Atividades para serem entrgues - Revisão

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Carolina de Freitas Modesto

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Apr 13, 2010, 10:13:43 AM4/13/10
to contabilidade...@googlegroups.com
Atividade de L.T.T para 16/04/2010* - Trazer impressa*
 
 
Você é chefe de almoxarifado de uma empresa.
Foi constatado gasto excessivo de papel para impressão.
Seu chefe solicita um relatório com as seguintes informações:
 
a) Quantidade de papel para impressão que a empresa gasta em um mês e quanto isso custa;
b) Pesquisa de preços entre fornecedores para conseguir uma melhor oferta (cotação);
c) Informação sobre qual o gasto de papel em cada departamento e qual deles apresenta gasto maior e por quê;
d) Sugestão para economia dentro da empresa;
e) Desenvolvimento de algum tipo de controle do gasto de papel entre os departamentos para evitar o desperdício.

 
ATIVIDADE DE ÉTICA PARA 14/04/2010

Trabalho pode ser realizado em grupo.
Comentar as ações anti-éticas mencionadas em cada artigo.
Enviar por e-mail para:
valter.f...@usp.br até 14/04/2010
 

Artigo 482**
 
 
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade; (roubo, furto, falsificação de documentos, pornografia, assédio sexual, entre outros.)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (ato criminoso contra o patrimônio do empregador, como utilizá-lo para fins próprios.)
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador (vender produtos cosméticos paralelamente, por exemplo), e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções; (desatenção, indolência, descuido, desleixo, entre outros.)
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação; (agir contra as normas da empresa)
i) abandono de emprego; (por 30 dias)
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
 
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
 
** Parágrafo único acrescentado pelo Decreto-lei n° 3, de 27 de janeiro de 1966
 

ATIVIDADE DE GESTÃO DE DOCUMENTOS APLICADA EM 07/04/2010
PARA ENTREGAR 14/04/2010
 
 

Selecione na Apostila de Gestão de Documentos 3 (três) artigos da Lei apresentada que possuam relação com a matéria aplicada. No caso, relação com Gestão de Documentos.
 

Elabore comentários sobre estes artigos. Não é preciso copiá-los.
 

Utilize para isso as reportagens e textos inclusos na própria Apostila.
 
 
 

Observação: Não sei se é possível entregar na próxima aula. Envio este e-mail apenas como meio de informação.
 
APOSTILA ANEXA
 
 
Apostila de Gestão de Documentos.doc
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