ICTI - Índice de Custo de Tecnologia da Informação

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Carlos Alberto Mamede Hernandes

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Dec 14, 2017, 1:52:17 PM12/14/17
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Publicação do índice específico para TI, mediante a Portaria - MPDG 424, de 7/12/2017.

 

 

 

 

Ricardo Rivaldo

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Dec 14, 2017, 2:25:37 PM12/14/17
to contratacao...@googlegroups.com
Não encontrei maiores detalhes, isto é um indice para reajustes ?

-- 
Ricardo de Moura Rivaldo
Analista Informática
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Diretoria de Tecnologia da Informação
Sete de Setembro, 666 - Centro Histórico
http://www.defensoria.rs.gov.br
(51) 3210 9426 ou ramal 9426

2017-12-14 16:52 GMT-02:00 Carlos Alberto Mamede Hernandes <Carl...@tcu.gov.br>:

Publicação do índice específico para TI, mediante a Portaria - MPDG 424, de 7/12/2017.

 

 

 

 

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Carlos Alberto Mamede Hernandes

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Dec 14, 2017, 4:36:03 PM12/14/17
to contratacao...@googlegroups.com

Caro Ricardo,

 

Entendo que sim, é um índice para reajustes.

 

Parece-me que essa portaria trata do cumprimento do item 9.6 do Acórdão 114/2014-TCU-Plenário, transcrito a seguir:

“9.6. recomendar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento - SLTI/MP que considere a conveniência e oportunidade de definir índice específico de reajuste, ou cesta de índices, que reflita a variação efetiva dos custos de TI, de forma a orientar a administração pública federal.” [grifou-se]

 

Esse índice decorre de uma longa discussão que se travou na Administração Pública Federal sobre a aplicação do instituto da repactuação, previsto no art. 5º do Decreto 2.271/1997, em oposição ao reajuste por índice, admitindo-se o uso de índice específico ou setorial, previsto no inciso XI do art. 40 da Lei 8.666/1993.

O relatório e o voto do Acórdão 114/2014-TCU-Plenário traz o detalhamento dessa discussão.

 

Entendo também que o índice em epígrafe se aplica aos casos em que não há dedicação exclusiva de mão de obra.

Do contrário, aplica-se o conceito de repactuação, agora disciplinado na IN - Seges 5/2017, Subseção VI - Da Repactuação e do Reajuste de Preços dos Contratos. Essa norma sucedeu a IN - SLTI 2/2008.

 

Atenciosamente,

 

Carlos Mamede

 

 

De: contratacao...@googlegroups.com [mailto:contratacao...@googlegroups.com] Em nome de Ricardo Rivaldo
Enviada em: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 17:26
Para: contratacao...@googlegroups.com
Assunto: Re: ICTI - Índice de Custo de Tecnologia da Informação

 

Não encontrei maiores detalhes, isto é um indice para reajustes ?


-- 
Ricardo de Moura Rivaldo
Analista Informática
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Diretoria de Tecnologia da Informação
Sete de Setembro, 666 - Centro Histórico
http://www.defensoria.rs.gov.br
(51) 3210 9426 ou ramal 9426

2017-12-14 16:52 GMT-02:00 Carlos Alberto Mamede Hernandes <Carl...@tcu.gov.br>:

Publicação do índice específico para TI, mediante a Portaria - MPDG 424, de 7/12/2017.

 

 

 

 

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Ricardo Rivaldo

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Dec 14, 2017, 7:41:01 PM12/14/17
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Carlos, obrigado pelo esclarecimento.

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Gustavo Assis Chaves (SERPRO)

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Dec 20, 2017, 3:00:43 PM12/20/17
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Saudações!

O artigo 2o. dessa Portaria versa que a SETIC editaria normas orientando seu uso.

Considerando que também não encontrei no sítio do IPEA, MPDG ou SETIC, maiores informações acerca desse índice, gostaria de perguntar se alguém saberia me falar se o Índice já foi criado (digo, já iniciou sua séria histórica) ou se já foi publicada alguma orientação pela SETIC?

Atenciosamente,
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Gustavo Assis Chaves
SERPRO
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