Falta de transparência na Câmara de Vereadores de São José é questionada

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May 4, 2015, 2:29:56 PM5/4/15
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Falta de transparência na Câmara de Vereadores de São José é questionada

O Observatório Social de São José (OSSJ) protocolou hoje (04) denúncia no Tribunal de Contas do Estado (TCE) requerendo auditoria na Câmara Municipal de São José (CMSJ), em face de indícios de descumprimento das Leis de Transparência Pública e Acesso à Informação, o que impede a fiscalização dos gastos do órgão, a fim de aferir a correta aplicação dos recursos públicos.

Decorrido mais de quatro meses do início do exercício financeiro, nenhuma informação relativa à execução orçamentária e financeira de 2015 encontra-se publicada no Portal de Transparência nem foi fornecida a Entidade, quando requerida, sob a justificativa de que a não disponibilização deve-se à mudança de sistema, que exigiu migração de dados. Nesse sentido, o OSSJ entende que a alegação não subsiste, pois a execução da despesa pública vem ocorrendo no novo sistema, dispensando qualquer migração, e, portanto, bastaria a publicação desses dados no Portal de Transparência.

Além disso, os voluntários do Observatório Social questionam diversas outras situações em que não há transparência total ou, ainda, é limitada por falta ou desatualização das informações, conforme levantamento consubstanciado em dezesseis páginas e mais de uma dezena de anexos. Entre os pontos, destacam-se:

a) Ausência de informações completas e atualizadas da estrutura organizacional (organograma) e competência institucional da Câmara Municipal (Art. 8º, §1º do inc. I, LAI);

b) Ausência de informações completas e atualizadas a respeito do quadro de pessoal e respectiva remuneração dos cargos e empregos públicos ocupados, que atendam aos requisitos da primariedade, integralidade e atualidade (Art. 39, § 6º, CF; Art. 7º, V, e Art. 8º, inc. III do §1º, ambos da LAI);

c) Ausência de disponibilização completa e atualizada da legislação municipal (Art. 7º, V, LAI);

d) Ausência de informações relativas ao relatório anual de atividades e prestações de contas relativas a exercícios anteriores (Art. 7º, letra “a” e “b” do VII; e Art. 8º, inc. V, ambos da LAI);

e) Ausência de informações detalhadas em tempo real referentes à execução orçamentária e financeira, que atendam aos requisitos da primariedade, integralidade e atualidade (Art. 48, inc. II, e Art. 48-A, inc. I, da LC 131/2009; c/c Art. 7º, inc. IV e Art. 8º, inc. III do §1º, da LAI);

f) Ausência de disponibilização dos termos de contratos e aditivos, na íntegra, para download (Art. 8º, inc. IV do §1º, da LAI);

g) Ausência de informações relativas à publicação e disponibilização aos cidadãos para acesso, cópia integral e digitalizada das Prestações de Contas anuais do Chefe do Poder Executivo, bem com cópia do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado e a ata de julgamento efetivado pela Câmara Municipal (art. 49, caput, e o art. 56, § 3º, da LC 101/00);

h) Ausência de uma relação analítica contendo todos os bens móveis, inclusive veículos, e materiais estocados (Arts. 94 e 96 da Lei 4.320/64; Art. 48, III, LC 101/00; Art. 7º, VI, LAI);

i) Ausência de rol de todas as contas bancárias mantidas nos bancos (Art. 105, §2º, Lei 4.320/64; c/c Art. 7º, V, LAI);

j) Ausência de alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet (Art. 10, § 2º, da LAI);

k) Ausência de relatório mensal de despesas de telefonia fixa (por ramal e setor), de telefonia móvel (por celular e usuário), de propaganda e publicidade (por veículo de comunicação), de abastecimento, manutenção e quilometragem rodada (por veículo e usuário), de vale-transporte e de vale-alimentação (por servidor) e de fotocópias (por equipamento e setor) (Art. 48, inc. II, e Art. 48-A, inc. I, da LC 131/2009; Art. 8º, inc. III do § 1º, da LAI);

l) Ausência de informações completas e atualizadas a respeito de prestadores de serviços terceirizados atuando na estrutura organizacional da Câmara Municipal (Art. 7º, V c/c Art. 8º, inc. III do § 1º, da LAI); e

m) Ausência de uma página respondendo às perguntas frequentes da comunidade (Art. 8º, VI, LAI).

 

Leie mais:  https://www.facebook.com/ObservatorioSocialDeSaoJose

 

LUIZ OTÁVIO

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May 4, 2015, 9:13:55 PM5/4/15
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Por falar em transparência, segue link para texto que demonstra que estamos longe, muito longe, de termos um Controle Social minimamente eficaz:

   

https://www.sugarsync.com/pf/D6152182_74885744_642554

   

O próximo link aponta para arquivo  zipado que contém algumas poucas propostas que, apesar de poucas, reduzirão drasticamente a corrupção e aumentarão exponencialmente a transparência.

   

https://www.sugarsync.com/pf/D6152182_05549755_64565

   

(se tiver dificuldade para baixar o arquivo, avise-me. E eu enviarei o arquivo para seu email)

   

Aquele abraço,
   
Luiz Otávio
   
   
 
 

SILOGISMO DA TRANSPARÊNCIA

 
Se é câmara de vereadores, se trata de um órgão politico
A politica e a transparência não combinam entre si
Logo, uma câmara de vereadores não pode ser transparente.
 
Portanto não podemos esperar transparência de nenhum órgão público e de nenhum político. (salvo rarissimas exceções)
Se quisermos transparência deles temos que EXIGIR através das mais variadas formas de PRESSÃO.
 
Mtnos Calil
Idelogia Zero, Ilusão Zero e Simulacro Zero.
 
Ps. A transparência se situa no patamar mais elevado da ética, sendo prejudicada pelo direito "democrático"  da privacidade. A transparência está na razão inversa da privacidade. Quanto mais preservarmos nossa privacidade menos transparentes somos. O homem é o lobo do homem: assim quis a natureza porque não encontrou outra maneira de preservar a vida animal (e humana). 
 
 
 



On Seg 04/05/15 15:29 , divul...@ossj.org.br sent:

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Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "FTCS São Paulo" dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para ftcs-sao-paul...@googlegroups.com.
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__._,_.___

Enviado por: 10.235.200.166 Mtnos Calil <mtnos...@terra.com.br>
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