lucrativos o elemento de transferência é o 41. A natureza completa é
> Thu, 12 Mar 2009 11:56:08 +0000, Zelia Maria Mendonca Apostolo <
zeliaapost...@hotmail.com> escreveu:
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> > Na secretaria onde trabalho fazemos diferente. o elemento de despesa para o repasse pode ser contribuições, subvenções sociais ou o que lhe seja pertinenete (essa descrição fica no termo de convenio) e o detalahwemnto da despesa (material de consumo, pessoa jur, etc) só ocorre no plano de trabalho.
>
> > Zélia Mª de Melo Souza Mendonça Apóstolo
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> > > Date: Wed, 11 Mar 2009 12:16:48 -0700
> > > Subject: Dúvidas sobre elemento de despesa
> > > To:
conv...@googlegroups.com
>
> > > Prezado professor, boa tarde!
>
> > > Estamos fazendo um convenio com um municipio para realização de um
> > > concurso público, a duvida é a seguinte: a prefeitura quer repassar o
> > > recurso no elemento 33.30.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
> > > porque eles entendem que, como o recurso vai ser repassado para
> > > Universidade (Instituição Pública) deve ser repassado no elemento 39
> > > (Pessoa jurídica), mas no plano de trabalho, plano de aplicação, eles
> > > detalharam a forma como irão utilizar os recursos. por ex.: a
> > > prefeitura vai repassar os recursos no elemento 39, e a Universidade
> > > utilizará os recursos nos seguinte elementos: material de consumo,
> > > pessoa fisica, pessoa juridica.
>
> > > Professor, eu entendo diferente, a prefeitura deverá liberar os
> > > recursos, conforme a necessidade da utilização para realização do
> > > objeto, por ex.: se a Universidade vai precisar de 1000,00 reais para
> > > compra de material de consumo, a prefeitura tem que disponibilizar
> > > 1000,00 reais no elemento 33.30.30 Material de Consumo, vc concorda?
> > > Não é porque a Universidade é uma instituição jurídica que o Orgão
> > > Concedente deverá repassar no elemento 33.30.39.
>
> > > Agradeço pela atenção,
>
> > > Alessandro
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> > _________________________________________________________________
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