ASSUNTO: Instruções para requerer a declaração de Utilidade Pública Federal
ANEXOS: Modelos de Documentos
Instruções para requerer a declaração de Utilidade Pública Federal – UPF.
Para requerer a declaração de UPF a entidade interessada deverá atender aos requisitos da Lei nº 91/35, regulamentada pelo Decreto nº 50.517/61. Com o objetivo de facilitar a compreensão dos requisitos e da documentação que deve instruir o pedido de declaração, elaborou-se a presente instrução, a partir da legislação supracitada.
Documentos e requisitos necessários para requerer a declaração de UPF:
1) Pedido de declaração de utilidade pública dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça, conforme o modelo de requerimento (anexo);
2) Estatuto Registrado em Cartório (cópia autenticada), para atender ao requisito previsto na alínea “a”, do art. 2º, do decreto nº 50.517/61.
3) Cláusula estatutária prevendo expressamente que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não há distribuição de lucros, bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretextos, de acordo com a alínea “d”, do art. 2º, do decreto 50.517/61.
4) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
5) Relatórios circunstanciados dos três anos de exercício anteriores à formulação do pedido, comprovando que a entidade promove a educação ou exerce atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas, estas de caráter geral ou indiscriminado, predominantemente, conforme o modelo de Relatório (anexo).
6) Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local (se de próprio punho, deverá ser sob as penas da lei), conforme modelo de Declaração (anexo).
7) Declaração do requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União (original), conforme modelo (anexo).
--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para convenios+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/convenios.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
A LEI DE UTILIDADE PÚBLICA NÃO FOI REVOGADA PELA LEI 13.019? (marco regulatório das OSCs)
--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito em um tópico no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse tópico, acesse https://groups.google.com/d/topic/convenios/1oISNPZ94LA/unsubscribe.
Para cancelar inscrição nesse grupo e todos os seus tópicos, envie um e-mail para convenios+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/convenios.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito em um tópico no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse tópico, acesse https://groups.google.com/d/topic/convenios/1oISNPZ94LA/unsubscribe.
Para cancelar inscrição nesse grupo e todos os seus tópicos, envie um e-mail para convenios+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/convenios.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.