Taxa DU

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Gustavo Moretz-Sohn

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Jan 17, 2011, 11:13:10 AM1/17/11
to conv...@googlegroups.com
Boa Tarde ao Grupo,

Na Entidade em que trabalho já realizei vários pregões para contratar agência de viagens no fornecimento de passagens aéreas. As duas últimas que eu fiz que a mesma empresa, senda que esta nunca havia prestado serviço aqui na entidade. Na emissão da primeira Fatura percebemos que estava sendo cobrado uma a Taxa DU que até o momento era desconhecida. Procurei saber do que se tratava e convidei a empresa para dar explicações, enfim, Esta taxa é a comissão que as operadoras pagam para as agências de viagens e que agora que paga é o consumidor.
Só que para ter certeza da cobrança, convidei uma o empresa que presta serviço no fornecimento de passagem e ela nos informou que para Governo - passagem emitida tipo GR esta taxa não poderá ser cobrada, sendo neste caso a obrigação da operadora de fazer o repasse. 
Gostaria de saber se alguém me confirma esta informação e se tem algum amparo legal, para que eu possa inclusive reivindicar que a empresa vencedora retire esta taxa sobre pena e rescisão contratual.
Obs: Não somos governos, mas entendemos que por intermédio do convênio ou contrato de repasse, nos casos da contratação é como se fôssemos.

Atenciosamente,

Gustavo Dias Moretz-Sohn
Analista Contábil
Convênios e Projetos 

Sérgio Almeida

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Feb 25, 2011, 2:29:19 PM2/25/11
to conv...@googlegroups.com
Retorno ao grupo a dúvida do colega Gustavo, que é mesma que me deparei agora.
É legal a cobrança da taxa DU nas emissões com recursos de convênios?

Abraços,

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sérgio Márcio
Telefone: 61 8142 7281
Skype: sergio_marcio


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Gustavo Moretz-Sohn <gusta...@gmail.com>
Data: 17 de janeiro de 2011 14:13
Assunto: Taxa DU
Para: conv...@googlegroups.com
--
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fonseca

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Mar 2, 2011, 1:38:13 PM3/2/11
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 02/03/2011
O que é Taxa DU?
Luis Carlos da Fonseca


On 25 fev, 16:29, Sérgio Almeida <sergio.sm...@gmail.com> wrote:
> Retorno ao grupo a dúvida do colega Gustavo, que é mesma que me deparei
> agora.
> É legal a cobrança da taxa DU nas emissões com recursos de convênios?
>
> Abraços,
>
> . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
> Sérgio Márcio
> Telefone: 61 8142 7281
> Skype: sergio_marcio
>
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: Gustavo Moretz-Sohn <gustavo...@gmail.com>

William Davis Viana de Oliveira

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Mar 2, 2011, 3:03:52 PM3/2/11
to conv...@googlegroups.com
Esta taxa é a comissão que as operadoras pagam para as agências de viagens e que agora que paga é o consumidor.
Só que para ter certeza da cobrança, convidei uma o empresa que presta serviço no fornecimento de passagem e ela nos informou que para Governo - passagem emitida tipo GR esta taxa não poderá ser cobrada, sendo neste caso a obrigação da operadora de fazer o repasse.


2011/3/2 fonseca <luiscarlo...@hotmail.com>



--
William Davis

Sérgio Almeida

unread,
Mar 2, 2011, 3:15:37 PM3/2/11
to conv...@googlegroups.com
Caro professor Fonseca, obrigado pelo retorno.

A taxa DU conforme informação retirada do sítio ( http://clubedoturismo.com.br/tx_du.html) é:

Taxa D.U. - Taxa de Repasse a Terceiros
Seguindo uma tendência já operada em mercados internacionais, como USA e EUROPA, as companhias aéreas brasileiras adotaram um novo formato de pagamento da remuneração dos bilhetes aéreos, tornando os serviços adquiridos pelo usuário final, mais transparente.

Desta forma, o valor destinado a Taxa – DU estará indicado no próprio bilhete junto à taxa de embarque e será representado com a sigla DU - ou identificação "Repasse a terceiros".
1) A taxa – DU incidirá em todas as vendas efetuadas na central de reservas e todas as lojas das companhias aéreas, nas agências de viagens e nas lojas de aeroporto.
2) A remuneração da taxa – DU será de 10% (dez por cento) do valor da tarifa ou R$ 30,00 (trinta reais), considerando sempre o maior valor. Para vendas com cartão de crédito, o repasse da Taxa – DU será feito posteriormente pela companhia aérea.
3) A Taxa DU incidirá individualmente sobre as vendas de passageiros Adultos (ADT) e Crianças (CHD). Não haverá cobrança de passageiros Infantil (INF).
4) ** A taxa - DU - não será endossável nem reembolsável, em caso de reembolso da tarifa, cancelamento ou alterações;
5) Em casos de remarcação, substituição, reitineração ou reemissão, incidirá a taxa - DU - sobre o valor total da nova tarifa, respeitando as regras tarifárias.
Obs: Somente nas vendas pelo site, efetuadas diretamente pelo cliente, não há cobrança da taxa D.U.

