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Vamos demonstrar como são realizados os cálculos entre a Prefeitura Municipal de Ji-Paraná/RO e o Minist. da Defesa:
Supondo um objeto de convênio que contempla Construção no valor de R$ 220.000,00:
A) valor total do convênio R$ 220.000,00
MD - R$ 200.000,00 - -- corresponde a 90,91% (de r$ 220.000,00)
Pref- R$ 20.000,00 - corresponde a 9,09 % (de r$ 220.000,00)
B) Saldo de convênio (220.000,00 - 217.412,26) = R$ 2.587,74
valor devido ao MD - R$ 2.352,52 (90,91%)
valor devido a Pref - R$ 235,22 (9,09%)
C) Resultado da aplicação Financeira (R$ 8.304,42)
valor devido ao MD - R$ 7.549,55 (90,91%)
valor devido a Pref - R$ 754,87 (9,09%)
D) Recursos a recolher ao concedente = R$ 9.902,07
E) Recursos a recolher ao convenente = R$ 990,09
Espero ter ajudado de alguma forma.
Atenciosamente,
Viviane Simonelli Faria
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Veiga,
Não existe contrapartida extra...
Só existe o que está previsto na lei.
Murillo
O valor do repasse mais o valor da contrapartida é igual ao valor do projeto.
Exemplo:
Valor do Projeto R$ 100
Repasse concedente R$ 90
Contrapartida será R$ 10.
Sérgio Veiga
| De: slv...@ig.com.br Enviados: 12 de outubro de 2017 08:52 Para: conv...@googlegroups.com Res. para: conv...@googlegroups.com Assunto: Re: CALCULO DA CONTRAPARTIDA |
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