Utilização dos Rendimentos de Aplicação dos Recursos do Convênio

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Manoel Pereira

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Dec 12, 2011, 9:09:19 AM12/12/11
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Professor Fonseca e demais colegas do grupo.

como analista do concedente temos tido inúmeras solicitaçãoes de instituições convenentes para utilização dos rendimentos de aplicação dos respectivos convênios. Segundo o § 2º do Art. 42 da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, DE 29 MAIO DE 2008, os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente aplicados no objeto do convênio ou do contrato de repasse, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Deste modo, os representantes da convenente tem encaminhado ofício à nossa instituição justificando a necessidade de utilização desses recursos no objeto do convênio, ocorre que após autorizado não há como inserir tal informação no convênio SICONV, nem mesmo realizar os lançamentos das despesas aprovadas com a utilização dos recursos do rendimento de aplicação. Em contato com o atendimento do SERPRO (Nro2010/002080694), ao solicitarmos a orientação através de passo a passo, para possivel analise da aba Registro Ingresso de Recurso, foi nos informado que (...) atraves da aba Registro de Ingresso de Recurso, o usuário/convenente faz a inclusão de dados - opção rendimento de aplicação . Esta inclusão, aparece na aba pagamento, quando o usuário/convenente, clica no botão Incluir pagamento , e após clicar no botão Selecionar Metas/Etapas, referente a aba Pagamento do Documento de Liqu idação que sera pago. Lembrando:. o sistema so entendera de acrescimo ou supressão de valor, atraves de Termo Aditivo, porem, cabera ao orgão, fazer esta inclusão/publicação no sistema (...). Nesse sentido faço as seguintes perguntas:
- se o registro de rendimento de recurso não aumenta o valor do convênio, como pode o usuário/convenente incluir o pagamento e, após clicar no botão Selecionar Metas/Etapas (referente a aba Pagamento) o Documento de Liquidação será pago?
- como o concedente (órgão) poderá fazer a inclusão/publicação no sistema de Termo Aditivo para acrécimo de valor se o § 3º do Art. 42 da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, DE 29 MAIO DE 2008, estabelece que as receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo convenente ou contratado?
- qual deve ser o fluxo operacional (passo-a-passo) para a inclusão de recursos provenientes do rendimento de aplicação em um convênio no SICONV?

Acredito que estas questões são extremamente importante para outros colegas do grupo, portanto gostaria de compartilhá-las  com todos.

Desde já agradeço,

--
Atenciosamente,

Manoel M. P. Silva
Analista do Concedente - CNPq
Brasília - DF

Deonice Maria Scheeren Soares

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Dec 13, 2011, 7:46:58 AM12/13/11
to conv...@googlegroups.com
Olá Manoel, 
               estamos com esta situação também, e até a presente data  só temos como fazer o ingresso de receita de rendimentos.   

               E como o sistema não está aumentando o valor do Convênio, estamos solicitando o uso dos recursos de rendimentos diretamente à unidade que liberou o recurso, no velho método de ofício com solicitação de alteração de Plano de Trabalho, por uso dos recursos de rendimentos.

               Como o sistema ainda não está processando estas informações de forma a incluí-las no SICONV - entendo que RENDIMENTOS quando inclusos no SICONV, DEVERIAM AUMENTAR O VALOR O MONTANTE TOTAL DO CONVÊNIO AUTOMATICAMENTE, e aí os Problemas se sobrepõem, pois não há registro ou ABA possível para inclusão de AUMENTO DO PLANO DE TRABALHO. E Termo Aditivo, já tentei não permite a inclusão também.

              Entendo que como a SERPRO está agora trabalhando o sistema antes terceirizado, deveria haver um trabalho diretamente junto aos CONVENENTES que apresentam os problemas, isto é, as dificuldades existentes no SICONV, que dizem respeito:

              - Falta de ABAS para colocação das informações
              - Peso dos documentos fiscais (NF, empenhos, liquidações, etc..) ser incompatível com a ABAS disponíveis

              -  ABA com  TERMO ADITIVO, específico para PRORROGAÇÕES
              - ABA específica para ALTERAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
              - ABA  específica para AUMENTO DO PLANO DE TRABALHO POR RENDIMENTOS

               OU,  ABA DE PLANO DE TRABALHO COM OPÇÃO
                                       - AUMENTO POR RENDIMENTOS
                                       - ALTERAÇÃO POR OUTROS(ESPECIFICAR NO SISTEMA)

              - Aumentar a capacidade de inclusão de documentos digitalizados de prestação de contas 
              - SALVAR  as informações a cada página de INCLUSÃO, como é o sistema do WORD, pois como as ABAS de  prestações de contas tem módulos que interagem até o terceiro nível de abertura, sem o devido comando de SALVAR e todas as informações anteriores são perdidas, obrigando nova inclusão, RETRABALHO. (pois você pode estar atendendo um telefone, ou  o próprio sistema  CAI, enfim o SICONV está CARECENDO de urgentes acréscimos de melhorias.

                  Enfim, as consultas enviadas para o e-mail convênios@ ...  também não tem resposta.

                    Por se tratar de um serviço  ON-LINE, entendo que  deveríamos ter no próprio programa SICONV, um pergunta e resposta direto com as unidades que liberam os recursos, uma simples linha de e-mail.

                     As suas dúvidas são as de todos.

                    Aqui, estamos contatando diretamente com a unidade fornecedora do recurso para tentar gerir as dúvidas e usando o velho método de telefone, troca de ofícios e pedidos de inclusão e alteração de plano de trabalho via SEDEX e CORREIO.

                    Espero que a SERPRO venha contatar os convenentes para resolução das pendências.
                     respondendo suas perguntas:  NO sistema atual, os pagamentos efetuados com os recursos de rendimentos vão ter prestação de contas manual, como antes, pelo menos foi o que discutimos entre a nossas unidades emissoras de recursos, até o SICONV estar capacitado.


Abraço

Deonice Soares
deo...@fepps.rs.gov.br        

------------- Mensagem Original -------------
Data: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011 12:09
De: Manoel Pereira < mane...@gmail.com >
Para: conv...@googlegroups.com
Assunto: Utilização dos Rendimentos de Aplicação dos Recursos do Convênio
  
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Manoel Pereira

unread,
Dec 13, 2011, 6:57:46 PM12/13/11
to conv...@googlegroups.com
Deonice,
 
obrigado pela atenção, acredito que  o sistema deva melhorar mesmo. Mas, para mim, o mais grave nessa história é a resposta do Atendimento do SERPRO, está equivocada e em não conformidade com a legislação. Deste modo, gostaria de uma sugestão do professor Fonseca de como encaminhar esta questão diretamente ao MPOG, gostaria de saber se ao encaminhar estas dúvidas ao e-mail conv...@planejamento.gov.br, poderíamos ter alguma resposta nesse sentido.
 
Abç,
 
Manoel M. P. Silva
Analista do Concedente - CNPq
Brasília - DF


 
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Atenciosamente,

Manoel Messias Pereira da Silva

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