Documento da ANAC ( http://www2.anac.gov.br/arquivos/pdf/Audiencias2010/Justificativa%20-%20BILHETE%20010210.pdf )

...

3.2 ADICIONAL DE EMISSÃO – VENDAS DIRETAS E INDIRETAS
3.2.1 Introdução
Trata-se de procedimento inicialmente adotado pela concessionária TAM Linhas Aéreas S.A, a partir de 11 de janeiro de 2008, no qual há cobrança – nas vendas diretas por meio de lojas e call centers e nas vendas indiretas por meio de agentes de viagem – de um adicional de 10% sobre o valor da tarifa para a emissão de bilhetes domésticos, a título de “venda assistida” ou “taxa de serviço”. Essa questão foi analisada nesta Agência por meio da Nota Técnica No 03 – GGAS-SSA/2008.
O mesmo procedimento, que vem sendo chamado de Sistema Taxa DU, foi adotado pelas concessionárias GOL Linhas Aéreas Inteligentes a partir de 1º de outubro de 2008 e Webjet Linhas Aéreas a partir de 13 de abril de 2009. A adesão progressiva do novo sistema pelas empresas aéreas e as crescentes reclamações por parte de usuários que se sentem lesados torna a necessidade de regulamentação da matéria ainda mais urgente.
...

A dúvida recidi se é licita a cobrança dessa taxa em emissões de bilhetes aéreos realizados com recursos de convênios.

Muito obrigado,

Sérgio


. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sérgio Márcio Almeida Gomes de Oliveira

Telefone: 61 8142 7281
Skype: sergio_marcio


2011/3/2 fonseca <luiscarlo...@hotmail.com>

Sérgio Almeida

unread,
Mar 4, 2011, 7:51:06 AM3/4/11
to conv...@googlegroups.com
Wiliam, muito obrigado. Você tem a previsão legal disso para contestarmos as empresas?


. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sérgio Márcio
Telefone: 61 8142 7281
Skype: sergio_marcio


William Davis Viana de Oliveira

unread,
Mar 4, 2011, 9:53:00 AM3/4/11
to conv...@googlegroups.com
PREZADO TIREI ESSE TEXTO DE UM SITE, ESPERO QUE AJUDE:


http://blog.panrotas.com.br/distribuindoviagens/index.php/2010/06/

Taxa DU agora é RAV, ADE, SDU, RAT ou… SAV?

sexta-feira, 11 de junho de 2010

É inacreditável a criatividade das cias. aéreas para batizar o valor pago pelo serviço do agente de viagens.

Por estar embutido na tarifa aérea, até 10/01/2008, este valor era simplesmente chamado de comissão.

A partir de 11/01/2008, por ser pago pelo cliente, cada cia. aérea passou a chamar o serviço do agente de viagens, pelo mesmo termo que o acordo ABAV com a TAM estabeleceu: Taxa DU.

De acordo com a portaria 138 da ANAC, a partir de 09/06/2010, o valor pago pelo cliente ao agente de viagens pode ter qualquer nome, exceto taxa…

Pronto! Está criado o cenário para que a turma do marketing das cias. aéreas inventem nomes e siglas que levam à loucura os analistas e desenvolvedores de sistemas.

Além de rebatizar os campos nos sistemas de reserva, frontoffices e backoffices das agências de viagens, sistemas integradores e outros diretamente relacionados a manter de pé o negócio de viagens, é necessário conviver com a variedade de nomes:

A TAM batizou de Remuneração da Agência de Viagens (RAV)

A Trip e a Passaredo preferiram substituir a palavra Taxa e criaram o Serviço DU (SDU)

A Webjet inventou o Adicional de Emissão (ADE)

A Sete foi além e criou o Adicional de Emissão-DU (ADEDU)

A Gol, Azul e Avianca por enquanto nada mudaram e continuam chamando de Repasse a Terceiros (RAT)

Não quero fazer juízo de valor ou escolher qual termo é o mais apropriado, mas não seria mais simples e produtivo um entendimento entre as cias. aéreas e os agentes de viagens, no sentido de padronizar o termo, que refere-se ao Serviço do Agente de Viagens? Oooops, mais uma sigla: SAV…

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