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Editor Fiscal |
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DCR e DCI Eletrônico
Aplivativos Utilizados na Área da Zona Franca de Manaus
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PALESTRANTES:
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LÍLIAN ROCHA DA SILVA Profissional com 10 anos de experiência nas áreas de comércio exterior e logística; ampla vivência com processos de importação, exportação, despacho aduaneiro e classificação de mercadorias; excelência em comunicação e treinamentos; Bacharel em Administração com ênfase em Comércio Exterior - UNINORTE; Especialização em Logística Empresarial, Universidade Federal do Amazonas UFAM. |
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08 e 09 de outubro de 2013
Hora: 18:00 às 22:00 (8 horas-aula) |
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MÓDULO 01 DCR ELETRONICO 08 de Outubro de 2013, das 18:00 às 22:00 Justificativa As mercadorias produzidas na Zona franca de Manaus com matéria prima importada, tem a entrada destas mercadorias sem a tributação do Imposto de Importação, todavia na saída do produto acabado, estará sujeita ao recolhimento deste Imposto, como incentivo fiscal a legislação autoriza a aplicação de um coeficiente redutor, proporcional à quantidade de mercadorias aplicadas em relação às nacionais e outros detalhes. Objetivos Gerais Ao concluir o treinamento o instruendo será capaz de compreender a utilização do DCR-ELETRONICO, bem como operar na prática este aplicativo, podendo resolver problemas decorrentes desta utilização. Objetivos Específicos Utilização de Laboratório de informática para que cada um trabalhe seu aplicativo individualmente. Público Alvo - Profissionais que atuam nas empresas comerciais e industriais que importam mercadorias do exterior, despachantes, contadores, economistas, advogados, administradores e todos os que operam ou vão operar com esse aplicativo. Conteúdo Programático |
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Obrigatoriedade CONTEÚDO do DCRE Apuração do Coeficiente de Redução e dos Custos COEFICIENTE VARIÁVEL E FIXO APURAÇÃO DOS CUSTOS DA MERCADORIA MATÉRIAS PRIMAS INCLUÍDAS NO CCI Apresentação, Registro e Vigência do DCR-E * Demonstração do Cálculo do Imposto Devido na Internação
* Penalidades
MÓDULO 02 - DCI DECLARAÇÃO DE CONTROLE DE INTERNAÇÃO 09 de Outubro de 2013, das 18:00 às 22:00 Justificativa - O processo de internação é realizado mediante procedimento ordinário ou simplificado com prévia autorização da Receita Federal do Brasil, condicionado ao registro da Declaração para Controle de Internação - DCI para o processamento do correspondente Despacho de Internação de cada operação de saída de mercadorias, conforme a respectiva nota fiscal, cuja distribuição para o território nacional ocorre sob controle aduaneiro. Faz-se necessário o estudo das hipóteses legais e da sua operacionalização. Objetivos Gerais Ao concluir o treinamento o instruendo será capaz de executar os procedimentos necessários para o preenchimento do DCI ELETRONICO. Objetivos Específicos Utilização de Laboratório de informática para que cada um trabalhe seu aplicativo individualmente. Público Alvo - Profissionais que atuam nas empresas comerciais e industriais que importam mercadorias do exterior, despachantes, contadores, economistas, advogados, administradores e todos os que operam ou vão operar com esse aplicativo.
* Conceito e finalidade da DCI * Operações que devem ser utilizada a DCI * Procedimentos em diversas situações: * Autorização para saída da mercadoria da ZFM * Produtos industrializados na ZFM, com insumos integralmente nacionais ou nacionalizados. * Internações para Amazônia Ocidental e Área de Livre Comércio * Habilitação junto à Receita Federal * Registro da Declaração para Controle de Internação (DCI) * Registro no Siscomex * Penalidades e procedimentos no caso de erros ou omissões * Habilitação, desabilitação e cancelamento * Declarações de Internação da ZFM - Produto Industrializado (DI-PI) * Declaração de Saída Temporária (DST) * Questões específicas relacionadas ao documento |
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