Ilmo Sr. Prof. Dr. Milton Roberto Laprega
Superintendente do HC-FMRP-USP
Considerando defasagem dos valores pagos pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (HC-FMRP-USP) em relação ao salário pago por outras instituições na região de Ribeirão Preto, inclusive pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FAEPA);
Considerando projeto de lei 3.734/2008 que se encontra em tramitação no Congresso Nacional que propõe a fixação de salário MÍNIMO para médicos e dentistas de R$7.000,00 por jornada de 20 horas semanais;
Considerando o nível de formação dos profissionais médicos que trabalham neste hospital, todos com título de especialista e muitos com mestrado e doutorado, o que é fundamental em uma instituição que tem como objetivo o ensino e a pesquisa, além da assistência, e, portanto deveriam ser mais bem remunerados que o mínimo proposto;
Considerando concurso aberto pela Prefeitura de Ribeirão Preto que também atende as áreas de Pediatria e Ginecologia e Obstetrícia e que oferece entra salário e gratificações um total de R$4.555,16 para uma carga horária de 20 horas semanais para atendimentos de nível básico e que esta diferenciação salarial poderá acarretar em nova perda de profissionais pela Mater.
Considerando que o salário pago pela FAEPA aos médicos assistentes é de R$6.812,81 por jornada de 24h de serviço.
Propomos os seguintes valores incluindo Salário, Adicional insalubridade, Prêmio Incentivo e Adicional para Urgências e Emergências incluindo plano de carreira (valores baseados no mínimo de R$7.000,00 por jornada de 20 horas semanais, e acréscimo de 10% por titulação obtida):
Titulação |
Jornada de 20h |
Jornada de 24h |
Médico |
R$ 7.000,00 |
R$8.400,00 |
Residência ou especialista |
R$ 7.700,00 |
R$9.240,00 |
Mestrado |
R$ 8.470,00 |
R$ 10.164,00 |
Doutorado |
R$ 9.317,00 |
R$ 11.180,40 |
Considerando o princípio fundamental XV do nosso código de ética médica “O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico”;
Considerando o direito médico V do nosso código de ética médica “Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina”;
Propomos, na eventualidade de haver discussão sobre reajuste salarial, paralisação de nossas atividades (exceto as situações de urgência e emergência) a partir de 20 de janeiro de 2011.
Certos da compreensão de Vossa Senhoria quanto à importância e urgência deste tema para a manutenção do atendimento de qualidade prestado pela equipe médica do HC-FMRP-USP, reafirmamos nossos protestos de estima e consideração.