de empregar valor maior a essa porcentagem. Correto?

Sergio Luis da Veiga

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Oct 9, 2013, 12:09:40 PM10/9/13
to conv...@googlegroups.com
Só que depois de estabelecido no Termo do Convênio o valor que ultrapassar deve ser considerado como "CONTRAPARTIDA extra"
 
Sérgio Veiga

sheylla viana

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Oct 10, 2013, 10:55:04 AM10/10/13
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Prezada Edith

A contrapartida para transferências voluntárias para o exercício de 2013 está regulamentada pela Lei 12708 (LDO) e a Portaria Interministerial 507.
Os artigos onde você encontra as regras são: 57, para LDO, e 24, parágrafo 3º, para a Portaria.

Atenção, pois essa regra costuma mudar de um exercício para outro.
Pelo que o Prof. Fonseca nos falou no último treinamento que participei, para 2014 há uma nova proposta. Ver LDO 2014.

Abraço.



Em 6 de outubro de 2013 20:00, edith benathar <ed.be...@hotmail.com> escreveu:

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Sheylla Viana.
(61) 8212.0000

siconvtreinamento

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Oct 10, 2013, 11:52:31 AM10/10/13
to conv...@googlegroups.com

Veiga,
Não existe contrapartida extra...
Só existe o que está previsto na lei.
Murillo

brunely....@seduc.mt.gov.br

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Oct 11, 2017, 8:03:12 AM10/11/17
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
OLÁ,
COMO QUE SE FAZ O CÁLCULO DE CONTRAPARTIDA?
EM CIMA DO VALOR TOTAL DO PROJETO?
OU DO VALOR DO REPASSE DO CONCEDENTE?

Adreny Costa

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Oct 11, 2017, 8:05:26 AM10/11/17
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Em cima do valor de repasse do concedente.


From: conv...@googlegroups.com <conv...@googlegroups.com> on behalf of brunely....@seduc.mt.gov.br <brunely....@seduc.mt.gov.br>
Sent: Tuesday, October 10, 2017 12:24:19 PM
To: CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Subject: Re: CALCULO DA CONTRAPARTIDA
 
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Bianca Medeiros

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Oct 12, 2017, 7:52:25 AM10/12/17
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
É um percentual sobre o valor total do projeto.

slv...@ig.com.br

unread,
Oct 12, 2017, 7:52:25 AM10/12/17
to conv...@googlegroups.com

O valor do repasse mais o valor da contrapartida é igual ao valor do projeto.

Exemplo:

Valor do Projeto  R$  100

Repasse concedente R$ 90

Contrapartida será R$   10.

Sérgio Veiga

Lucidio Ferreira

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Oct 16, 2017, 7:15:36 AM10/16/17
to conv...@googlegroups.com
Tinha uma planilha antiga não sei se vai contribuir mas eu só fazia com ela

Enviado do meu BlackBerry - o mais seguro aparelho móvel
Enviados: 12 de outubro de 2017 08:52
Assunto: Re: CALCULO DA CONTRAPARTIDA

Calculo CP obras CEF_-984530137.xls

Fabio Orfano

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Oct 16, 2017, 7:15:36 AM10/16/17
to convenios
Bom dia.  Vide artigo 79 da LDO 2017, (Lei 13.408/2016), concomitante com art. 25 da LRF. (LC 101/00).

abs
Fabio

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