--
Recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
Para publicar uma mensagem neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
Para anular a inscrição neste grupo, envie um e-mail para convenios+...@googlegroups.com.
Para ver mais opções, visite este grupo em http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-PT.
--
Para: conv...@googlegroups.com
De: Sergio Luis da Veiga
Enviado por: conv...@googlegroups.com
Data: 19/07/2012 01:25 PM
Assunto: Re: Pregão X Dispensa de Licitação
§ 1o Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.
Art. 11. Para efeito do disposto no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.
Seção II
DA CONTRATAÇÃO POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 62. Os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por
meio dos instrumentos regulamentados por esta Portaria estão obrigados a
observar as disposições contidas na Lei Federal de Licitações e Contratos
Administrativos e demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da
contratação de terceiros.
§ 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da
modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do
regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo
utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.
§ 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser
devidamente justificada pela autoridade competente do convenente.
Seção I
DA CONTRATAÇÃO POR ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Art. 57. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, as entidades
privadas sem fins lucrativos deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de
preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e
economicidade.
Finalmente, a Orientação da Comissão Gestora do SICONV, inserta no Portal
6- Obediência à Lei de Licitações (Lei 8.666/93)
Esclarecemos que, em razão do disposto no art. 11 do Decreto nº 6.170, de 2007,
entende-se existir uma revogação tácita do art. 1º, § 1º do Decreto nº 5.504, de 2005, ou
seja, inexiste necessidade das entidades privadas sem fins lucrativos realizarem pregão para
selecionar os terceiros com quem irão contratar.
Conforme disposto no Decreto, além dos princípios da impessoalidade, moralidade
e economicidade, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar, no mínimo,
cotação prévia de preços no mercado, nos moldes dos artigos 45 a 47 da Portaria nº
127/2008.
Enquanto o SICONV não permite a realização da cotação prévia, ou seja, até 1º de
janeiro de 2009, deve ser aplicado o parágrafo único do artigo 45 da Portaria nº 127/2008,
vale dizer, durante este período, as entidades privadas sem fins lucrativos farão a cotação de
preços no mercado, mediante a apresentação de no mínimo três orçamentos. Cabe a ressalva que em 2 de maio de 2012 a funcionalidade Cotação Prévia está disponível.
Portanto, ente público segue o rito da lei de licitações e contratos, com a ressalva da obrigatoriedade de utilização do Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica (obviamente esta modalidade deve seguir a legislação específica, não sendo admitida no caso de obras, por exemplo). Ente privado deve, no mínimo, efetuar cotação de preços, devidamente registrada no SICONV, podendo também licitar, observado sempre os princípios definidos pelo artigo 11 do Decreto 6.170/2007.
Para: conv...@googlegroups.com
De: Antonio Lins
Enviado por: conv...@googlegroups.com
Data: 20/07/2012 10:04 AM
Assunto: Re: Pregão X Dispensa de Licitação
Na hipótese de aplicação dos recursos transferidos a título do convênio, se obriga a Convenente desde a formalização ao uso obrigatório do pregão, preferencialmente na forma eletrônica na contratação de bens e serviços comuns nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005 e da Portaria Interministerial MP/MF nº 217, de 31/07/2006, o que deverá ocorrer no prazo constante do art. 2º da referida portaria.
51 2109 9253/99916136
Voce pode fazer dispensa (8.000,00), mas quando atingir licitação, valores acima de 8.000,00, deve obrigatoriamente ser pregão.
A pregão utlizado a partir do momento que a despesa atinge valores para licitação.
Neli dos SAntos
Chefe Depto de Finanças
Prefeitura de Mongaguá
--
Prezada
Sds.
As orientações para contratações e compras de ESFL, você poderá obtê-las no Art. 57 ao Art. 61 da Portaria Interministerial nº 507 de 24/11/2011.
Adianto a você que a partir de 01/01/2012, as aquisições de bens e/ou serviços acima de 8.000,00 estão regidas pelo ordenamento jurídico acima.
Att.
Welington Carvalho
De: conv...@googlegroups.com [mailto:conv...@googlegroups.com] Em nome de Patrick Ilan
Enviada em: segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 01:18
Para: conv...@googlegroups.com
Cc: anapaula...@polmil.sp.gov.br
Assunto: Re: Pregão X Dispensa de Licitação
Prezados.
Entidades Sem Fins Lucrativos necessita fazer licitação? Onde encontro informações para estes casos.
Agradeço a atenção!
Patrick Ilan
--
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msg/convenios/-/B6quqfPp8k0J.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para conv...@googlegroups.com.
Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para convenios+...@googlegroups.com.
Para obter mais opções, visite esse grupo em http://groups.google.com/group/convenios?hl=pt-BR.