Atividade de L.T.T para
16/04/2010* - Trazer impressa*
Você é chefe de almoxarifado de uma
empresa.
Foi constatado gasto excessivo de papel para impressão.
Seu chefe
solicita um relatório com as seguintes informações:
a) Quantidade
de papel para impressão que a empresa gasta em um mês e quanto isso custa;
b)
Pesquisa de preços entre fornecedores para conseguir uma melhor oferta
(cotação);
c) Informação sobre qual o gasto de papel em cada departamento e
qual deles apresenta gasto maior e por quê;
d) Sugestão para economia dentro
da empresa;
e) Desenvolvimento de algum tipo de controle do gasto de papel
entre os departamentos para evitar o desperdício.
ATIVIDADE DE ÉTICA PARA
14/04/2010
Trabalho pode ser realizado em
grupo.
Comentar as ações anti-éticas mencionadas em cada artigo.
Enviar
por e-mail para: valter.f...@usp.br até 14/04/2010
Artigo 482**
Art. 482 – Constituem justa causa para
rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
(roubo, furto, falsificação de documentos, pornografia, assédio sexual, entre
outros.)
b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (ato criminoso
contra o patrimônio do empregador, como utilizá-lo para fins próprios.)
c)
negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
(vender produtos cosméticos paralelamente, por exemplo), e quando constituir ato
de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial
ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não
tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das
respectivas funções; (desatenção, indolência, descuido, desleixo, entre
outros.)
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da
empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação; (agir contra as normas
da empresa)
i) abandono de emprego; (por 30 dias)
j) ato lesivo da honra
ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas,
nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de
outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas
contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa,
própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de
azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para
dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito
administrativo, de atos atentatórios contra a segurança
nacional.
** Parágrafo único acrescentado pelo Decreto-lei n° 3, de
27 de janeiro de 1966
ATIVIDADE DE GESTÃO DE DOCUMENTOS APLICADA EM
07/04/2010
PARA ENTREGAR
14/04/2010
Selecione na Apostila de Gestão de
Documentos 3 (três) artigos da Lei apresentada que possuam relação com a matéria
aplicada. No caso, relação com Gestão de Documentos.
Elabore comentários sobre estes
artigos. Não é preciso copiá-los.
Utilize para isso as reportagens e
textos inclusos na própria Apostila.
Observação: Não sei se é possível
entregar na próxima aula. Envio este e-mail apenas como meio de
informação.
APOSTILA ANEXA