A nossa Instituição é de Ensino Superior (pública estadual) e celebrou dois convênios com o Incra.
Nos dois instrumento a contrapartida é não financeira, conforme consta no PTA e nas cláusulas do Convênio,
isso é a contrapartida são as horas dos nossos docentes (folha de pagamento) que ministram aulas no curso, pois somente ofertamos o curso em função do Convênio, portanto não é um curso regular da Instituição.
Como devemos proceder para inserir essa contrapartida na prestação de contas no
Siconv?
Ressalto que esse dois convênios formaram assinados em dezembro de 2008, e cadastrados no Siconv embrionário à época.
Para que possa visualizar segue os nºs dos Convênios 702389/2008 e 701927/2008.
Estou com problemas no recebimeto dos e-mail do grupo, e ressalto que já fiz essa pergunta ao grupo.
Att,
Jussara M. Wammes
Luis Carlos da Fonseca
APo/MP
Brasília-DF