CFC publica edital do 1º Exame de Suficiência de 2012 |
| De 12 de janeiro a 13 fevereiro estarão abertas as inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012, cujas provas serão realizadas no dia 25 de março próximo. Essas informações estão no Edital do Exame, publicado no dia 9 de janeiro, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no Diário Oficial da União (DOU) - Seção 3. A aprovação no Exame de Suficiência é requisito para a obtenção ou o restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010. As normas que regem o Exame estão previstas na Resolução CFC nº 1.373/2011. O Exame de Suficiência é constituído de provas em duas modalidades: para bacharéis em Ciências Contábeis e para Técnicos em Contabilidade. As provas do 1º Exame de 2012 serão executadas pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), entidade contratada pelo CFC para a realização do certame em todo o território nacional. Inscrições As inscrições para o 1º Exame de Suficiência de 2012 podem ser feitas somente nos sites da FBC (www.fbc.org.br), dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) ou do CFC, durante o período de 12 de janeiro e 13 de fevereiro. A taxa será de R$ 100,00. Somente poderão se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis os candidatos que estejam cursando o último ano do curso ou que tenham efetivamente concluído a graduação. Para a prova de Técnico em Contabilidade, os candidatos deverão ter concluído o curso. Provas O Exame será aplicado no dia 25 de março de 2012, no período das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF. Os locais de realização das provas serão divulgados até o dia 5 de março de 2012, por meio do sistema de inscrição. O Edital estabelece que o CFC poderá mudar o local de realização das provas para localidades vizinhas caso não haja número suficiente de candidatos nas cidades constantes do local de inscrição. As provas para bacharéis e técnicos serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, valendo um ponto cada, abrangendo as seguintes áreas: Para técnicos em contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; e Língua Portuguesa Aplicada. Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada. |
CFC apresenta nova regulamentação para o Exame de Suficiência |
| Prova obrigatória para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC (Conselho Regional de Contabilidade), o Exame de Suficiência foi regulamentado pela Resolução CFC nº 1.373, de 8 de dezembro de 2011. O Exame é aplicado duas vezes por ano em todo o País. A data e a hora são determinadas por deliberação do Plenário do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e divulgadas por meio de edital com, no mínimo, 60 dias de antecedência da realização. Para prestar o Exame é necessário ter concluído o curso de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade ou estar cursando o último ano letivo do curso de nível superior. Esta determinação já foi aplicada na segundo edição do Exame, realizada em setembro de 2011. O Exame de Suficiência visa comprovar conhecimentos técnicos medianos dos conteúdos programáticos dos cursos de Contabilidade. Por isso, para ser aprovado, é necessário obter, pelo menos, 50% dos pontos. As questões são de múltipla escolha, mas fica a critério do CFC incluir algumas dissertativas. Ao candidato aprovado será disponibilizada uma Certidão de Aprovação, que deve ser apresentada no momento de solicitação do registro profissional. O registro deverá ser requerido no prazo de dois anos contados a partir da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União. Se o candidato perder esse prazo, ele deverá submeter-se a nova prova. A Resolução CFC nº 1.373/2011 foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 14 de dezembro de 2011, e entrou em vigor na mesma data. Ela pode ser consultada clicando aqui. |
2° Exame de Suficiência (25 de setembro de 2011) | ||||||
Edital | Prova | Gabarito | LISTA DE APROVADOS | |||
| Bacharel | Técnico | Bacharel | Técnico | Bacharel | Técnico | |
1° Exame de Suficiência (27 de março de 2011) | |||||||
Edital | Prova | Gabarito | Lista de aprovados | ||||
| Bacharel | Técnico | Bacharel | Técnico | Bacharel | Técnico | Ambas | |
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Exames Anteriores |
| Para informações sobre os Exames de Suficiência realizados no período de 2002 a 2005, clique aqui. |