Contrapartida Não financeira

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Assessoria de Convênios e Captação de Recursos

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Apr 6, 2011, 10:07:52 PM4/6/11
to luiscarlo...@hotmail.com, conv...@googlegroups.com
Professor Fonseca,

A nossa Instituição é de Ensino Superior (pública estadual) e celebrou dois convênios com o Incra.

Nos dois instrumento a contrapartida é não financeira, conforme consta no PTA e nas cláusulas do Convênio,

isso é a contrapartida são as horas dos nossos docentes (folha de pagamento) que ministram aulas no curso, pois somente ofertamos o curso em função do Convênio, portanto não é um curso regular da Instituição.
Como devemos proceder para inserir essa contrapartida na  prestação de contas no
Siconv?
Ressalto que esse dois convênios formaram assinados  em dezembro de 2008, e cadastrados no Siconv embrionário à época.

Para que possa visualizar segue os nºs dos Convênios 702389/2008  e 701927/2008.

 

Estou com problemas no recebimeto dos e-mail do grupo, e ressalto que já fiz essa pergunta ao grupo.

 

 

Att,

Jussara M. Wammes

fonseca

unread,
Apr 7, 2011, 1:44:22 PM4/7/11
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 07/04/2011
Prezada Jussara
Infelizmente não existe nenhuma forma de lançamento dessa
contrapartida no SICONV. O sistema não foi preparado para recepcionar
essas informações.
No caso da sua instituição esse convênio não poderia ter sido
celebrado com esse tipo de contrapartida, que somente é admitida para
entidades privadas sem fins lucrativos.
O convênio foi celebrado erradamente com essa contrapartida.
Estamos desenviolvendo uma funcionalidade visando bloquear esse tipo
de contrapartida para entes e entidades públicas.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APo/MP
Brasília-DF

On 6 abr, 23:07, Assessoria de Convênios e Captação de Recursos

Assessoria de Convênios e Captação de Recursos

unread,
Apr 7, 2011, 9:45:26 PM4/7/11
to luiscarlo...@hotmail.com, conv...@googlegroups.com
Professor fonseca,
 
Agradeço a sua resposta, porém como devemos proceder, tendo em vista que à epoca o termo foi pactuado desta forma,  contrapartida não financeira. Pois se fosse para aportar contrapartida financeira a instituição não teria interesse pois o curso ofertado não é um curso regular da instituição e sim uma programa federal "Pronera". Cujos recursos repassados a Instituição são para custear as despesas dos alunos como por ex: alimentação, passagens e material de consumo (kit escolar).
 
Creio que o planejamento (comissão) deveria reavaliar essa forma de tratar as instituições públicas, se as entidades privadas podem, porque as públicas, que executam ações do governo não podem aportar contrapartida não financeira.
 
 
Fica registrada a minha indignação sobre o assunto.
 
Att,
 
Jussara Margarida Wammes

 
BSB, 07/04/2011
Prezada Jussara
Infelizmente não existe nenhuma forma de lançamento dessa
contrapartida no SICONV. O sistema não foi preparado para recepcionar
essas informações.
No caso da sua instituição esse convênio não poderia ter sido
celebrado com esse tipo de contrapartida, que somente é admitida para
entidades privadas sem fins lucrativos.
O convênio foi celebrado erradamente com essa contrapartida.
Estamos desenviolvendo uma funcionalidade visando bloquear esse tipo
de contrapartida para entes e entidades públicas.
Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APo/MP
Brasília-DF

 
 
 
 
 
 
 
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