Instruções para requerer a declaração de Utilidade Pública Federal - UPF

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LUCIANO BASILIO

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Mar 31, 2012, 12:15:45 PM3/31/12
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ASSUNTO: Instruções para requerer a declaração de Utilidade Pública Federal

ANEXOS: Modelos de Documentos

Instruções para requerer a declaração de Utilidade Pública Federal – UPF.

Para requerer a declaração de UPF a entidade interessada deverá atender aos requisitos da Lei nº 91/35, regulamentada pelo Decreto nº 50.517/61. Com o objetivo de facilitar a compreensão dos requisitos e da documentação que deve instruir o pedido de declaração, elaborou-se a presente instrução, a partir da legislação supracitada.

Documentos e requisitos necessários para requerer a declaração de UPF:

1) Pedido de declaração de utilidade pública dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, conforme o modelo de requerimento (anexo);

2) Estatuto Registrado em Cartório (cópia autenticada), para atender ao requisito previsto na alínea “a”, do art. 2º, do decreto nº 50.517/61.

3) Cláusula estatutária prevendo expressamente que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não há distribuição de lucros, bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretextos, de acordo com a alínea “d”, do art. 2º, do decreto 50.517/61.

4) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

5) Relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, comprovando que a entidade promove a educação ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente, conforme o modelo de Relatório (anexo).

6) Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local (se de próprio punho, deverá ser sob as penas da lei), conforme modelo de Declaração (anexo).

7) Declaração do requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União (original), conforme modelo (anexo).

 

2011DeclaraçãoUPF.doc
declaração_membros.doc
ModeloRelatorioUPF.doc
requerimento_UPF_fundações.doc

depzesilva...@zesilva.com.br

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Feb 21, 2017, 4:08:34 PM2/21/17
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV

Benedito Maria Teixeira

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Feb 24, 2017, 5:28:56 AM2/24/17
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A LEI DE UTILIDADE PÚBLICA NÃO FOI REVOGADA PELA LEI 13.019? (marco regulatório das OSCs)

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BENEDITO MARIA TEIXEIRA, PMD Pro
skype: beneditomaria

"Se você não está disposto a aprender, ninguém pode te ajudar. Se você está determinado a aprender, ninguém pode te deter”

Jefferson Joe

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Feb 25, 2017, 8:33:33 AM2/25/17
to conv...@googlegroups.com
Prezado Benedito, em função do seu questionamento, procuramos o ministério da justiça que nos informou que, o titulo de utilidade pública federal foi extinto. Hoje apenas será emitido a nível de estado  e Município. 
Att,

Em 23 de fevereiro de 2017 12:02, Benedito Maria Teixeira <benedit...@gmail.com> escreveu:
A LEI DE UTILIDADE PÚBLICA NÃO FOI REVOGADA PELA LEI 13.019? (marco regulatório das OSCs)

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JEFFERSON JOE MOREIRA ALVES 
Assessor Parlamentar 
 Deputado Federal Zé Silva SD

Rua Alessandra Salum Cadar, 415 - sala 205 - Buritís
Belo Horizonte - MG 
CEP.: 30 575-190
31 3646 8489
31 3567 0255
61 996378777

Benedito Maria Teixeira

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Feb 26, 2017, 5:25:04 AM2/26/17
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Obrigado pelo interesse e pela resposta esclarecedora.
Esse era meu entendimento. Porém percebi que alguns membros do grupo ainda estavam em busca de informações relativas à concessão do título.
Abraços

confidere...@gmail.com

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Feb 26, 2017, 5:25:05 AM2/26/17
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Não existe mais a exigência de Utilidade Pública Federal. Apenas Municipal Estadual e Cadastro Cebas MDS ou Ministério da Saúde. A depender da área predominante. Isso para Convênios Federais.

jjmore...@gmail.com

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Mar 1, 2017, 5:29:36 AM3/1/17
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
OK obrigado

servicoso...@gmail.com

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May 7, 2017, 8:15:46 AM5/7/17
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV, jjmore...@gmail.com
BOA TARDE
MAS PARA SOLICITAR O CEBAS PEDE-SE A UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL, COMO SERÁ ESSE NOVO PROCEDIMENTO?

UERLEM

Em quarta-feira, 1 de março de 2017 07:29:36 UTC-3, jjmore...@gmail.com escreveu:
OK obrigado

Jefferson Joe

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May 9, 2017, 7:33:03 AM5/9/17
to conv...@googlegroups.com
Bom dia prezado,
Já foi feito contato para justificar que não tem mais titulo de utilidade pública federal.
Argumente o que discutimos acima. 

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