Prezado Professor e Colegas do Grupo,
Solicitamos as cópias dos documentos comprobatórios de despesas como recibos, notas fiscais, etc. no momento da apresentação das Prestações de Contas pelas entidades convenentes.Ocorre que, já peguei convênio com mais de 5 mil pagamentos, onde os comprovantes de despesas acrescentaria em torno de 20 volumes a mais ao Processo Administrativo.
Pergunto: Vocês tem alguma orientação a respeito da obrigatoriedade destes Documentos de Despesas constarem no Processo Administrativo da Prestação de Contas?
Geralmente, quando analiso a Prestação de Contas faço menção no parecer de que conferi a documentação apresentada com a Relação de Pagamentos e recomendo que a convenente a mantenha arquivada em boa Ordem, tal como dispõe à IN 01/97. O problema é que, por não estarem no Processo e ficarem amontoadas em nosso Setor caixas e mais caixas, é como se nós fóssemos os eternos responsáveis pela sua guarda. O que acham disso?
Muito grato,
Jailson.