A pessoa jurídica Filial obriga-se a fazer sua inscrição cadastral no SICAF quando desejar participar das licitações sem interferência da matriz. A documentação necessária depende da natureza jurídica do fornecedor descrita no Anexo III, do Manual do SICAF. A documentação prevista está relacionada nos Anexos I e II, do mesmo manual.
Os cadastros de Matriz e Filial devem ser feitos distintamente, sempre que os interessados desejem participar, isoladamente, de licitações perante os usuários do SICAF (grifamos).
valquíria - INCRA/SP
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