Documentação comprobatória em Processo de Convênio

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jailson.silva User

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Aug 26, 2009, 3:16:05 PM8/26/09
to conv...@googlegroups.com

Prezado Professor e Colegas do Grupo,

Solicitamos as cópias dos documentos comprobatórios de despesas como recibos, notas fiscais, etc. no momento da apresentação das Prestações de Contas pelas entidades convenentes.Ocorre que, já peguei convênio com mais de 5 mil pagamentos, onde os comprovantes de despesas acrescentaria em torno de 20 volumes a mais ao Processo Administrativo.

Pergunto: Vocês tem alguma orientação a respeito da obrigatoriedade destes Documentos de Despesas constarem no Processo Administrativo da Prestação de Contas? 

Geralmente, quando analiso a Prestação de Contas faço menção no parecer de que conferi a documentação apresentada com a Relação de Pagamentos e recomendo que a convenente a mantenha arquivada em boa Ordem, tal como dispõe à IN 01/97. O problema é que, por não estarem no Processo e ficarem amontoadas em nosso Setor caixas e mais caixas, é como se nós fóssemos os eternos responsáveis pela sua guarda. O que acham disso?

Muito grato,

Jailson.


--
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fonseca

unread,
Aug 27, 2009, 2:37:22 PM8/27/09
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 27/08/2009

Prezado Jailson

O assunto é recorrente.
Como podemos constatar a idoneidade de um documento fiscal, de um
recibo ou de uma fatura sem examiná-lo.
A interpretação de que a legislação não exige a apresentação desses
documentos é equivocada.
Diversos órgãos não solicitam a apresentação de documentação fiscal em
prestação de contas e, constantemente, são alvo de restrições por
parte do TCU.
Sugiro a leitura do Acórdão nº 2261/2005-Plenário. Lá você encontrará
as determinações e argumentos para exigir documentos fiscais em
prestação de contas.

Atenciosament

Luis Carlos da Fonseca
APO
Brasília-DF

On 26 ago, 16:16, "jailson.silva User"

Silvio Sant'Ana

unread,
Aug 27, 2009, 3:17:13 PM8/27/09
to conv...@googlegroups.com
Colegas,
Ha uma semana, uma ONG encaminhou a um Ministerio uma "prestaçao de contas
parcial": foram 3911 paginas com a lista de todos os gastos do periodo (6
meses); cada pagina com 30 linhas; cada linha uma nota-documento; quase
120.000 documentos comprobatorios.
A norma-acordao eh claro (exige). Em termos praticos, talvez deveriamos
"pensar" tambem em economicidade: melhor fazer amostras ou verificaçao no
local (quando o orgao tem "filiais" na sede do convenente).
silvio

fonseca

unread,
Sep 7, 2009, 9:05:23 AM9/7/09
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 07/09/2009

Prezado Silvio
O TCU já se posicionou contra a processos de prestação de contas se os
documentos comprobatórios das despesas. O Acórdão nº 2261/2005-
Plenário é bastante claro quanto à questão.
É trabalhoso mas necessário e obrigatório.

Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca
APo
Brasília-DF
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