Dúvidas sobre elemento de despesa

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alessand...@ig.com.br

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Mar 11, 2009, 3:16:48 PM3/11/09
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Prezado professor, boa tarde!

Estamos fazendo um convenio com um municipio para realização de um
concurso público, a duvida é a seguinte: a prefeitura quer repassar o
recurso no elemento 33.30.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
porque eles entendem que, como o recurso vai ser repassado para
Universidade (Instituição Pública) deve ser repassado no elemento 39
(Pessoa jurídica), mas no plano de trabalho, plano de aplicação, eles
detalharam a forma como irão utilizar os recursos. por ex.: a
prefeitura vai repassar os recursos no elemento 39, e a Universidade
utilizará os recursos nos seguinte elementos: material de consumo,
pessoa fisica, pessoa juridica.

Professor, eu entendo diferente, a prefeitura deverá liberar os
recursos, conforme a necessidade da utilização para realização do
objeto, por ex.: se a Universidade vai precisar de 1000,00 reais para
compra de material de consumo, a prefeitura tem que disponibilizar
1000,00 reais no elemento 33.30.30 Material de Consumo, vc concorda?
Não é porque a Universidade é uma instituição jurídica que o Orgão
Concedente deverá repassar no elemento 33.30.39.

Agradeço pela atenção,

Alessandro

fonseca

unread,
Mar 11, 2009, 3:24:42 PM3/11/09
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 11/03/2009

Prezado Alessandro
Concordo com o seu posicionamento. Se no plano de trabalho estiverem
detalhadas todas as despesas que serão realizadas, por tipo de gasto,
isto é, material de consumo, pagamento para pessoa física, pagamento
para pessoa jurídica, o detalhamento no plano de trabalho deverá
seguir a classificação de acordo com a natureza do gasto.

Atencisoamente

Luis Carlos da Fonseca
APO

Zelia Maria Mendonca Apostolo

unread,
Mar 12, 2009, 7:56:08 AM3/12/09
to grupo convenios
Na secretaria onde trabalho fazemos diferente. o elemento de despesa para o repasse pode ser contribuições, subvenções sociais ou o que lhe seja pertinenete (essa descrição fica no termo de convenio) e o detalahwemnto da despesa (material de consumo, pessoa jur, etc) só ocorre no plano de trabalho.

Zélia Mª de Melo Souza Mendonça Apóstolo


 
> Date: Wed, 11 Mar 2009 12:16:48 -0700
> Subject: Dúvidas sobre elemento de despesa
> From: alessand...@ig.com.br
> To: conv...@googlegroups.com

Nome real

unread,
Mar 12, 2009, 8:49:40 AM3/12/09
to conv...@googlegroups.com
Bom Dia !!

Se tratar de repasse a instituição privada sem fins lucrativos o codigo é 3350.43 - Subvençoes Sociais, porem se for instituição governamental se utiliza 3330.43 - Subvençoes sociais


Rocha
Cointador
> _________________________________________________________________
> Windows Live Messenger. O melhor em multitarefa.
> http://www.microsoft.com/windows/windowslive/products/messenger.aspx
> >
>
>

fonseca

unread,
Mar 12, 2009, 9:33:48 AM3/12/09
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 12/03/2009

Prezado Rocha

Nos Convênios celebrados pela União com entidades privadas sem fins
lucrativos o elemento de transferência é o 41. A natureza completa é
Custeio - 33.50.41

Para transferir recursos como subvenção social é necessário lei
específica conforme determinação da LDO federal.

Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca


On 12 mar, 09:49, "Nome real" <conta...@botucatu.sp.gov.br> wrote:
> Bom Dia !!
>
> Se tratar de repasse a instituição privada sem fins lucrativos o codigo é 3350.43 - Subvençoes Sociais, porem se for instituição governamental se utiliza 3330.43 - Subvençoes sociais
>
> Rocha
> Cointador
>
> Thu, 12 Mar 2009 11:56:08 +0000, Zelia Maria Mendonca Apostolo <zeliaapost...@hotmail.com> escreveu:
>
>
>
>
>
> > Na secretaria onde trabalho fazemos diferente. o elemento de despesa para o repasse pode ser contribuições, subvenções sociais ou o que lhe seja pertinenete (essa descrição fica no termo de convenio) e o detalahwemnto da despesa (material de consumo, pessoa jur, etc) só ocorre no plano de trabalho.
>
> > Zélia Mª de Melo Souza Mendonça Apóstolo
>
> > > Date: Wed, 11 Mar 2009 12:16:48 -0700
> > > Subject: Dúvidas sobre elemento de despesa
> > > From: alessandro.cha...@ig.com.br
> > > To: conv...@googlegroups.com
>
> > > Prezado professor, boa tarde!
>
> > > Estamos fazendo um convenio com um municipio para realização de um
> > > concurso público, a duvida é a seguinte: a prefeitura quer repassar o
> > > recurso no elemento 33.30.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
> > > porque eles entendem que, como o recurso vai ser repassado para
> > > Universidade (Instituição Pública) deve ser repassado no elemento 39
> > > (Pessoa jurídica), mas no plano de trabalho, plano de aplicação, eles
> > > detalharam a forma como irão utilizar os recursos. por ex.: a
> > > prefeitura vai repassar os recursos no elemento 39, e a Universidade
> > > utilizará os recursos nos seguinte elementos: material de consumo,
> > > pessoa fisica, pessoa juridica.
>
> > > Professor, eu entendo diferente, a prefeitura deverá liberar os
> > > recursos, conforme a necessidade da utilização para realização do
> > > objeto, por ex.: se a Universidade vai precisar de 1000,00 reais para
> > > compra de material de consumo, a prefeitura tem que disponibilizar
> > > 1000,00 reais no elemento 33.30.30 Material de Consumo, vc concorda?
> > > Não é porque a Universidade é uma instituição jurídica que o Orgão
> > > Concedente deverá repassar no elemento 33.30.39.
>
> > > Agradeço pela atenção,
>
> > > Alessandro
>
> > _________________________________________________________________
> > Windows Live Messenger. O melhor em multitarefa.
> >http://www.microsoft.com/windows/windowslive/products/messenger.aspx- Ocultar texto entre aspas -
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alessand...@ig.com.br

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Mar 12, 2009, 8:41:23 AM3/12/09
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
Professor, ainda não está claro. Quero dizer que no convenio, na
cláusula da dotação orçamentária, a prefeitura vai repassar o recurso
no elemento 39 - Pessoa Jurídica e no plano de trabalho os recursos
estão sub divididos em material de consumo, pessoa física e juridica.
Eles entendem que ao repassar o recurso para a Universidade
(instituição juridica) tem que ser repassado no elemento 39 - pessoa
juridica.

Cara Zélia, sugerimos essa forma também, mas a prefeitura não
aceitou.
> > Alessandro- Ocultar texto entre aspas -

fonseca

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Mar 12, 2009, 9:43:52 AM3/12/09
to CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV
BSB, 12/03/2009

Prezado Alessandro

Estamos falando de convênios celebrados por órgão federal, com base no
Decreto 6170/2007 e na Portaria Interministerial 127/2008 e conforme
sistema SICONV.
No Termo de Convênio, na cláusula financeira a natureza de despesa é
33.30.41.
O SICONV exige que no detalhamento do Plano de Trabalho sejam
relacionadas as despesas a serem realizadas por natureza de despesa,
isto é, custeio, outros serviços de terceiros pessoa física e etc.
Se o convênio esta sendo celebrado por uma Prefeitura, sendo ela
concedente, o regulamento é estabelecido pela prefeitura.

Atenciosamente

Luis Carlos da Fonseca


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