Prezado (a) empresário (a),
Com a aprovação da Lei nº 12.249/10, alguns dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46 foram alterados. A lei trouxe, além do reconhecimento da profissão perante a sociedade, a obrigatoriedade de aprovação em Exame de Suficiência para o exercício da atividade contábil no Brasil.
A primeira edição do Exame foi realizada no último dia 27 de março e exigiu conhecimentos teóricos e práticos consistentes dos bacharéis e técnicos em contabilidade inscritos. Diante desta exigência, a Unisescon juntamente com a Trevisan - Escola de Negócios lançará em breve um curso preparatório visando a capacitação dos profissionais envolvidos.
Para o sucesso desta iniciativa pedimos a colaboração de todos em responder nossa pesquisa que servirá de base para o desenvolvimento do curso.
O sigilo das informações fornecidas está garantido no Código de Ética Internacional para Pesquisas de Mercado, pelo tratamento estatístico que as respostas receberão, não ocorrendo em hipótese alguma a identificação dos entrevistados.
A sua participação é fundamental para o sucesso deste projeto, acesse aqui para participar.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e AESCON-SP